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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou, na última terça-feira (19), o edital de concurso público para formação de cadastro de reserva para os cargos de técnico judiciário - especialista desenvolvimento de Sistemas de Informação - e técnico judiciário - especialidade Tecnologia da Informação. Os interessados podem se inscrever a partir desta quarta-feira (20) e seguem até 21 de janeiro de 2024, através do site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A taxa custa R$ 85.

De acordo com o cronograma do certame, as provas estão previstas para 25 de fevereiro. Os candidatos aprovados terão remuneração inicial de R$ 8.046,84, para uma carga horária de 40h semanais, e acrescimo de R$ 1.182,74, de auxílio-alimentação. Os selecionados devem ser lotados na Sede do TRF5, no Recife, ou em uma das seis seções judiciárias vinculadas em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

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O último dia do julgamento do processo de reintegração de posse em desfavor do Povo Xukuru do Ororubá lhes deu a vitória com a extinção do processo, nesta quarta-feira (13), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no centro do Recife. A votação foi aberta a todos os 24 desembargadores, que começaram a proferir seus votos durante a tarde, chegando a um empate de 5 a 5. 

A decisão de extinguir o processo foi divulgada, e celebrada, pelo vice-prefeito de Pesqueira, município do Agreste do estado, onde fica localizado o território indígena Xukuru, Guilherme Araújo. “Ficou determinado pelo TRF5 que Caípe é território Xukuru”, afirmou o advogado. 

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O acórdão havia sido rescindido, e o processo precisou ser analisado pelo plenário do TRF5, nos termos do inciso I, §3º do art. 942, do Código de Processo Civil, onde os demais desembargadores do Tribunal precisam votar acerca da questão. Como já haviam sido proferidos sete votos, no julgamento pela segunda seção, restavam 17 desembargadores.  

Relembre o caso 

O pedido de reintegração de posse foi feito pelo antigo proprietário das terras onde se encontram a Aldeia Caípe, localizada no Território Indígena Xukuru de Ororubá. Todas as aldeias da região haviam sido devolvidas aos indígenas em 1992, com a promulgação da demarcação das terras aos povos originários. 

Desde então, os fazendeiros continuaram tentando afirmar que a região da Aldeia Caípe não pertence aos indígenas. O julgamento foi retomado ainda em agosto deste ano, tendo finalizado com a extinção do processo. 

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região finalizou, nesta quarta-feira (11), o julgamento que pedia a reintegração de posse em fazenda ocupada pelo Povo Xucuru do Ororubá, do município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Por 4 votos a 3, foi decidido que não pode haver reintegração de posse da Aldeia Caípe.

Os desembargadores do TRF-5 julgaram uma ação ingressada em 2016 pela Funai em favor do povo indígena e que buscava a nulidade de uma reintegração de posse determinada pelo próprio Tribunal em 2003, em favor do antigo posseiro.

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Reivindicada judicialmente desde 1992, pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos já mortos, a aldeia tem uma área de 300 hectares e integra um território já homologado, desde 2001, como bem da União de usufruto exclusivo do Povo Xukuru.

Em suas redes sociais, Guilherme Araújo, que faz parte do povo Xukuru e é o atual vice-prefeito de Pesqueira, comemorou o resultado. Porém, fez observações sobre os próximos desdobramentos do caso, ressaltando que o povo deverá continuar na luta.

"Dentro da regra processual aqui, por ser uma ação rescisória e por não ter unanimidade, vai precisar ir para o pleno. O pleno vai funcionar com 24 desembargadores aqui do TRF, e a gente estará na expectativa de que esses 24 reconheçam a vitória do Povo Xucuru. E é isso que eu queria dizer a vocês. A gente venceu agora, mas vamos ter que continuar esse processo. A gente vai precisar continuar mobilizado, lutando", pontuou Guilherme Araújo.  

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O terceiro dia de julgamento da ação rescisória do Povo Xucuru do Ororubá, do município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, nesta quarta-feira (6), chega ao fim após novo pedido de vista, dessa vez feito pelo desembargador Edvaldo Batista da Silva Júnior, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.  

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Desembargador Edvaldo Batista pediu vista, suspendendo o julgamento. Foto: Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo 

O desembargador Leonardo Resende Martins, que havia http://leiaja.com/noticias/2023/08/09/povo-xucuru-com-placar-de-3-1-julg...">pedido vista no último julgamento, no dia 9 de agosto, fez o segundo voto em favor do Povo Xucuru, sendo contrário à manutenção do pedido de reintegração de posse dos fazendeiros, que alegam ser proprietários da região da Aldeia Caípe. 

