TRF5 nega habeas corpus a ex-prefeito de Cupira

Ex-prefeito pretendia o reconhecimento da prescrição retroativa em relação à condenação por aplicação indevida de verbas públicas

por Giselly Santos seg, 14/09/2015 - 17:10

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o habeas corpus em favor do ex-prefeito de Cupira, no Agreste de Pernambuco, Bival Alves de Melo (PSB), que buscava o reconhecimento da prescrição retroativa em relação à condenação por irregularidades ocorridas na gestão municipal, no ano de 2004. O gestor foi condenado a 11 meses de detenção.

“A defesa afirmou que entre a data do fato e da publicação da sentença transcorreu o lapso temporal de oito anos e dez meses, fato que levaria à ocorrência da prescrição retroativa [impossibilidade de punição pelo transcurso do prazo]. No entanto, o mesmo não se atentou para os marcos interruptivos da prescrição, especialmente o recebimento da denúncia, entre os quais é possível concluir que não transcorreu lapso temporal superior a oito anos”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. A decisão foi proferida no último dia 8. 

ENTENDA O CASO – O ex-prefeito de Cupira e a tesoureira Tatiana de Barros Alves de Melo, sua filha, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados respectivamente a 11 e 7 meses de detenção, por aplicação indevida de verbas públicas federais.

O juiz sentenciante descreveu as condutas dos acusados como hipótese de desvio de recursos, através de pagamento efetuado com cheques da própria prefeitura e por eles endossados, mas reconheceu direito à substituição da pena por duas penas alternativas.

Inconformado, O MPF apelou ao TRF5 pretendendo majorar a pena, tendo sido negado, por unanimidade, provimento à apelação.

Posteriormente, a defesa de Bival Alves ajuizou habeas corpus pretendendo o reconhecimento da prescrição retroativa (uma das causas de extinção da punibilidade), alegando tempo decorrido entre os fatos que interrompem a prescrição, quais sejam o fato tipificado como crime e o recebimento da denúncia, além do recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

*Com informações do TRF5

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