TCE mantém suspensão de processo licitatório
A suspensão de um processo licitatório da Secretaria de Educação de Pernambuco foi mantida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), até que sejam corrigidas as irregularidades. A Medida Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos contra o processo licitatório nº 012/2012, na modalidade Concorrência Pública e foram detectadas pela equipe da Gerência de Licitações do Tribunal.
Em seu voto, o conselheiro relata que só três empresas participaram da licitação, mas que duas delas (Multiave LTDA e Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA) foram inabilitadas por motivos considerados "irrelevantes" para o cumprimento do objeto. Segundo o voto, tal situação recai sobre a "ausência de competitividade" podendo causar prejuízo ao tesouro, manteve a Cautelar expedida. No entanto, o conselheiro determina à Secretaria que sane as irregularidades.
De acordo com o TCE, a Multiave foi desclassificada por ter apresentado certidão de registro cadastral em desconformidade com as exigências do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Ela alegou que sua inabilitação deveu-se a um "excesso de formalismo" e por isso recorreu ao TCE. Já a Higiene Empreendimentos foi excluída não apresentar a comprovação de vínculo entre a empresa e o responsável técnico pelo serviço.
João Campos relator avaliou como razoáveis os argumentados levantados pelas duas empresas e por este motivo manteve a Cautelar.