Lewandowski nega redução das testemunhas de Dilma

Ministro do STF também definiu que a delação de Sérgio Machado não poderá ser acrescida ao processo de impeachment e que o relator do caso, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), não será afastado

por Giselly Santos qua, 08/06/2016 - 10:20
Jane de Araújo/Agência Senado Posicionamentos foram anunciados na noite dessa terça-feira (7) Jane de Araújo/Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou o pedido do senador Aloysio Nunes (PSDB) para restringir o número de testemunhas de defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), durante a última fase do processo de impeachment que tramita no Senado. De acordo com Lewandowski, a petista poderá convocar para depor até 48 testemunhas, oito para cada um dos fatos que compõem a denúncia contra ela. A intenção do tucano era que fossem apenas 16 testemunhas.

Os advogados de Dilma apresentaram um aditamento com 34 testemunhas. Entre as convocadas estão o ex-ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e o ex-ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes. As testemunhas de acusação começam a ser ouvidas nesta quarta-feira (8) a partir de 11h. Devem depôr duas testemunhas de acusação: Julio Marcelo de Oliveira e Antonio Carlos Costa D’avila Carvalho, além de três propostas pelos integrantes da comissão: Rogério Jesus Alves Oliveira, Adriano Pereira de Paula e Otávio Ladeira de Medeiros.

Responsável pela condução dos trâmites do impeachment na fase processante, Lewandowski também rejeitou o recurso do adovogado José Eduardo Cardozo para que senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fosse afastado da relatoria do processo. Segundo o presidente do STF, essa situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição estabelecidas na Lei 1.079/1950, que orienta os processos de impeachment.

A defesa de Dilma alegava que o Regimento Interno do Senado impede de ser relator o autor da proposição. No caso do processo de impedimento, um dos autores do pedido, Miguel Reale Júnior, é filiado ao PSDB e a outra autora, Janaína Paschoal, admite ter recebido uma remuneração do partido.

Delação de Sérgio Machado

O magistrado negou ainda que as gravações e depoimentos do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em delação premiada, fossem acrescentados ao processo de impeachment. O ministro alegou que esse material ainda está sob sigilo, conforme previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013. Os aliados da presidente afastada acreditam que as gravações comprovam a “mácula” do impeachment e revelam o “verdadeiro desvio de poder” na abertura do processo. 

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