Delação de Delcídio não entrará em processo de impeachment

Comissão Especial vai se ater apenas as pedaladas fiscais, excluindo o conteúdo da delação do senador sobre o possível envolvimento da presidente Dilma Rousseff na Lava Jato

por Giselly Santos ter, 22/03/2016 - 13:05

O presidente da comissão especial encarregada de analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), decidiu não incluir, no objeto de análise do colegiado, o conteúdo da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Com a definição, segundo ele, não poderá haver menção às informações de Delcídio no parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da comissão, e os requerimentos para oitivas no colegiado não devem ser norteados pelas revelações do senador.

Assim, a comissão decidirá sobre a aceitação ou não do pedido de impeachment com base na denúncia original contra Dilma aceita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015, que trata das chamadas pedaladas fiscais. Já a delação de Delcídio refere-se às denúncias sobre corrupção na Petrobras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.

Após conversar com consultores da Câmara e com o relator Jovair Arantes, e levando em consideração entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de impeachment, Rosso ressaltou que à Câmara compete apenas autorizar ou não a instauração do processo. A produção de provas e o julgamento caberão ao Senado.

"A atuação da Câmara deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isso é, anterior à instauração do processo pelo Senado. A Câmara apenas autoriza a instauração do processo, não o instaura por si própria", esclareceu o presidente. "Em suma, esta comissão deve se limitar aos termos da denúncia admitida e aos seus documentos iniciais. No relatório, não deve constar menção a esse ou a quaisquer documentos novos encaminhados."

Porém, Rogério Rosso observou que, como as informações sobre a delação premiada de Delcídio do Amaral são públicas, ninguém poderá impedir os deputados de falarem sobre elas ou de levá-las em consideração ao formarem seu juízo.

*Com informações da Agência Câmara

 

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