TRE rejeita recurso de Krause contra propaganda antecipada

Com isso, a Corte manteve a condenação da pré-candidata à prefeitura do Recife ao pagamento de um multa de R$ 5 mil por impulsionar uma publicação no Facebook

por Giselly Santos qua, 20/07/2016 - 12:13

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) recomendando a rejeição do recurso interposto pela pré-candidata à Prefeitura do Recife, Priscila Krause (DEM), contra a multa aplicada a ela por propaganda eleitoral antecipada na internet. A decisão do Pleno do TRE foi proferida durante a sessão dessa terça-feira (19). 

De acordo com a PRE-PE, Krause teve a “intenção de promover seu nome e sua imagem quando pagou para que seu post no Facebook fosse impulsionado”. O post, divulgado em março deste ano, trazia os seguintes dizeres: “Na TV, logo mais, nossas inserções partidárias. Nesses tempos difíceis, escolhi falar sobre a coragem! Coragem para defender ideias e enfrentar desafios, coragem para assumir compromissos com o futuro. Confiram e compartilhem!”.

Ao analisar o recurso, o procurador regional eleitoral, Antonio Carlos Barreto Campello, concluiu, que o pagamento para veiculação na internet da imagem e ideias da pré-candidata “é ilegal” por três motivos: “implica a realização de despesas antes do pedido de registro de candidatura e abertura da conta bancária respectiva; viola o princípio da isonomia e da proibição de abuso do poder econômico; e utiliza meio proibido para divulgar a mensagem, no caso, propaganda paga na internet”.

“Desta forma, não há como negar um enorme prejuízo àqueles candidatos que não dispõem dos mesmos recursos financeiros para se promover. Ademais, a pré-candidata não pode se valer do fato de ser presidente do partido Democratas para sair na frente dos demais candidatos na disputa das próximas eleições”, pontuou, no texto do parecer. Priscila Krause foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. 

 

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