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O procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campello alertou para a necessidade de a população conhecer as regras que delimitam as ações de campanha e fazer denúncias, quando necessário. Segundo ele, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) vai intensificar a fiscalização para coibir irregularidades e combater a influência do poder econômico ou político nessa etapa da disputa, mas a participação do cidadão é fundamental.

“Boa parte da corrupção nasce no período eleitoral, e quem não cumpre as leis no período da campanha dificilmente irá cumpri-las quando assumir um cargo eletivo”, argumentou, pontuando que isto ajuda também na escolha dos candidatos.

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Sob a ótica de Campello, os postulantes também devem ficar atentos aos gatos e o volume de propaganda veiculada nas ruas. “Estaremos atentos à coerência entre a prestação de contas dos candidatos e a campanha efetivamente realizada por eles”, declarou o procurador. 

Os candidatos e partidos políticos têm até o dia 1º de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno. O prazo se encerrará no dia 19 do mesmo mês para aqueles que concorreram no segundo turno. Em ambos os casos, os promotores eleitorais terão apenas três dias para impugnar as prestações de contas de campanha. 

Central de denúncias

A propaganda eleitoral irregular também está no alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE) que poderá propor ações contra candidatos que descumprirem as regras. Os eleitores que quiserem informar quaisquer irregularidades ao promotor eleitoral em seu município pode ir diretamente no cartório eleitoral ou encaminhar as denúncias diretamente à PRE-PE, pelo e-mail prepe-denunciaeleitoral@mpf.mp.br ou pelo telefone (81) 2121.9825.

Novas regras 

A chamada minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de setembro de 2015, trouxe algumas mudanças em relação à propaganda eleitoral, como adiar o início da campanha de 6 de julho para o dia 16 de agosto do ano da eleição. Veja um resumo das novas regras:

Pintura em muros – A nova legislação proibiu as pinturas em muros, bastante comuns na eleição passada. A veiculação de propaganda em bens particulares agora só poderá ser feita em adesivo ou papel, com área máxima de meio metro quadrado, devendo ser espontânea e gratuita. É importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.457/2015, já declarou que a colagem de vários adesivos em sequência, formando uma espécie de “painel” com efeito visual único (o chamado “efeito outdoor”), caracteriza propaganda irregular.

Cavaletes – Os eleitores também não devem encontrar mais placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados espalhados pelas ruas, pois sua utilização foi vedada pela minirreforma eleitoral. 

Bandeiras – A utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continua permitida, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Além disso, o material precisa ser removido entre as 22h e as 6h. A legislação não fixou limite de tamanho das bandeiras, mas a PRE-PE entende que os casos concretos devem ser analisados individualmente, para que se verifique a possível existência de “efeito outdoor” e eventuais prejuízos ao trânsito de pedestres e veículos.

Carros de som – Com a minirreforma eleitoral, o conceito de carro de som foi ampliado e passou a abranger qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidato. Com isso, bicicletas, carroças e motocicletas de som – entre outros – passam a ser permitidos. Entretanto, a utilização desses equipamentos permanece restrita ao intervalo entre as 8 e as 22 horas, e, em nenhum horário, será admitido seu funcionamento a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, de estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. 

Destaque para o vice – Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar, também, o nome do candidato a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Na eleição passada, a dimensão mínima era de apenas 10%.

Rádio e TV – A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será veiculada entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro, e também terá mudanças. A propaganda dos candidatos a prefeito será realizada diariamente, em blocos de dez minutos, e não mais em dias alternados. O espaço destinado aos vereadores ficará restrito a inserções de trinta e sessenta segundos, ao longo da programação.

Derrame de material gráfico – Também conhecido como “voo da madrugada”, o derrame de material de propaganda no local da votação ou nas vias próximas, às vésperas da eleição,  constitui propaganda irregular. No dia da eleição, essa prática configura ainda o crime de boca de urna. A PRE-PE ressalta que o candidato, mesmo que não pratique o ato pessoalmente, pode ser responsabilizado se não tomar as precauções para que não seja feito derrame de material gráfico ou boca de urna em seu nome.

