Tópicos | Apologia ao crime

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu uma ação do Partido dos Trabalhadores que acusava o presidente Jair Bolsonaro (PL) de fazer apologia ao crime. A decisão de Toffoli atendeu ao parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

O pedido do PT fazia referência a uma suposta relação entre a atuação política do presidente e o assassinato do tesoureiro da legenda, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu.

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A PGR considerou que o pedido do PT não tinha argumentos que demonstrassem a presença de crime por parte do presidente e o fato do assassino ser bolsonarista não tornava Bolsonaro um coautor do crime.

Por sua vez, o PT havia pontuado que Bolsonaro faz apologia e incitação ao crime; além de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política.

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Conforme a proposta, se o autor do crime divulgar a cena, isso será considerado circunstância agravante, e o autor poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime. 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1307/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Angela Amin (PP-SC), com subemenda. 

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Apologia ao crime

Segundo o texto aprovado, quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, fotografia, vídeo ou outro registro de prática de crime violento ou hediondo ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de três a seis meses de detenção e multa. 

No caso de apologia ao crime, que também tem pena de até seis meses de detenção ou multa, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais. 

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena também é de três a seis meses de detenção, além de multa. 

Excludente de ilicitude O texto garante que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude. 

Alteração

A relatora alterou o trecho do substitutivo que previa reparação de danos pelas empresas responsáveis pela divulgação do conteúdo. 

A subemenda deixa claro que o provedor de aplicações de internet apenas será responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de cena de prática de crime violento ou hediondo ou que faça apologia ou incitação ao crime se, após o recebimento de notificação, deixar de tornar indisponível o conteúdo publicado por terceiros. Os critérios para definição do conteúdo infringente serão estabelecidos em regulamento. 

“O mecanismo proposto pela Comissão de Segurança Pública induzia os provedores de aplicações a manterem vigilância sobre o que era postado por seus usuários”, afirmou Angela Amin. “O mecanismo ora sugerido propõe a atuação desses agentes (provedores de aplicações) após notificação, o que, além de evitar uma vigilância que implique violação da privacidade do usuário, dá confiança ao provedor de que a retirada de conteúdo se dará com segurança jurídica”, completou. 

Tramitação

A matéria ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O 'Mc Poze do Rodo' foi preso na madrugada deste sábado (28) por apologia ao crime, após um show na cidade de Sorriso, em Mato Grosso. Além do Mc, o produtor do evento identificado como J.M.A.L, de 20 anos, foi detido pela Polícia Militar, que informou ter recebido diversas denúncias sobre o evento realizado na “Boate Lord”, onde menores de idade estariam consumindo drogas e álcool.

Com a chegada da polícia na boate, o 'Mc Poze' deixou o local, mas foi localizado no hotel em que estava hospedado e foi encontrada um frasco com lança perfume. o MC chegou a relatar aos agentes que teria consumido maconha antes do show.

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Segundo informações do Portal Sorriso, 39 menores foram detidos por consumo de álcool e entorpecentes e foram sendo liberados na manhã deste sábado (28) após o comparecimento dos pais na delegacia. Ainda segundo o portal, a suspeita é de que o evento teria sido organizados pela facção criminosa Comando Vermelho.

O cantor, reside no Complexo do Alemão e em vídeos divulgados nas redes sociais, o Mc aparece cantando com armas e fazendo referências ao consumo de drogas e a facção criminosa Comando Vermelho.

O PSOL da Câmara dos Deputados acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) por conta das declarações sobre o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Na representação, o partido alega que Bolsonaro fez “apologia de crime” e cometeu “improbidade administrativa”. 

Nessa segunda-feira (29), o presidente atacou Felipe Santa Cruz ao falar do desaparecimento do pai dele, Fernando Santa Cruz, na época da ditadura militar. Fernando foi integrante do grupo Ação Popular (AP), contrária ao regime, e sumiu após ser preso em fevereiro de 1974 por agentes do DOI-CODI, no Rio de Janeiro. 

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Bolsonaro, inicialmente, disse à imprensa que sabia a verdade sobre o desaparecimento do pai de Felipe e que poderia dizer, caso o presidente da OAB quisesse. Depois, enquanto cortava o cabelo, o presidente gravou um vídeo minimizando a declaração e afirmando que não foram os militares que mataram Fernando Santa Cruz. Bolsonaro disse, ainda, que ele foi vítima do próprio Ação Popular.

Na representação encaminhada à PGR, o PSOL pondera que as declarações do presidente brasileiro são uma “desumanidade”. “Compete ao Estado Brasileiro não apenas a obrigação de reparar os danos sofridos pelas vítimas da ditadura militar, mas também o dever de não infligir a elas novos sofrimentos. E, neste sentido, foi exatamente isso o que a declaração de Bolsonaro acarretou: da maneira mais vil, atingiu os familiares de vítimas da ditadura militar brasileira”, diz o texto.

Felipe Santa Cruz também decidiu interpelar Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).

A União Brasileira de Escritores (UBE) pediu, nesta quinta-feira (28), que o Tribunal Penal Internacional sediado em Haia, nos Países Baixos, inicie uma investigação criminal proprio motu contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A instituição acusa do parlamentar de praticar crime contra a humanidade ao prestar homenagem ao coronel Carlos Brilhante Ustra durante a justificativa do voto em favor da admissão do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 17.

Brilhante Ustra é considerado um dos maiores torturadores da época da ditadura militar no Brasil. Na ocasião, Bolsonaro disse que votaria pela admissibilidade do pedido em memória a Ustra, segundo ele, “o pavor de Dilma Rousseff”. O coronel é listado entre um dos torturadores da presidente no período em que foi presa por se posicionar contra o regime. 

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Para a UBE a homenagem ao coronel Ustra, e, por extensão, às suas obras e ações voltadas à prática da tortura, é um apologia ao crime de tortura. "Essa conduta de Jair Bolsonaro representa o ato desumano de infligir dor intencional e sofrimento mental sobre as vítimas do coronel Ustra e aos membros da família dessas vítimas, assim como a toda a comunidade brasileira", justificou o presidente da UBE, Durval de Noronha Goyos.

Segundo Noronha, tal conduta deve ser qualificada como crime contra a humanidade pelo qual Jair Bolsonaro deve ser investigado e chamado a prestar contas ao Tribunal de Haia. 

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara emitiu uma nota, nesta quarta-feira (27), endossando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seccional do Rio de Janeiro que pediu a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC). Ao votar pela admissão do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), Bolsonaro prestou homenagens ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra um dos torturadores da época da Ditadura Militar. 

No texto, o colegiado pernambucano diz que “a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana”. 

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“O deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal”, pontua.

Veja o texto na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara associa-se à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de janeiro, que, mediante duas representações, requereu a cassação do mandato legislativo e a abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro.

Ao exaltar na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 17 de abril, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já declarado torturador pelo Poder Judiciário Brasileiro e assassino tirânico que serviu às forças de repressão durante a ditadura militar iniciada em 1964, o deputado Jair Bolsonaro atentou contra o decoro parlamentar e incorreu na infração penal prevista no art. 287 do Código Penal, que considera crime promover, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Entende a Comissão da Memória e Verdade pernambucana que a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de graça ou anistia, tipificado no ordenamento jurídico nacional e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Portanto, o deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal.

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