Fux diz que STF pode agilizar julgamento sobre royalties
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse, nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, que pode ser agilizada a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dos Estados produtores de petróleo contra a nova lei de distribuição dos royalties caso o tribunal entenda que "há um problema que gera um abalo institucional muito urgente".
Os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ajuizaram suas ADIs na manhã desta sexta-feira. A ministra Cármen Lúcia foi sorteada para relatar as ações. O Estado de São Paulo também prometeu entrar com a ação, mas ainda não o fez até o início da tarde desta sexta-feira.
"Nesse caso específico, se verificarmos que há uma repercussão grave no pacto federativo sob o ângulo da ruptura das condições econômicas, é dever de ofício do ministro (relator) tomar as providências para que a prestação jurisdicional seja ágil. Há uma regra de supradireito que diz: `onde há perigo, o juiz tem que agir imediatamente'. O Direito não pode ficar sujeito a um estado de perecimento. Se eu for julgar uma causa que, daqui a um tempo, não vai ter eficácia útil nenhuma, eu tenho que decidir rápido", afirmou o ministro, que participou do seminário "Desenvolvimento Econômico e os novos instrumentos processuais", promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan).
Fux explicou que, em tese, uma liminar pode ser concedida pelo ministro relator em até 24 horas, dependendo da gravidade do caso. "Já tivemos o caso do menino Sean, em que o ministro Gilmar Mendes julgou em 24 horas. Essa liminar não foi colegiada". Sobre os royalties, segundo Fux, a decisão monocrática precisará ser referendada pelo plenário do STF futuramente. "Não é inusitado no Supremo liminares posteriormente referendados pelo plenário. E esse é um caso para isso".
O ministro disse ainda que as ADIs deverão ser analisadas conjuntamente. "Quando as ações estão vinculadas pela mesma questão, normalmente são reunidas para julgamento simultâneo. Julgamentos díspares sobre a mesma tese jurídica leva ao desprestígio do Poder Judiciário".