Comissão da Verdade de PE defende punição a Bolsonaro
Colegiado pernambucano disse que “a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas" e, por isso, o deputado deve ser cassado
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara emitiu uma nota, nesta quarta-feira (27), endossando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seccional do Rio de Janeiro que pediu a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC). Ao votar pela admissão do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), Bolsonaro prestou homenagens ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra um dos torturadores da época da Ditadura Militar.
No texto, o colegiado pernambucano diz que “a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana”.
“O deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal”, pontua.
Veja o texto na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara associa-se à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de janeiro, que, mediante duas representações, requereu a cassação do mandato legislativo e a abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro.
Ao exaltar na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 17 de abril, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já declarado torturador pelo Poder Judiciário Brasileiro e assassino tirânico que serviu às forças de repressão durante a ditadura militar iniciada em 1964, o deputado Jair Bolsonaro atentou contra o decoro parlamentar e incorreu na infração penal prevista no art. 287 do Código Penal, que considera crime promover, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Entende a Comissão da Memória e Verdade pernambucana que a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de graça ou anistia, tipificado no ordenamento jurídico nacional e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Portanto, o deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal.