TCE rejeita as contas do ex-prefeito João da Costa

O parecer foi relativo à administração de 2009

por Ausônio Silveira ter, 29/01/2013 - 22:30
Hivor Danierbe/LeiaJáImagens

A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara dos vereadores, nesta quarta-feira (29), que rejeite as contas do ex-prefeito do Recife, João da Costa (PT), referente ao ano de 2009. De acordo com o parecer emitido pelo Ministério Público, as principais irregularidades estão relacionadas à ausência e o preenchimento de documentos de forma incorreta, além de infrações relativas à Lei Orçametária do Município.



No relatório do processo foi argumentado que houve uma desconformidade do Sistema de Controle Interno com o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores. A gestão passada também é acusada de utilizar republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de Gestão Fiscal e aplicar menos de 21% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.



O ex-prefeito também é acusado de relocar indevidamente recursos do Fundo Municipal de Saúde para a manutenção de vias, estradas e praças, aplicando apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde. O relator do processo, Carlos Porto, destacou que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde foram realizados por meio do Fundo Municipal.



Ele também reforçou que o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, com um déficit que supera os R$ 100 milhões, em 2015, e passa dos R$ 200 milhões, em 2035. “Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a PCR vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%”, diz o voto do relator.

Ele considerou também como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal do Recife referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.







A cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

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