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O Senado aprovou um projeto liberando a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas na administração pública e foram punidos apenas com multa. Se a mudança for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a proibição valerá apenas para casos mais graves, como quando há desvios de recursos públicos.

"O projeto termina separando o joio do trigo", disse o relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI). De acordo com ele, ficarão livres da inelegibilidade por oito anos aqueles gestores, como prefeitos, que tiveram as contas rejeitadas apenas por atos formais, por exemplo, a falta de um documento relacionado a uma despesa, sem prejuízo ao erário público.

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A proposta foi aprovada anteriormente pela Câmara, ou seja, depende agora do aval de Bolsonaro. Quando a rejeição das contas envolve atos de desvios, enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos, o político continuará sem poder se candidatar. "Não podemos condenar à morte política, porque são oito anos de inelegibilidade, todos nós sabemos como é dura a vida de um político, simplesmente porque houve um erro formal", disse Marcelo Castro.

Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina inelegibilidade para políticos os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível. O projeto aprovado pelos congressistas deixa claro que a pena dada não se aplica a quem "tenha tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa."

Apesar de a mudança blindar apenas políticos que sofreram sanções mais leves dos tribunais de contas e dos legislativos, o projeto foi alvo de críticas por alterar a Lei da Ficha Limpa, aprovada após uma iniciativa popular.

Uma das condições criticadas foi a possibilidade de a mudança na lei liberar a candidatura de quem omite a prestação de contas. Os senadores rejeitaram uma emenda que tentava deixar isso mais claro. "Precisamos encontrar uma saída que possa proteger os políticos de boa-fé, mas que não deixe lastro para aquelas de má-fé se aproveitarem dessas brechas", afirmou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai utilizar uma lista de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para basear o julgamento de possíveis pedidos de impugnações de registros de candidaturas para as eleições deste ano. Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve divulgar uma relação com todos os nomes de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCE desde 2009.

Nessa segunda-feira (23), o TRE divulgou uma lista parcial que já conta com 1,4 mil gestores públicos. Políticos com contas reprovadas no Tribunal de Contas da União, Câmaras de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa também integram a relação.

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De acordo com o TRE, a Lei da Inelegibilidade indica que “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Na lista parcial do TRE, estão prefeitos e ex-prefeitos de cidades pernambucanas. Entre eles está o do Recife, Geraldo Julio (PSB), que teve as contas de quando ele era presidente do Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca. São citados também os prefeitos de Nazaré da Mata, Inacio Manoel (PSDB), e Tracunhaém, Belarmino Vasquez (PR), municípios da Zona da Mata de Pernambuco, além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson (PSB). 

Com a divulgação da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista pedir a impugnação de candidaturas dos concorrentes até o dia 15 de agosto, O TRE-PE tem até o dia 17 de setembro, vinte dias antes do pleito, para apreciar e julgar as solicitações.

Veja a lista completa:

Um dos 15 políticos alvo de uma ação por dano ao erário e improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o candidato a prefeito de Olinda Professor Lupércio (SD) afirmou, nesta quinta-feira (6), que é “ficha limpa” e nunca teve “contas rejeitadas”. 

Segundo ele, a prestação de contas do ano de 2008, quando exercia o mandato de vereador do município, foi “devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado” e está “dentro da normalidade”. O exercício fiscal daquele ano é o que motivou a ação do MPPE. 

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“Estou tranquilo. Sou olindense de verdade, ficha limpa e nunca tive nenhuma conta rejeitada. É assim que vou continuar atuando na política. Sempre transparente e lutando por dias melhores para as pessoas”, afirmou Lupércio.

Na ação juizada nessa quarta (5), o MPPE pede que vereadores e ex-vereadores com contas de 2008 e 2009 rejeitadas sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos. A solicitação é baseada na avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 

Uma lista com o nome de 1.598 pessoas que tiveram as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi entregue, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O documento cita gestores municipais e estaduais, além de vereadores e prefeitos e servirá como base para a Justiça Eleitoral impugnar possíveis candidaturas durante as eleições deste ano. 

Com 212 páginas, a listagem foi repassada pelos desembargadores Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, respectivamente presidente e corregedor do TCE, ao presidente TRE, Antônio Carlos Alves da Silva, e o procurador regional eleitoral, Antônio Carlos Barreto Campello.  

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Responsável pela confecção do documento, Dirceu Rodolfo explicou que os nomes correspondem aos últimos oito anos e são de processos irrecorríveis. “Esta lista é uma exigência da legislação eleitoral já que uma das razões de inelegibilidade é ter contas rejeitadas com esta conotação de irregularidade insanável”, pontuou. 

“A Lei da Ficha Limpa traz a exigência de que a infração [para a inelegibilidade] seja improbidade dolosa, estamos nos esforçando para verificar o dolo. É apenas a primeira para contribuir com as eleições”, acrescentou. 

Segundo o corregedor, o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o gasto com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal são as principais infrações dos 1.598 nomes. “A ideia dessas ações é tirar do jogo político pessoas que tem problemas com a má gestão e evitar transtornos posteriores”, cravou.

