Agentes públicos ficam vetados de algumas ações em 2014

Segundo o TSE, a partir de 1º de janeiro representantes da Administração Pública estão proibidos de executar várias iniciativas

por Élida Maria dom, 29/12/2013 - 09:06
Nelson Jr./ASICS/TSE As orientações expostas pelo TSE visam ao equilíbrio na disputa eleitoral Nelson Jr./ASICS/TSE

Em virtude das eleições que serão realizadas em 2014 para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as proibições visam ao equilíbrio da disputa. 

Entre as restrições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também serão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Outras datas

A partir de 8 de abril até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Já a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições, os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, entre outras coisas, exceto nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

Também depois de 5 de julho não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização - Segundo o ministro Marco Aurélio a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, esclarece.

Punição - Quem descumprir as regras previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

*Com informações do TSE

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