Durante a sustentação oral, o magistrado observou a necessidade de reconhecer a inelegibilidade e a inexequibilidade da reintegração de posse, tendo em vista os direitos e garantias fundamentais presentes da Constituição Federal de 1988. 

O desembargador Edvaldo Batista chegou a pedir a suspensão total do julgamento, sob a justificativa de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Marco Temporal, que transita na corte atualmente. Não havendo acordo unânime entre os desembargadores pela suspensão, o magistrado viu como alternativa pedir vista do processo. Uma nova data será informada em breve. 

 

O terceiro dia do julgamento sobre a ação rescisória do Povo Xucuru do Ororubá, do município de Pesqueira, Agreste do estado, acontece na próxima quarta-feira (6), às 14h, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no centro do Recife. A data foi marcada após o desembargador Leonardo Resende pedir vista no último dia 9 de agosto. 

O placar atual do julgamento conta com três votos desfavoráveis ao Povo Xucuru e um voto em favor da ação rescisória, dado pela desembargadora Joana Carolina Lins Pereira. Ainda restam três votos a serem proferidos. A ação responde a um pedido de reintegração de posse feito por fazendeiros que se consideram proprietários da região chamada Aldeia Caípe, localizada em uma área central do território indígena. 

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Os autores do pedido se baseiam na tese do Marco Temporal que obedece a Constituição Federal de 1934, alegando que as terras pertencem aos fazendeiros por direito. A área demarcada da Aldeia Caípe, assim como as demais aldeias localizadas no território de mais de 25 mil hectares de extensão, foi restituída aos indígenas a partir de 1992.

Os antigos ocupantes da região foram indenizados, exceto os que habitavam a área da Aldeia Caípe, que recusaram o pagamento, e entraram com o pedido de reintegração de posse. O caso chegou a ser denunciado, em 2018, pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (IACHR), que julga ser inconstitucional que os indígenas percam o direito de habitar o território, considerado deles por direito. 

Uma caravana do Povo Xucuru chega ao Recife pela manhã da quarta-feira (6) e deverá seguir para a sede do TRF5 no início da tarde. 

 

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT-RN), participará do 5º Seminário “Mulheres no Sistema de Justiça: Desafios e Trajetórias”, que será realizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, Pernambuco, nos dias 11 e 12 de maio. O seminário será organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Na tarde da última segunda-feira (24), durante reunião da Governadoria, a desembargadora Cibele Benevides fez o convite à líder petista para o painel “Participação política feminina: a mulher nos espaços de poder. Interlocução com o Poder Legislativo e Poder Executivo”. O evento reunirá magistradas de todo o território nacional.

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A desembargadora afirmou que chamou a gestora pois "quer o seu depoimento sobre o que é ser uma mulher na política". Além disso, Cibele falou da escolha em sediar o evento na capital pernambucana. “Este ano foi definida a realização do evento no Tribunal da 5ª região, em Recife, exatamente porque conseguimos aumentar o número de desembargadoras. Eram 15 homens, agora a gente tem três mulheres, e uma potiguar”, disse.

Fátima Bezerra se formou em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Venceu a primeira eleição para deputada estadual ainda em 1994 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual é filiada desde 1981. Em sua trajetória política, também passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de assumir o governo potiguar. A governadora que foi reeleita ainda no primeiro turno das eleições 2022, com 58,31% dos votos, agradeceu o convite. 

“Eu me sinto muito honrada pelo convite. Acho muito importante falar da nossa experiência, desde o meu papel como professora, que ainda sou, passando pelo meu tempo de parlamentar e agora como governadora”, disse.

Uma nova decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), garante o bônus do Exame Nacional do Ensino Médio para o curso de medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O benefício estava suspenso devido uma ação popular, movida pelo cirurgião plástico Arlindo Barros de Aguiar, e anulava dispositivos da Resolução Normativa nº 24/2022, que rege o benefício para inclusão regional no acesso dos discentes à graduação.

