Eleitor tem até a próxima quinta para justificar ausência

Justificativa pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral

ter, 02/12/2014 - 17:45
A justificativa pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr A justificativa pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral

Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.

O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.

A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.

COMENTÁRIOS dos leitores