Lei dos Royalties é publicada no Diário Oficial da União

Com as novas regras, os estados produtores – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – terão uma redução de 6,25%

sex, 15/03/2013 - 11:26

A Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, após promulgação nessa quinta (14) pela presidenta Dilma Rousseff. Os 142 vetos presidenciais foram derrubados no último dia 7 em votação no Congresso Nacional e o texto voltou para a presidenta, que teve prazo de 48 horas para promulgar a lei.

Com as novas regras, os estados produtores – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – terão uma redução de 6,25% de participação nos royalties e por isso devem entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o governo do Rio, maior produtor brasileiro de petróleo, o estado pode perder mais de R$ 3 bilhões em 2013 com a vigência das novas normas.

O pagamento de royalties efetuado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) é mensal, com defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. O pagamento de março é referente à extração efetuada em janeiro, por exemplo. A ANP decidiu então que o primeiro pagamento conforme a nova lei será em junho, referente à extração de abril, desde que não haja mudança na lei pelo STF.

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