Veículos particulares – Não pode ser veiculada propaganda eleitoral em táxis nem em outros veículos destinados ao transporte público ou ao serviço público (como coleta de lixo ou transporte escolar, por exemplo). Em veículos particulares, admite-se a afixação de um adesivo microperfurado até a extensão do para-brisa traseiro. No resto do veículo, os adesivos estão sujeitos ao tamanho máximo de meio metro quadrado.

Seis pré-candidatos a prefeito do interior foram condenados por propaganda eleitoral antecipada. Os prefeituráveis de Belo Jardim, Camocim de São Félix, Carpina, Paudalho, Primavera e Tracunhaém tiveram a condenação emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) e divulgada nesta segunda-feira (15). A multa imposta aos candidatos varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. 

Segundo a assessoria do PRE-PE, em Primavera, a Procuradoria solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a condenação do pré-candidato Eudo Magalhães Júnior (PR), que chegou a ser absolvido pelo juiz eleitoral. Nos outros cinco municípios, o candidato do PR, Berlarmino Vasquez (PR), os petebistas Francisco Hélio Santos, Joaquim Pinto Lapa Filho, Uilson de Moura França e o postulante pelo PSD, Marcello Gouveia foram condenados em primeira instância. A recomendação do PRE-PE, nesses casos é a sentença deve ser mantida.

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O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello alerta aos candidatos de Pernambuco. Barreto Campello reforça que embora a minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de 29/09/2015, tenha flexibilizado o conceito de propaganda eleitoral antecipada com a permissão da divulgação de atos de pré-campanha, não pode haver pedido explícito de votos. “Toda a legislação eleitoral deve ser interpretada de modo a assegurar a legitimidade das eleições e a isonomia dos candidatos, coibindo o abuso do poder econômico e político”, frisou o procurador regional.

Confira por quais episódios os candidatos estão sendo condenados e o parecer de Barreto Campello:

Belo Jardim – Francisco Hélio de Melo Santos (PTB), mais conhecido como Hélio dos Terrenos, foi condenado pelo juiz da 45ª Zona, em representação proposta pelo Diretório Municipal dos Democratas (DEM), pela realização de propaganda eleitoral antecipada. Em programa de rádio veiculado no último dia 24 de maio, o radialista Eliel Francisco de Araújo fez um pedido expresso de votos para o pré-candidato, em seu programa na Rádio Itacaité: “em outubro, dia da eleição, saiba escolher certo, escolha o novo, escolha o futuro, escolha quem quer fazer, escolha bem, escolha o nosso pré-candidato, Hélio dos Terrenos, é assim que deve ser”. 

O pré-candidato, o comunicador e a emissora – todos condenados ao pagamento de multa individual de dez mil reais – recorreram ao TRE-PE, alegando que não houve pedido expresso de votos, mas apenas menção às qualidades pessoais do pré-candidato. Hélio dos Terrenos disse ainda que não participou nem teve conhecimento prévio da propaganda, uma vez que não se encontrava no local nem havia sido entrevistado.

Em seu parecer, a PRE-PE reforça o argumento do juiz eleitoral, que afirmou que o prefeito não tem como alegar o não conhecimento da propaganda utilizada em seu favor, já que um dos proprietários da emissora é Francisco Cintra Galvão, presidente do PTB de Belo Jardim, que tem como vice-presidente o próprio Francisco Hélio.

Camocim de São Félix – Durante a inauguração das obras públicas de calçamento e saneamento, o pré-candidato a vereador Gladstone da Silva fez pedido expresso de votos para o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Uilson de Moura França (PTB), popularmente conhecido como Uilson de Teté. Em seu discurso, ele declarou: “Tem muitas opções. Para Uilson… tá no poder, tem que tá com os vereadores. Ao lado deles, … então é o seguinte, vote em chapa fechada na próxima, Uilson e os vereadores”.

O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação contra Uilson e Gladstone, que foram condenados pelo juiz eleitoral da 132ª Zona, respectivamente, ao pagamento de multa no valor de dez mil e cinco mil reais. Os pré-candidatos recorreram ao TRE-PE.

Para a PRE-PE, não há dúvidas de que houve propaganda eleitoral antecipada no discurso de Gladstone da Silva, pois é de conhecimento geral na cidade que ele pretende se candidatar ao cargo de vereador na chapa do atual prefeito. Portanto, quando menciona “votem em chapa fechada na próxima, Uilson e vereadores”, além de pedir votos para o prefeito, pede para si. “A utilização de inauguração de obras públicas para fazer propaganda fere frontalmente o princípio da igualdade da disputa, pois cabe ao pré-candidato se limitar à obra, sem dar contornos de propaganda eleitoral, sob pena de irregularidade”, diz o parecer.

