Eleitores não podem ser preso a partir desta terça (23)
ter, 23/10/2012 - 08:48
A partir desta terça-feira (23) até 48 horas após as eleições, que estão marcadas para o próximo domingo (28), os eleitores não podem ser presos ou detidos. Apenas nos casos de flagrante, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em desrespeito o salvo-conduto, os eleitores podem ser presos.
A determinação é da Justiça Eleitoral e atinge os 31,7 milhões de pessoas que estão aptas a votar nos 50 municípios, com mais de 200 mil eleitores, que terão segundo turno.