STF determina que Corrêa cumpra pena em regime fechado

Regressão da pena se deu após um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o ex-deputado seja impedido de voltar acometer crimes de corrupção

por Giselly Santos seg, 23/11/2015 - 17:10

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (23) que o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) passe a cumprir a condenação na Ação Penal 470, mais conhecida como o processo do mensalão, em regime fechado. A medida atende um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot pediu que o STF determinasse a regressão de regime, já que o ex-deputado continuou a cometer crimes mesmo depois de condenado no mensalão. Antes de ser preso pela Lava Jato, em abril, Corrêa cumpria pena em regime semiaberto no Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), em Canhotinho, a 170 km de distância do Recife.

Na Lava Jato, o progressista foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sérgio Moro, a 20 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ainda cabe recurso.

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