Com a lista em mãos, o presidente do TRE disse que os juízes eleitorais vão cruzar os dados com as inscrições de candidaturas que acontecem até o dia 15 de agosto. “Caso não consigamos julgar de imediato, os candidatos podem concorrer em subjudíce e os candidatos podem ser eleitos, hoje mesmo, acabamos de julgar um processo das eleições de 2012”, exemplificou Antônio Carlos Alves da Silva.

A maior dificuldade encontrada para chegar ao dia 2 de outubro com os candidatos citados na lista de rejeição do TCE e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa inelegíveis é, de acordo com o procurador eleitoral, os novos prazos. “São apenas cinco dias para impugnar as candidaturas. Isso cria certa dificuldade já que vai desaguar tudo de uma vez e com uma conta matemática dos prazos limites é improvável que aconteça tudo antes do dia 2”, observou.

“O MPE recebendo esta lista com antecedência já pode observar os que se colocam como pré-candidatos e já ir analisando. Pois a rejeição das contas [no TCE] não necessariamente implica na inelegibilidade. Isso só acontece se houver um ato doloso”, acrescentou. Com o cruzamento de dados, os nomes dos candidatos com contas rejeitadas devem ser conhecidos no dia 16 de agosto.

Veja a lista na íntegra:

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entrega, nesta quinta-feira (9), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, uma lista com os políticos que tiveram as contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador.

De acordo com o TCU, a relação contém apenas o nome de gestores públicos que cometeram “irregularidades insanáveis” e caberá à Justiça Eleitoral, de acordo com os critérios definidos pela lei, declará-los inelegíveis ou não.  

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A entrega da lista está agendada para 17h30. Logo depois, o nome dos políticos estará disponível na “Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares” no Portal do TCU. 

O ex-prefeito da cidade de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP) teve suas contas rejeitadas e a primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura relativa ao segundo quadrimestre de 2012.

O relator do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou-lhe uma multa de R$ 16.800,00, o correspondente a 30% dos vencimentos recebidos pelo gestor durante os quatro meses em que o Tribunal analisou as contas do gestor.

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Mesmo após analisar a argumentação da defesa do prefeito, o relator declarou no seu voto que não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes que enquadrassem os gastos de pessoal com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

Apesar dos alertas do TCE, os gastos com a folha de pagamento da Prefeitura só fizeram crescer a partir de 2009, superando os 53% da receita corrente líquida do município.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras, Agreste Meridional de Pernambuco, relativa ao 1º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o ex-prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza (PR). O relator do processo foi o conselheiro, Valdecir Pascoal, que aplicou-lhe uma multa de R$ 14.400,00. 

Segundo o voto do relator, desde o segundo quadrimestre de 2009, o Município ultrapassa o limite de gastos com pessoal que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , é de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal (RCL). No período em análise, a prefeitura comprometeu 57,12% da RCL. 

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XEXÉU - Também por gastar acima do limite legal com a folha de pagamento, o prefeito de Xexéu, Gercino Gonçalves de Lima, teve o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da prefeitura, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. Neste caso, o comprometimento da RCL com pessoal foi de 61,29% da RCL municipal. O valor da multa aplicado foi de R$ 12.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Valdecir Pascoal. 

Os valores das multas aplicados deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site TCE.

*Com informações da assessoria do TCE

 

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de São José do Egito e de Itapetim, Sertão pernambucano, a rejeição das contas dos ex-prefeitos Evandro Perazzo Valadares (PSB - exercício financeiro de 2008) e Adelmo Alves de Moura (PSB - exercício financeiro de 2009).

Na prestação de contas de São José do Egito foram identificadas as irregularidades: aplicação de apenas 20,83% da receita de impostos na educação quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, aplicação de apenas 11,86% da receita nas ações de saúde que deveria ser no mínimo 15%, classificação incorreta das despesas com pessoal e descumprimento de determinações emanadas do próprio TCE. Foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.000,00. Ambas recomendações cabem recurso para o Tribunal Pleno.

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Já na prestação de contas de Itapetim foram encontradas pelos auditores as irregularidades do não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência e ao Regime Geral de uma parte da contribuição descontada dos servidores, totalizando R$ 543.871,58; inconsistência nas informações contábeis, irregularidades em processos de licitação e falhas no controle interno nas despesas com combustíveis. Cópias de ambos os votos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

Os relatores dos processos foram os conselheiros Romário Dias e Carlos Porto.

*Com informações da assessoria do TCE.

A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara dos vereadores, nesta quarta-feira (29), que rejeite as contas do ex-prefeito do Recife, João da Costa (PT), referente ao ano de 2009. De acordo com o parecer emitido pelo Ministério Público, as principais irregularidades estão relacionadas à ausência e o preenchimento de documentos de forma incorreta, além de infrações relativas à Lei Orçametária do Município.

No relatório do processo foi argumentado que houve uma desconformidade do Sistema de Controle Interno com o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores. A gestão passada também é acusada de utilizar republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de Gestão Fiscal e aplicar menos de 21% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O ex-prefeito também é acusado de relocar indevidamente recursos do Fundo Municipal de Saúde para a manutenção de vias, estradas e praças, aplicando apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde. O relator do processo, Carlos Porto, destacou que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde foram realizados por meio do Fundo Municipal.

Ele também reforçou que o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, com um déficit que supera os R$ 100 milhões, em 2015, e passa dos R$ 200 milhões, em 2035. “Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a PCR vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%”, diz o voto do relator.

Ele considerou também como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal do Recife referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.



A cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco rejeitou as contas da prefeitura de Exu por considerar irregular a Gestão Fiscal apresentada pela administração da cidade. A não adoção de medidas eficazes para o enquadramento dos gastos com pessoal do Município ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi o motivo que levou o TCE rejeitar as contas do município. O processo julgado se refere ao 1º quadrimestre deste ano. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, Porto considerou que a cidade deixou de atender o limite legal no segundo quadrimestre de 2011 e, apesar dos alertas do Tribunal, chegou ao 1º quadrimestre de 2012 comprometendo 55,27% da RCL com a folha de pagamento dos servidores. O descumprimento da determinação caracteriza infração administrativa prevista na Lei Federal 10.028/2000 - Lei de Crimes Fiscais.

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Por causa da irregularidade, o TCE aplicou uma multa de R$ 14.040,00 ao prefeito de Exu, Welison Jean Saraiva, o valor equivale a 30% de seus vencimentos no quadrimestre. De acordo com o TCE, o pagamento da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Além de efetuar o pagamento da multa o gestor fica obrigado a anexar ao processo de prestação de contas do Município de 2012.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de governo da Prefeitura de Caetés referente ao exercício financeiro de 2010, que teve como responsável o prefeito Aércio José Dias. Outras prefeituras com problemas são Palmeirina e Quipapá que tiveram o relatório de Gestão Fiscal irregular de responsabilidades dos gestores Eudson Catão Ferreira e Reginaldo Machado Dias, ambas do primeiro quadrimestre de 2010.

 

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Os casos das três prefeituras foram analisados pelo relator do processo, conselheiro Romário Dias que observou alguns problemas no município de Caetés como: divergência de valores entre a Lei Orçamentária municipal e os valores apurados pela equipe de auditoria do TCE; Ausência de Plano Municipal de Educação - PME; Não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, entre outras.

 

Devido às irregularidades, o relator fez as seguintes determinações ao prefeito de Caetés: Atentar para a legislação que disciplina a Lei Orçamentária; Elaboração do Plano Municipal de educação; Regularização da situação previdenciária do Município; e envio à Receita Federal do Brasil e ao Fundo de Previdência do Município cópia do Relatório de Auditoria, bem como do Inteiro Teor da Deliberação (ITD).

 

Já no caso do prefeito de Palmeirinha o erro foi não ter enviado ao TCE, por meio eletrônico, os Relatórios de Gestão Fiscal e não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal, que chegou a 68,14% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2011.

 

No primeiro quadrimestre deste ano a despesa com pessoal chegou a 64,23% da Receita Corrente Líquida, afrontando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% para esse tipo de despesa. Devido os problemas foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos auferidos por ele no período de verificação.

 

QUIPAPÁ - Em relação à Quipapá, a irregularidades são semelhantes. O prefeito gastou 58,99% da Receita Corrente Líquida com a folha no terceiro quadrimestre de 2011 e, apesar de ser sido alertado pelo TCE para promover os ajustes, não tomou nenhuma providência. No 1º quadrimestre de 2012 a irregularidade persistiu porque a prefeitura comprometeu 57,06% da receita com as despesas de pessoal. Em razão disso, a gestão fiscal foi julgada irregular com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00.

A relação dos gestores públicos municipais e estaduais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos será entregue na próxima quinta-feira (5) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PE), Ricardo Paes Barreto. O documento será apresentado, pessoalmente, pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere e o coordenador do órgão, Carlos Porto, cumprindo uma exigência da legislação.

No mês passado foi apresentada uma lista provisória com 1.406 nomes, por solicitação do procurador regional eleitoral, Edílio Magalhães. Ele alegou durante visita ao TCE que gostaria de receber a lista com certa antecedência para ter mais tempo de examiná-la.

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A entrega antecipada da lista foi solicitada para que o Ministério Público Eleitoral possa fazer um exame mais criterioso da inelegibilidade de atuais ou ex-gestores que tenham seus nomes envolvidos com improbidade administrativa.

Vale salientar, que nem todos os políticos incluídos na lista estão inelegíveis para o processo eleitoral de outubro deste ano. "Para não correr o risco de cometer injustiça, só pretendo pedir a inelegibilidade daquelas pessoas que se apropriaram do dinheiro público", explicou Edílio Magalhães.

Estão incluídos na lista definitiva, que será entregue ao TER-PE, cerca de 1.100 nomes, segundo cálculo que foi feito pelo coordenador da Corregedoria do TCE, Francisco Sifônio de Souza.

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