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Os eleitores de 1.725 cidades terão que comparecer ao cartório eleitoral para fazer a revisão de seu título e realizar o cadastramento obrigatório da impressão digital. Quem não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido de votar na eleição municipal deste ano.

A lista com os novos municípios que passaram a ter o cadastramento biométrico obrigatório foi publicada na segunda-feira (10) no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre eles está uma capital, Fortaleza. O prazo para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral, contudo, varia em cada localidade, e ele deve conferir as datas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.

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Nesta rodada, foram incluídos municípios de 17 estados. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.

Quem perder o prazo para o cadastramento obrigatório das impressões digitais e tiver o título cancelado ainda pode tentar regularizar sua situação até 6 de maio. Após essa data, quem não estiver em dia com o documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Desde 2008, 117 milhões de pessoas fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, num universo de 147 milhões de pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE. Na eleição de 2018, os eleitores de 2.793 municípios já estavam obrigados a ter os dados atualizados. A Justiça Eleitoral quer concluir a coleta das impressões digitais de todos os eleitores até as eleições de 2022.

 

A partir desta segunda-feira (5) os cartórios eleitorais de todo o país voltam a realizar os serviços de inscrição eleitoral, transferência de domicílio e revisão dos dados cadastrais. Algumas dessas atividades estão suspensas desde o dia 10 de maio por conta das eleições gerais que aconteceram em outubro.   

A obtenção do título de eleitor, por exemplo, é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

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Para a inscrição, é necessário apresentar um documento oficial de identidade - neste caso não é aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte - e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, também é exigido o certificado de quitação com o serviço militar.

Já a revisão dos dados cadastrais pode ser feita sempre que o eleitor queira modificar algum dado no cadastro da Justiça Eleitoral, quando quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. Ou seja, os eleitores que não cumpriram os prazos para a revisão biométrica, por exemplo, vão poder reativar o documento. Para o serviço é necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior.

A transferência do domicílio eleitoral, por sua vez, é permitida para pessoas que mudaram de município há, pelo menos, três meses. Para isso, além do documento de identidade também é exigido o comprovante de residência. A segunda via do título também volta a ser emitida a partir de amanhã.

Quatro moradores de rua foram presos acusados de arrombar e furtar objetos de um cartório eleitoral no município do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife (RMR), no domingo (16). Os suspeitos disseram aos policiais que decidiram fazer o roubo para conseguir comprar comida e droga.

As prisões foram realizadas pela Guarda Municipal do Cabo de Santo Agostinho, que fazia rondas na área. Três dos suspeitos teriam arrombado a porta interna, retirado a proteção de uma janela e se dirigido para onde funcionam os cartórios da 15ª e 121ª Zonas Eleitorais.

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Os moradores de rua foram flagrados furtando vários materiais, como fitas adesivas, fios de cobre, extensão de tomadas, lâmpadas, refletor, bateria, cafeteira, tesoura, grampeador, fone de ouvido e alimentos. Nenhum item referente às eleições havia sido subtraído. Quando o trio foi preso, informou que um quarto morador de rua seria o mandante da ação e que os quatro pretendiam ainda roubar a arma de um vigilante.

O quarto suspeito foi preso em uma casa abandonada com alguns produtos de um furto realizado no dia anterior. Todos possuíam passagens pela polícia por crimes como furto e roubo. Eles foram autuados pela Polícia Federal (PF) por furto qualificado e poderão receber penas de até oito anos de reclusão.

Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.

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O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.

A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.

Todos os eleitores que faltaram os últimos três pleitos seguidos deverão regularizar o título eleitoral até o dia 25 de abril. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, existem em Pernambuco 51.564 eleitores considerados “faltosos”, mas, desse total apenas 3% ajustaram a situação.

Para regularizar o documento é preciso procurar os cartórios eleitorais munidos de documentos de identificação e título eleitoral, para rever a situação. Caso os eleitores faltosos não resolvam o problema poderão ter o título eleitoral cancelado.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), apenas os cidadãos com falta sem justificativa nos três últimos pleitos deverão regularizar. As demais irregulares como as pessoas que se ausentaram a um ou dois pleitos, por exemplo, podem regularizar seu título em qualquer período do ano.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reabre a partir da próxima segunda-feira (12) o cadastramento dos eleitores. O serviço está suspenso devido ao período das eleições municipais.

Será retomada a realização de inscrição, transferência, revisão de cadastro ou emissão de 2ª Via do Título Eleitoral. Para ter acesso aos serviços, o eleitor deve procurar os cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento do TRE-PE, observando onde está localizada a Zona Eleitoral em que está cadastrado.

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De acordo com o TER-PE, no Estado existem 151 cartórios/zonas eleitorais, que abrangem os 185 municípios, os quais atendem os 6.498.122 eleitores. As Centrais de Atendimento estão localizadas em oito municípios, são eles: Recife, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Serra Talhada e Olinda (que conta com duas unidades).

Para mais informações o eleitor pode acessar o site do TRE-PE, no link Atendimento ao Eleitor.

 

No Brasil, o eleitor que por algum motivo não pôde votar no primeiro turno das eleições municipais de 2012, tem até o dia seis de dezembro para justificar a ausência nos Cartórios Eleitorais com documentos que comprovem os motivos da ausência. O requerimento será examinado pela justiça eleitoral, e se não for entregue até o dia seis, o eleitor deverá pagar uma multa a ser arbitrada pelo Juiz.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz de qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo os mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O endereço e o requerimento para justificar os votos poderá ser obtido nas páginas dos tribunais eleitorais na internet.

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