No recurso, a UFPE apontou que a bonificação para os estudantes do Estado é uma forma de reduzir a evasão escolar e suprir a necessidade de formar um quantitativo de profissionais "conhecedores da realidade do local onde estão inseridos". Além disso, a nova decisão jusicial salienta "que não haveria tempo hábil para a reabertura do sistema [Sisu], com a inclusão de novo termo de adesão pela UFPE".

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Na ação popular que supendeu o bônus do Enem para o curso de medicina no câmpus Recife, O juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto considerou que a criação do bônus, que existe desde 2020, "conflita com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição (art. 19)". 

Na época, o magistrado, que é docente da UFPE, entendeu que "a ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos da Universidade (Medicina, "câmpus" Recife), não tem por objetivo o desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área (aplicando-se apenas ao curso sediado nesta capital) e, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros Estados da região Nordeste". 

Na ocasião, a UFPE chegou a acatar a decisão da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), através da Resolução 06/2023, emitida no dia 16 de fevereiro e assinada pelo reitor Alfredo Gomes.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), mandou a Universidade a Federal da Paraíba (UFPB) retirar o reitor da instituição, Valdiney Veloso, da lista de aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O interventor foi selecionado no curso de Engenharia de Produção com o uso de cota social destinada a candidatos oriundos da rede pública de ensino.

A decisão por unanimidade considerou que Valdiney da universidade concluiu o ensino médio há mais de 39 anos. Além disso, observou-se que o reitor, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Logo, não está apto a Lei 12.711/2012, que tem caráter social e não é destinada, por exemplo, para candidatos com graduação.

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A aprovação do reitor da UFPB por meio do sistema de cotas fez com que Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O estudante, que é da Bahia, ficou na lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Na época, o MPF começou a apurar o uso da cota pelo reitor.

A decisão que impede o porta-aviões São Paulo de atracar no Porto de Suape, em Ipojuca, está mantida por decisão monocrática do desembargador federal Leonardo Resende, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O Estado de Pernambuco e o Complexo Industrial Portuário de Suape haviam obtido uma antecipação de tutela que não permitia a embarcação no porto, mesmo que o procedimento tenha sido determinado pela Marinha do Brasil. 

A MTZ Inteligência Portuária Ltda, agenciadora da empresa turca SÖK DENIZCILIC TIC VE LTD, chegou a recorrer ao TRF por meio de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, no entanto, foi indeferido pelo desembargador com base no risco ambiental envolvido na atracação do porta-aviões, tendo em vista os materiais tóxicos como amianto e cádmio em sua estrutura.

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Em sua decisão, Resende citou nota técnica que aponta que um eventual naufrágio da embarcação levaria à contaminação dos ambientes marinhos e estuarinos da costa pernambucana, onde há ecossistemas diversos e uma variedade significativa de fauna silvestre, além de outros graves riscos ambientais. 

O magistrado enfatizou, ainda, a ausência de uma justificativa robusta, por parte da Marinha, para desviar a rota da embarcação do Rio de Janeiro, de onde o porta-aviões saiu em agosto deste ano, rumo à Turquia, para Pernambuco. “Importante registrar que, ao menos até o momento, não foi trazido aos autos nenhum ato formal da Capitania dos Portos ou de qualquer autoridade federal que materializasse autorização ou determinação de arribação forçada da embarcação no Porto de Suape”, apontou.

“A juntada do ato administrativo federal – se é que ele existe - seria indispensável para a compreensão (e o controle) dos motivos que teriam levado a Marinha brasileira a desviar a embarcação, que seguia em direção ao porto de onde originalmente partira, no Rio de Janeiro, para o porto de Suape. Uma deliberação assim,  à primeira vista, parece contrariar a lógica, carecendo, portanto, de justificativa forte. Por qual razão as providências cogitadas para a embarcação necessitariam de ser realizadas especificamente em Pernambuco, e não no Rio de Janeiro, local onde a embarcação se encontrava antes de sua malograda viagem à Turquia? A falta dessa motivação fortalece a posição sustentada pelas autoridades locais”, detalhou Resende.

Outro ponto destacado pelo desembargador federal foi a ausência, nos autos, de manifestações das entidades ambientais de âmbito federal, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que poderiam agregar mais informações ao processo decisório. 

Segundo ele, a falta de pronunciamento das autoridades federais faz prevalecer, ao menos nesta etapa preliminar, a linha argumentativa do Estado de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário de Suape.

