Eleições: propagandas partidárias estão suspensas
De acordo com o calendário eleitoral, regra passa a valer a partir desta sexta (1º). O período de propaganda eleitoral inicia no dia 16 de agosto
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, a partir desta sexta-feira (1º), a veiculação da propaganda partidária gratuita, prevista em lei, no rádio e na televisão. A vedação está prevista no calendário das eleições municipais e também suspende a exibição de qualquer tipo de propaganda política paga.
Prevista pelo TSE, a propaganda partidária visa divulgar assuntos de interesse das agremiações partidárias, bem como a postura ideológica das legendas. Ainda de acordo com a legislação, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão se expressar, das 8h às 22h, em alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Além de realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda.