Tópicos | ausência do voto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou nessa quinta-feira (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

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O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar nos dias 15 e 29 de novembro, neste em caso de segundo turno. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

*Do site do TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta para os eleitores que deixaram de votar em um ou mais turnos nos últimos pleitos e não justificaram a ausência. É que o prazo para pagar a multa gerada, conseguir regularizar a situação eleitoral e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral encerra no dia 9 de maio. 

A multa custa R$ 3,51 por turno não votado nem justificado. Para quitar os débitos, é preciso entrar no site do TRE-PE e clicar na aba “Eleitor e eleições”. Em seguida, selecionar a opção “Débitos do Eleitor”, preencher os dados e aguardar a guia de recolhimento da União que será gerada com o valor a ser pago.

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Após o pagamento, o eleitor precisa se dirigir a Central de Atendimento ao Eleitor, no caso do Recife, ou ao cartório eleitoral e entregar o comprovante de pagamento para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. 

O TRE salienta ainda que o eleitor que não votou ou justificou a ausência em mais de três turnos eleitorais ou não realizou a biometria até o final do prazo estipulado para a sua cidade tem o título cancelado e precisa realizar a emissão de um novo documento.

O eleitor que não votou no segundo turno do pleito de 2014 e pretende regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral deverá procurar um dos cartórios eleitorais até o dia 26 de dezembro. 

O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.

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Quem não votou ou deixou de justificar a ausência em três pleitos consecutivas pode ter o título cancelado, além de ficar impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais. A Justiça Federal considera o primeiro e o segundo turno eleições distintas, portanto é necessário justificar a ausência em cada uma. 

O formulário de justificativa e a lista de endereços dos cartórios estão disponíveis no site do TSE.

 

 

Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.

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O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.

A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.

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