Carpina – O nome de Joaquim Pinto Lapa Filho foi escrito em letras garrafais, em toda a extensão do muro da sede do Diretório Municipal do PTB em Carpina, do qual é presidente. Ao julgar representação proposta pelo Diretório Municipal do PSB, o juiz eleitoral da 20ª Zona condenou o pré-candidato a prefeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele recorreu ao TRE-PE, alegando que a inscrição no muro foi feita com o objetivo de evitar confusão entre seus clientes, uma vez que também é advogado, mas naquele endereço trata apenas de interesses partidários.

A PRE-PE destaca que uma das mudanças na legislação eleitoral trazidas pela Lei nº 13.165/2015 foi a vedação de pinturas em muro – a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser feita apenas em adesivo ou papel, e não pode ter área superior a meio metro quadrado (conforme a Resolução TSE n° 23.457/20151). O parecer do Ministério Público ressalta que meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral não podem ser admitidos na pré-campanha, ainda que não contenham pedido explícito de votos.

Paudalho – Em fevereiro deste ano, o pré-candidato Marcello Gouveia (PSD) participou de eventos em que foram distribuídos adesivos com as frases “Juntos somos mais fortes” e “#MudaPaudalho”. Além disso, veiculou em sua conta pessoal no Facebook um vídeo com jingle e uma publicação com identidade visual nas cores do partido, com menção ao nome do pré-candidato, trazendo os slogans “Inovação com Responsabilidade” e “Junte-se a nós”.

A partir de representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz eleitoral da 17ª Zona condenou Marcello Gouveia ao pagamento de multa de cinco mil reais e determinou a retirada de quaisquer postagens patrocinadas na Internet que façam referência, explícita ou implícita, a sua candidatura. O pré-candidato recorreu ao TRE-PE.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRE-PE argumenta que, embora não tenha havido pedido explícito de voto, esses atos envolveram gastos eleitorais irregulares. Apenas com o requerimento de registro de candidatura, poderia ser aberta a conta da campanha, para a captação de recursos e realização de despesas, com o devido acompanhamento da Justiça Eleitoral. Assim, despesas com atos de pré-campanha não podem ser realizadas de forma lícita, uma vez que elas estariam fora do controle estatal.

Primavera – O Diretório Municipal do PSB em Primavera, autor de representação contra Eudo Magalhães Júnior (PR), recorreu ao TRE-PE pedindo a condenação do pré-candidato, que foi absolvido pelo juiz da 142ª Zona. Sob pretexto de comemorar o Dia das Mães, o Sindicato Rural promoveu um bingo com sorteio de brindes, para divulgar a pretensa candidatura de Eudo Magalhães Júnior, que efetuou entrega de prêmios e publicou vídeo e fotos do evento em sua página do Facebook.

Para a PRE-PE, o tom eleitoral do evento fica claro no discurso do pré-candidato: “contem sempre com esse jovem guerreiro, Eudo Magalhães, para que todos os anos nós vamos realizar vários bingos em todas as comemorações do Dia das Mães em Primavera”. A propaganda eleitoral antecipada também é evidenciada pelas fotos publicadas no perfil do pré-candidato, que mostram pessoas fazendo símbolo de “V” com as duas mãos, em alusão ao número do Partido da República (22) e, consequentemente, de sua iminente candidatura ao cargo de Prefeito.

Além disso, o parecer do Ministério Público ressalta que o Código Eleitoral não admite propaganda que “implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, ainda que veiculada no período autorizado.

Tracunhaém – Representação proposta pelo promotor eleitoral levou o juiz da 23ª Zona a condenar o prefeito e pré-candidato à reeleição, Berlarmino Vasquez, ao pagamento de vinte e cinco mil reais em multa pela realização de propaganda eleitoral antecipada em dois grandes eventos carnavalescos realizados nos dias 6 e 22 de fevereiro deste ano, sob a denominação de “Bloco 22”, em referência ao número do seu partido político (PR). Em função das festividades, que contaram com a presença do político, houve confecção, distribuição e uso de camisetas, bonés e copos com o número do partido.

