TCE julga irregulares as contas da Prefeitura de Afrânio
Análise é relativa ao exercício financeiro de 2012, quando a cidade era gerida por Carlos Cavalcanti (PSD)
A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti (PSD), relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. De acordo com o relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, principalmente nos contratos e no recolhimento previdenciário.
Nos indícios de sobrepreço o destaque foi a contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.
Também foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.
A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).
Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino. Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão.
*Com informações do TCE