 

O caso

O porta-aviões, que já foi o maior navio militar brasileiro, foi adquirido por uma empresa turca, por meio de leilão promovido pela União (Marinha do Brasil). Ele deixou o Porto do Rio de Janeiro em agosto deste ano, sendo rebocado rumo a um estaleiro na cidade de Aliaga, na Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata.

Quando o porta-aviões estava prestes a cruzar o estreito de Gilbratar, perto do Marrocos, o Estado Turco proibiu a sua entrada no país, devido aos mesmos riscos ambientais. Quando já estava quase chegando de volta ao Rio de Janeiro, a Marinha proibiu a embarcação de regressar ao mesmo porto de onde havia partido, determinando que fosse ao Porto de Suape.

O Estado de Pernambuco e o Porto de Suape se opuseram à atracação do porta-aviões, com base nas notas técnicas da Coordenadoria de Operações Portuárias, da Diretoria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Porto de Suape e da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), que indicam o risco de danos ambientais na região de Ipojuca, além de implicar em altos riscos operacionais para aquele Porto. Desde então, as autoridades envolvidas na questão buscam, na Justiça, uma solução para o caso.

 

 A família do menino Enzo, de um ano e oito meses, que possui a Atrofia muscular espinhal (AME) tipo 1, está lutando para que o Tribunal Regional da 5ª região, em que se inclui o estado de Pernambuco, aprovar a disponibilização do medicamento Zolgensma. O medicamento que custa R$ 12 milhões é necessário para diminuir o avanço da doença.

O processo foi inicialmente negado pela justiça de primeiro grau, pois entenderam que o medicamento que a criança toma atualmente, o Spinraza é suficiente para controlar a doença. 

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 Em contrapartida, alguns médicos que avaliaram o caso de Enzo afirmaram que a medicação atual não estava fazendo o efeito desejado, e que a doença continuava avançando. De acordo com os médicos, seria necessário que o menino utilizasse o medicamento, Zolgensma, que o SUS não disponibiliza. Por isso, o processo será julgado novamente na próxima terça-feira (16). 

 “O processo tem fartas provas inclusive do perito judicial que fala que o Enzo precisa do zogésmo que é a chance dele de estacionar essa doença devastadora. Ele pode tomar efeito essa medicação até dois anos ou vinte e um quilos, ele faz dois anos agora em novembro e a gente está nessa corrida”, afirmou a advogada da família responsável pelo caso, Viviane Guimarães. 

 A partir disso, nas redes sociais iniciou um movimento pedindo ao TRF5, a aprovação do medicamento para a criança. Algumas pessoas, deixaram comentários no perfil do tribunal, como “digam sim ao Enzo” ou “o Enzo tem pressa”. 

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré, no litoral pernambucano. Com a decisão, fica mantida a tramitação da ação penal contra o ex-gestor, acusado de desviar recursos públicos durante seu mandato, entre os anos de 2017 e 2020.

O habeas corpus pedia que a denúncia fosse considerada nula por não ter sido oferecida ao acusado uma proposta de acordo de não persecução penal. Segundo a defesa do ex-prefeito, um membro do MPPE havia requerido a designação de audiência extrajudicial para oferecimento do acordo, mas outro promotor de Justiça, meses depois, ofereceu a denúncia sem que a oferta fosse feita.

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A defesa alega, ainda, que o valor apontado como desviado foi inteiramente restituído aos cofres públicos, não havendo prejuízo ou dano ao município.

O desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do caso, votou no sentido de que o habeas corpus não pode ser usado para discutir a possibilidade de se firmar acordo de não persecução penal, tampouco tratar de aparente conflito entre membros do MPPE – o que sequer é de competência do TRF5.

“Não restou demonstrada mácula, afronta, restrição ou mesmo ameaça a direito de locomoção, elementos que devem ser comprovados plenamente para que a ordem de habeas corpus possa ser concedida”, diz o voto. A Segunda Turma do TRF5 destacou, ainda, que o acusado não tem direito legal ao acordo de não persecução penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se deve ou não conceder o benefício.

Hacker foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob acusação de ter utilizado dinheiro público para remunerar três empregadas domésticas, que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura sem jamais terem prestado serviços à Administração Municipal. 