Os eventos ainda foram divulgados na página do Facebook da Prefeitura do Município (“Tracunhaém Ascom”), de maneira que a imagem do pré-candidato se confunde com a imagem de gestor do município. Para a PRE-PE, os recursos destinados à confecção de camisetas, bonés e copos consistem em gastos irregulares, pois somente após o requerimento de registro de candidatura pode ser aberta a conta da campanha, necessária para a arrecadação de recursos e realização de despesas.

Houve ainda, no evento, o uso generalizado de camisetas e bonés com o número do partido, bem como frases com referência à futura candidatura do atual prefeito Berlarmino Vasquez, com nítida alusão à sua reeleição. Mesmo com as concessões admitidas pela minirreforma para a realização de atos de pré-campanha, a PRE-PE lembra que não se pode utilizar, durante o período da propaganda eleitoral, meios de publicidade permanentemente proibidos pela legislação, como é o caso da distribuição de bonés, camisetas e outros brindes.

 

*Com informações da assessoria 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) recomendando a rejeição do recurso interposto pela pré-candidata à Prefeitura do Recife, Priscila Krause (DEM), contra a multa aplicada a ela por propaganda eleitoral antecipada na internet. A decisão do Pleno do TRE foi proferida durante a sessão dessa terça-feira (19). 

De acordo com a PRE-PE, Krause teve a “intenção de promover seu nome e sua imagem quando pagou para que seu post no Facebook fosse impulsionado”. O post, divulgado em março deste ano, trazia os seguintes dizeres: “Na TV, logo mais, nossas inserções partidárias. Nesses tempos difíceis, escolhi falar sobre a coragem! Coragem para defender ideias e enfrentar desafios, coragem para assumir compromissos com o futuro. Confiram e compartilhem!”.

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Ao analisar o recurso, o procurador regional eleitoral, Antonio Carlos Barreto Campello, concluiu, que o pagamento para veiculação na internet da imagem e ideias da pré-candidata “é ilegal” por três motivos: “implica a realização de despesas antes do pedido de registro de candidatura e abertura da conta bancária respectiva; viola o princípio da isonomia e da proibição de abuso do poder econômico; e utiliza meio proibido para divulgar a mensagem, no caso, propaganda paga na internet”.

“Desta forma, não há como negar um enorme prejuízo àqueles candidatos que não dispõem dos mesmos recursos financeiros para se promover. Ademais, a pré-candidata não pode se valer do fato de ser presidente do partido Democratas para sair na frente dos demais candidatos na disputa das próximas eleições”, pontuou, no texto do parecer. Priscila Krause foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. 

 

Cumprindo o segundo mandato, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), pode ter comprado votos para garantir a primeira eleição em 2008. De acordo com a denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o então candidato, através dos seus cabos eleitorais, inclusive a esposa Alessandra Vieira, prometeu dinheiro e benefícios para moradores de bairros carentes do município em troca de votos.

Segundo a PRE-PE, durante a execução de um mandado de busca e apreensão no local onde funcionava o comitê do candidato, foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores. As informações eram coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Júnior.

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O caderno continha anotações como por exemplo, “1000 tijolos, 3 sacos de cimento, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson - 1000 tijolos”. Os registros, para a Procuradoria, comprovam o fato de que as notas eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para o tucano.

Segundo depoimentos colhidos pela investigação, a esposa do prefeito, Alessandra Vieira, realizava visitas em localidades carentes, onde abordava pessoalmente os eleitores. Os benefícios, conforme orientação, deveriam ser recebidos no próprio comitê de campanha do então candidato. Para a PRE-PE, os documentos apreendidos, somados às declarações prestadas por testemunhas, indicam que Edson Vieira agiu de maneira ilegal.

Como o prefeito possui foro por prerrogativa de função, o processo tramita no TRE-PE. Se o Tribunal receber a denúncia, o prefeito passará a ser réu e será submetido a julgamento. A esposa dele e os demais cabos eleitorais acusados de participar do esquema serão alvo de um outro processo criminal, a ser julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral.

A sete meses das eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), já precisou tomar medidas para evitar abusos em atos de pré-campanha. Isto porque, têm sido reportados ao PRE-PE casos de possíveis excessos em eventos promovidos por pré-candidatos pernambucanos.

