Listas de filiados devem ser enviadas ao TSE até hoje (14)

Documentos devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos

por Élida Maria ter, 14/04/2015 - 15:34
elson Jr./ASICS/TSE O TSE espera a lista dos documentos até às 19h, de hoje elson Jr./ASICS/TSE

Encerra às 19h, desta terça-feira (14), o prazo para que os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de seus filiados relativa ao primeiro semestre deste ano. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. 

Por determinação da Lei dos Partidos, a relação dos nomes de todos os filiados deve ser enviada na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, pelos órgãos de direção municipal, regional ou nacional dos partidos políticos. A documentação deve ser remetida aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Sistema - As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), aplicativo que permite a interação on-line com o banco de dados. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A ferramenta permite fazer o gerenciamento do cadastro de filiados e ter acesso a diversas informações.

Calendário - Após o encerramento do prazo para a entrega das listas, nesta terça-feira, fica estabelecido o período para a identificação das filiações coincidentes e a geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações. No dia 20 de abril serão divulgadas as duplicidades de filiação e a publicação, na internet, das relações oficiais de filiados. Também se inicia a contagem do prazo para resposta nos processos de coincidência de filiação.

Já no dia 11 de maio é a última data para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. E o dia 21 de maio é a data limite para decisão das situações subjudice. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. A prova de filiação é um dos requesitos de candidatura a cargos eletivos nas eleições municipais de 2016, necessitando o candidato estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer, há pelo menos um ano antes do pleito.

A Justiça Eleitoral também orienta que só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

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