O fato foi confessado pelo próprio acusado, que exonerou as funcionárias após veiculação da notícia na imprensa local e nacional, no ano de 2020. De acordo com a Controladoria do Município, as verbas utilizadas indevidamente totalizaram R$ 193.365,20, sendo R$ 72.564,01 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Como o montante desviado envolve recursos públicos federais, os autos foram remetidos à Justiça Federal, que detém a competência para julgar o processo. A denúncia, oferecida pelo MPPE, foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF). Hacker é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-las em proveito próprio ou alheio. A Justiça Federal recebeu a denúncia em 21 de fevereiro de 2022, dando início à ação penal contra o ex-prefeito.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) em Pernambuco considerou lícita a utilização de sorteio público, como requisito de ingresso de estudantes no Colégio de Aplicação (CAP), instituição ligada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão foi tomada por unanimidade e manteve a resolução da 1º Vara de Justiça Federal de Pernambuco ao negar o pedido de alguns pais para a realização de provas presenciais.

O TRF5 esclareceu, por meio de nota à imprensa, que a forma de ingresso escolhida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE/UFPE) está em consonância ao Regimento Interno da Universidade. Além disso, ressaltou-se que a medida adotada pela instituição de ensino é decorrente da crise sanitária, ou seja, a pandemia do novo coronavírus.

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"Para evitar aglomerações, o CAP/UFPE estabeleceu o sorteio como método de seleção de estudantes para preenchimento das vagas disponíveis no colégio para o ano letivo de 2021. A nova sistemática, instituída pela Resolução 06/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), substituiu a metodologia previamente utilizada, que consistia na aplicação de exames de matemática, português e redação", diz parte da nota.

O relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá, afirmou que o caso se trata da educação básica, logo, é obrigação do Estado ofertá-la de forma gratuita. “Desta feita, entende-se que sequer há obrigatoriedade nem mesmo da realização de exames públicos. Tanto é assim que muitas escolas públicas adotam precisamente esse critério seletivo (sorteio)”, explicou a Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) abre processo seletivo para formação de cadastro de reserva para o quadro de estagiários de nível superior. Com o intuito de preencher vagas que surgirem pelo período de validade do edital, a seleção não apresenta limite no número de inscritos.

Os interessados têm até a próxima quinta-feira (22) para preencher o formulário eletrônico para se candidatar. Pela primeira vez, a seleção não será feita por prova objetiva devido à impossibilidade de realização presencial, causada pela pandemia da Covid-19. O modelo de avaliação adotado pelo TRF5 é feito a partir do cálculo de três itens: o coeficiente de rendimento global do aluno, que consta no histórico acadêmico, que deve ser apresentado no momento da inscrição; o conceito do curso; e o conceito institucional, sendo esses últimos apontados pelo Ministério da Educação (MEC).

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A classificação será feita, então, por ordem decrescente de pontuação. Segundo o edital, podem participar do concurso estudantes matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o TRF5 nos seguintes cursos: administração, direito, biblioteconomia, gestão da informação, ciências da computação, análises e desenvolvimentos de sistemas, engenharia da computação, sistemas da informação, ciências contábeis, design, engenharia de produção, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica, estatística e psicologia.

Os candidatos devem estar cursando a partir do terceiro período letivo para se inscrever, exceto os estudantes de direito, que devem estar a partir do quinto período. Dúvidas e mais informações podem ser encaminhadas ao e-mail estagiosuperior@trf5.jus.br.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) prorrogou por dois anos a validade de um concurso público realizado em 2017. O certame é destinado para cargos efetivos e cadastro reserva em sua sede e nas Seções Judiciárias de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A ampliação do prazo, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (18), começa a valer a partir do dia 21 de junho. Desde a homologação do certame, foram nomeados 136 candidatos, sendo 80 analistas e 56 técnicos.

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O edital de abertura previa ainda 14 vagas de cadastro reserva. Recentemente, o TRF5 também realizou a nomeação de 14 candidatos para Seções Judiciárias vinculadas e outras duas para a sede.

A Polícia Federal (PF) empossou a nova superintendente da PF em Pernambuco, a delegada Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, nesta sexta-feira (13), no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Cais do Apolo, área central do Recife. A delegada é a primeira mulher a ocupar o cargo e substitui o delegado Carlos Henrique Oliveira de Sousa, que agora comanda a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Em seu discurso na cerimônia de posse, a superintendente falou do orgulho da missão recebida, destacando ser o momento de renovar compromissos e estreitar as relações institucionais. "Será uma gestão que prima pela técnica e atuação contundente", frisou. Ela também fez referência aos órgãos de segurança pública do Estado, lembrando do período em que atuou como corregedora-geral da Secretaria da Defesa Social (SDS). "Muito aprendi", disse.

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O evento contou com a presença do governador Paulo Câmara, da primeira-dama do estado Ana Luiza, de autoridades do meio jurídico e de políticos. O governador destacou a experiência da delegada e se mostrou disposto a unir forças com a Polícia Federal. "Com a sua larga experiência, a delegada Patrícia muito tem a contribuir com Pernambuco. Vamos unir forças e trabalhar de forma conjunta".

*Com informações da assessoria 

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou seguimento ao Recurso Extraordinário para impedir as obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife. A intenção do MPF era que o recurso fosse admitido pelo desembargador federal Rubens Canuto, vice-presidente do TRF5, para ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu. 

Para tentar reverter a decisão, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim entrou, no TRF5, com o recurso denominado Agravo Interno requisitando que o Recurso Extraordinário seja admitido pelo Pleno do Tribunal. O MPF questiona o fato de a relatoria do caso ter sido assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. Na ocasião, foi considerada lícita a aprovação do Projeto Novo Recife, por meio de acórdão do Tribunal. 

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O MPF também entrou com o Recurso Agravo Inominado, direcionado ao STF, mas que precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5 para seguir para instância superior. O MPF argumenta que o procedimento que autorizou a venda do terreno do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas ao Consórcio Novo Recife deve ser considerado nulo, por falta de um posicionamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área em questão. 

Além disso, o Projeto Novo Recife não deve ter prosseguimento, por ser extremamente prejudicial aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade, como apontam pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 

Recursos 

Em novembro de 2018, o MPF entrou com o Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao STF. Apenas o Recurso Especial foi admitido pelo TRF5 e segue para o STJ. 

No caso do Recurso Especial, acatado pela vice-presidência do TRF5, alegou-se: a ausência de poderes jurisdicionais do relator; o descumprimento do dever de fundamentação completa; a nulidade da venda pela omissão do requisito formal de definição prévia da ausência de interesse histórico sobre a área pelo Iphan; o descumprimento do dever de tombamento pelo Iphan; e, finalmente, o descumprimento da referida autarquia do seu dever de proteção à visibilidade dos bens tombados nos bairros de São José e Santo Antônio 

*Da assessoria

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Um idoso de mais de 70 anos terá que pagar multa de R$ 1 mil pela prática reincidente de maus tratos de animais em rinhas de canário. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve, por unanimidade, a punição proferida pela 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Além da aplicação da multa, houve a apreensão de um canário em poder do homem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Com efeito, colocar animais para lutarem, incitados artificialmente para tal, é conduta que deve ser, de fato, duramente combatida, eis que extremamente reprovável do ponto de vista social”, escreveu no voto o desembargador federal convocado Frederico Wildson Da Silva Dantas. Acompanharam o relator do processo os integrantes da Segunda Turma, os desembargadores federais Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e Paulo Machado Cordeiro.

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No julgamento, a Segunda Turma indeferiu a apelação cível do idoso contra a decisão de Primeiro Grau. Na sentença em primeiro grau, a multa aplicada foi fixada em R$ 500. O TRF5, então, duplicou a quantia por causa da reincidência nos crimes.

O IBAMA apreendeu o canário que ele criava em um procedimento de fiscalização no dia 29 de novembro de 2012, no município de Mossoró/RN, e exigiu o pagamento de R$ 4.500. Administrativamente, o homem recorreu ao IBAMA para substituir a multa por prestação de serviços, mas o órgão indeferiu o pedido porque ele era reincidente no emprego de métodos cruéis contra a fauna. Inconformado com punição, o idoso iniciou uma ação judicial para anular a multa administrativa. Após a sentença do 1º Grau, o idoso ainda recorreu ao 2º Grau.

A condição econômica do autuado pelo crime ambiental foi levada em consideração nas decisões judiciais do 1º e 2º graus da Justiça Federal. “É verdade que a reprimenda administrativa deve guardar compatibilidade com a condição econômica do transgressor. Considerando que, na hipótese dos autos, fora observada a condição de miserabilidade econômica do autuado e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, decidiu com acerto o juízo de primeiro grau quando fixou a dosimetria da pena”, enfatizou em seu voto o desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.

Com informações da assessoria

O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) decidiu, por unanimidade, tornar réu o prefeito afastado do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Lula Cabral (PSB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Cabral e mais 10 pessoas aconteceu nessa quarta-feira (8).

Além de Cabral, o TRF5 transformou outras quatro pessoas em réus na instância federal: André da Câmara Barros Maciel, Célia Verônica Emídio Dutra, Antonio Gilson Falcão Faisbanchs e Luiz Alves de Lima Filho. O primeiro, que é genro do prefeito, também é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, já os demais respondem por  gestão fraudulenta.

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O Tribunal também decidiu desmembrar o processo e encaminhou o caso das outras seis pessoas para que o Primeiro Grau da Justiça Federal em Pernambuco decida.

O caso em que Lula Cabral virou réu é originário da Operação Abismo, deflagrada pela da Polícia Federal (PF) em outubro de 2018. A ação investiga a transferência irregular de R$ 92,5 milhões do fundo previdenciário do município para ativos “podres”, o que põe em risco o pagamento futuro de aposentadorias.

Lula Cabral é apontado pelas investigações como o mandante das alterações. O prefeito ficou preso quase três meses no Centro de Triagem e Observação Criminológica (Cotel), mas foi solto em janeiro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, contudo, cumpre medidas cautelares e foi afastado do comando da prefeitura. A defesa do prefeito afirmou, em nota, que considera a acusação um "absurdo" e Lula Cabral, "irá provar sua inocência".

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), apresentou nesta terça-feira (26) um requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que sejam analisados, com urgência, os dois recursos interpostos em novembro de 2018, com o objetivo de impedir o prosseguimento das obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, na capital pernambucana. 

O recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), precisam ser admitidos pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do TRF5, para que sejam encaminhados aos Tribunais Superiores, o que ainda não aconteceu. 

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O MPF também requer uma definição sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo, apresentado na mesma data, com o propósito de suspender os efeitos da decisão do TRF5 – que considerou lícita a aprovação do projeto –, até que os recursos sejam enviados ao STJ e ao STF. 

O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim destaca que o efeito suspensivo busca evitar a formação de um fato consumado, com a eventual implantação do empreendimento antes do julgamento de todos os recursos. Ele reforça que a ação civil pública proposta pelo MPF (por meio da Procuradoria da República em Pernambuco) contra o projeto Novo Recife tem o objetivo de preservar um bem de interesse histórico (a primeira ferrovia do país) e a visibilidade de monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio. 

“A suspensão dos trabalhos é necessária para impedir a total descaracterização do local e garantir a integridade do Cais José Estelita até que a ação seja julgada pelos Tribunais Superiores”, argumentou Domingos Sávio

*Da assessoria

O governador Paulo Câmara (PSB) divulgou um vídeo, na manhã desta quarta-feira (30), comemorando o desbloqueio de um dos acessos ao Porto de Suape, em Ipojuca. Principal ponto do estado para a entrada de combustível, gás de cozinha e outros itens que deixaram de ser transportados para as cidades pernambucanas com a greve dos caminhoneiros, ocasionada pela sucessiva alta do preço dos combustíveis no país. A desobstrução da via portuária foi determinada pelos Tribunais de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

“A partir desta operação, vamos ter condições de escoar com rapidez o combustível, o gás e outras mercadorias para que elas possam chegar a todo estado de Pernambuco”, informou Paulo. “Que a gente tenha condições de com velocidade regularizar os serviços. Os dias estão difíceis, mas estamos no caminho certo para que Pernambuco volte a normalidade e nosso povo possa continuar a contribuir com o desenvolvimento do nosso estado”, completou. 

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Segundo o pessebista, a operação foi “exitosa e sem violência”. Além disso, de acordo com ele, outras rodovias estaduais e federais vão ser alvos da mesma operação feita em Suape durante todo o dia de hoje. 

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O protesto dos caminhoneiros chegou ao 10º dia nesta quarta. Eles são contra o aumento no preço do diesel e a paralisação tem prejudicacado o abastecimento de combustíveis, alimentos e medicamentos em várias regiões do país. Nesta terça, o presidente Michel Temer pediu que os caminhoneiros voltassem ao trabalho e o Senado aprovou a desoneração sobre o PIS/Cofins sobre o óleo diesel. 

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