Prefeito de Itaquitinga é multado por não cumprir da LRF

Pablo Moraes (PDT) foi condenado a pagar R$ 18 mil ao Estado

por Giselly Santos qua, 05/02/2014 - 11:39

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa no valor de R$ 18 mil ao prefeito do município de Itaquitinga, Pablo Moraes (PDT), por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor não enviou ao TCE, no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O pedetista foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.

Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a LRF e a Resolução TC 04/2009. A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.

*Com informações do Tribunal de Contas do Estado.

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