OAB-PE entra com agravo na desocupação do prédio da Sudene
Para o presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves é necessário um prazo de 180 a 360 dias para o esvaziamento do local
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco (OAB-PE), após se habilitar como amicus curiae* irá ingressar com agravo de instrumento para suspender a decisão do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da JFPE, em relação à desocupação do prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Em decisão, o magistrado determinou a desocupação imediata de todo o espaço público, tendo como base os problemas estruturais do local. No entanto, a Ordem se coloca contrária a liminar e alega que decisão não atende princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A OAB-PE relembrou que atualmente as 23 Varas do Trabalho da Capital estão instaladas na Sudene, além de vários órgãos públicos como o Ministério da Saúde e IBGE. Apesar disso, a Ordem reconheceu a precariedade das atuais instalações e pontuou já ter denunciado os problemas estruturais ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Desde o ano passado a OAB-PE garante ter enviado ofício ao desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, então presidente do TRT6, destacando que o prédio da Superintendência estava oferecendo riscos as cerca de 4 mil pessoas que transitam diariamente no local. O ofício apresentava questões como as várias portas e janelas quebradas, a constante falta de energia elétrica, a queda do revestimento do prédio, condensadores dos ar condicionados pelos corredores, entre outros tantos problemas. Em março deste ano, em novo ofício, desta vez encaminhado à desembargadora presidente Gisane Barbosa de Araújo, a OAB-PE chamou a atenção aos problemas relacionados aos elevadores. Dos 12 instalados no local, apenas 4 estavam funcionando e alguns com prioridade para magistrados e servidores.
Mesmo reconhecendo a necessidade de uma reforma do prédio, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, se posicionou contrário à decisão. “Ainda que apresente todos estes problemas, não há condições de se desinstalar as Varas do Trabalho desta forma. Não se pode trabalhar de forma abrupta quando o que está em questão são os serviços do judiciário”, questionou.
“A Justiça do Trabalho é a que está mais próxima da cidadania, socorrendo o trabalhador e assegurando a restauração dos seus direitos. Um dia que seja sem o funcionamento desta instituição traz prejuízos graves a toda a sociedade”, ressaltou o presidente, reforçando a precariedade das instalações. “Não há dúvidas de que precisamos encontrar uma solução e o TRT6 já vem trabalhando na realocação destas Varas”, constatou sugerindo um prazo de, pelo menos, de 180 a 360 dias para a desocupação e reinstalação das varas, em vez da desocupação imediata.
*amicus curiae - É quando alguém mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos.