Tópicos | Carlos Cavalcanti

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou desvios de recursos Prefeitura de Afrânio, no Sertão, em convênios celebrados com o Governo na Federal durante o ano de 2012, quando a gestão era administrada pelo ex-prefeito Carlos Cavalcanti (PSD). A constatação aconteceu após uma auditoria especial realizada nas contas da prefeitura. O relator do processo foi o auditor substituto Adriano Cisneiros.

De acordo com o relator, foi identificado desvio de recursos de convênios para a conta destinada à arrecadação tributária no valor de R$ 1.830.000,00; não execução de obras de melhoria sanitária, fruto de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); execução parcial de uma quadra escolar e de uma creche no povoado de Extrema; prestação de contas parcial de um convênio celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e transferência de valores da conta do salário-educação para outras mantidas pela prefeitura.

##RECOMENDA##

A denúncia das irregularidades foi feita ao TCE pela atual prefeita do município, Lúcia Miranda (PSB), alegando que os recursos de vários convênios foram repassados irregularmente para as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Como a maioria dos convênios foi celebrada com órgãos do governo federal, o TCE decidiu enviar cópias do processo para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Ministério Público. A medida foi adotada para a apuração de responsabilidades  e dar conhecimento dos fatos à Secretaria das Cidades e à Controladoria Geral do Estado. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti (PSD), relativas ao exercício financeiro de 2012.  O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. De acordo com o relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, principalmente nos contratos e no recolhimento previdenciário. 

Nos indícios de sobrepreço o destaque foi a contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.

##RECOMENDA##

Também  foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.

A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).

Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino. Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão. 

*Com informações do TCE

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando