Mendes e relator mudam voto e condenam Duda e sócia
Na abertura da sessão do julgamento do mensalão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás no seu voto e decidiu condenar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação que inicialmente havia votado pela absolvição da dupla, também acompanhou Mendes, considerando os dois culpados. A mudança dos dois votos, contudo, não altera o resultado pela absolvição deles do crime: 7 votos para livrá-los e 3 para condená-los.
Gilmar Mendes disse inicialmente que, após o voto que deu na segunda-feira, retornou ao gabinete para analisar "algumas questões fáticas dos autos". O ministro afirmou que o fato de alguém ter uma dívida a receber em razão de um trabalho não lhe permite ganhar de qualquer maneira. "A licitude do seu crédito não lhe dá o direito de receber de qualquer forma", afirmou. Ele comparou a situação com alguém que receba uma dívida de um produto de um roubo.
No voto, o ministro explorou ainda mais a argumentação que havia usado na sessão passada para considerar os dois culpados pelo crime de lavagem de dinheiro. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu ao STF que alterasse o enquadramento penal da dupla, embora a Corte tenha rejeitado a mudança durante o julgamento.
Mendes disse que a conta Düsseldorf, pela qual Duda e Zilmar receberam no exterior as dívidas da campanha presidencial de 2002, foi aberta em 19 de fevereiro de 2003. O ministro observou o primeiro empréstimo da SMP&B com o Banco Rural, no valor de R$ 10 milhões, foi firmado em oito dias antes. Foi Valério, a pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que abasteceu os milionários repasses para a Düsseldorf. Além disso, o primeiro saque da conta de uma das empresas de Valério para quitar despesas a pedido do PT ocorreu no final de 2002.
O ministro disse que iria seguir o voto do colega Marco Aurélio Mello, único que havia, até o momento, votado por condenar a dupla. Segundo Mello, os dois eram obrigados por lei a declarar os mais de R$ 10 milhões que receberam em uma conta no exterior em recursos como pagamento da dívida da campanha. "Reconheço a prática delitiva de evasão de divisas", afirmou.
Em seguida, o relator Joaquim Barbosa também pediu para votar a favor da condenação de Duda e Zilmar. "Pode me incluir, é absolutamente verdadeiro e incontornável o que disse Gilmar Mendes", disse. "Os acusados eram partícipes do crime", completou Mendes, pouco depois.