A nova legislação eleitoral admite a veiculação de propaganda antes do dia 15 de agosto (nova data de início da campanha eleitoral), desde que o material do pré-candidato não contenha pedido explícito de voto. No entanto, na avaliação da PRE-PE, a lei flexibilizou demais o entendimento de propaganda eleitoral extemporânea. “Porém, adotamos uma postura proativa e estamos trabalhando para defender a interpretação da lei de forma mais adequada ao interesse público”, declarou Antônio Carlos

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Para que os excessos sejam de fato evitados, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, enviou ofício para todos os promotores eleitorais no estado, sugerindo a adoção de entendimentos que possam coibir o abuso de poder econômico e a utilização de meios de publicidade proibidos no período da propaganda eleitoral.

A partir do ofício de Antônio Carlos, os casos que promotores eleitorais verificarem que houveram abusos, eles poderão propor ações que podem trazer consequências como inelegibilidade, cassação do registro de candidatura e impugnação do mandato eletivo.

O documento frisa também a vedação de publicidade neste período, como prevê a legislação eleitoral. Aos pré-candidatos é proibido que, neste momento, utilizem mídias como outdoors, placas com área acima de meio metro quadrado e até mesmo a fixação de faixas em postes públicos. 

“Imaginem que um pretenso candidato arrecada recursos de pessoas jurídicas, espalha cavaletes nas calçadas e joga ‘santinhos’ na rua – que são práticas proibidas pela legislação eleitoral. Se ele faz isso antes do dia 15 de agosto, esses atos deveriam ser considerados lícitos somente porque as peças de propaganda não contêm pedido explícito de voto? Evidentemente que não”, avaliou o procurador regional eleitoral.

Lei eleitoral - Até o pleito de 2014, a propaganda eleitoral só podia ter início no dia 6 de julho. Os atos de divulgação realizados antes dessa data poderiam ser enquadrados como propaganda antecipada, sujeitando o candidato ao pagamento de multa. Com a Lei 13.165/2015, o início da campanha foi adiado para 15 de agosto. Porém, a legislação passou a admitir a veiculação de propaganda antes do dia permitido, desde que não haja pedido explícito de votos.

 

*Com informações da assessoria

A multa cancelada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao advogado e irmão do ex-governador Eduardo Campos, Antônio Campos (PSB), suspeito de praticar propaganda eleitoral antecipada pode voltar à tona. Na última sexta-feira (3), a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) interpôs Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral – TSE pedindo que a decisão seja reanalisada. 

A multa dirigida a Campos teve o recurso acatado pelo TRE-PE no último dia 11 de junho. No entanto, para o procurador regional Eleitoral Joaquim José de Barros Dias, responsável pelo recurso, a multa deve ser mantida, pois a mensagem de felicitação de Páscoa, gravada por Antônio Campos e transmitida aos moradores de Olinda por meio de ligação telefônica, teve finalidade de promoção pessoal e nítido caráter eleitoreiro – o que contraria o artigo 36 da Lei 9.504/97.

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“Antônio Campos é pré-candidato ao cargo de prefeito do município de Olinda, fato noticiado diversas vezes pela mídia local, e buscou disfarçadamente divulgar sua possível candidatura ao afirmar que está disposto a trabalhar por Olinda e que 'não vamos desistir de Olinda', parafraseando o slogan da campanha do ex-governador Eduardo Campos, seu irmão”, justificou Joaquim Dias.

Outra legação do procurador é de que para se configurar propaganda eleitoral antecipada não é necessário pedido de votos. Ele explicou que o mesmo ocorre com as propagandas em geral, onde não há pedido expresso de compra do produto noticiado ou de contratação do serviço apresentado, mas mesmo assim é atingindo o fim publicitário.

Pré-candidato – No seu aniversário de 47 anos realizado no último dia 28 de junho, em Olinda, Antônio Campos foi aclamado com a frase “rumo à vitória” por aliados políticos. Em entrevista, o socialista se colocou à disposição e prometeu fazer uma campanha de paz. O mesmo sentimento do advogado foi declarado no dia em que o TRE-PE anulou a multa, quando confirmou ter "chances de disputar as eleições".

Na primeira atuação da “Lei da Ficha Limpa” para eleições majoritárias, 15 pedidos de registros de candidaturas foram impugnados em Pernambuco, para as eleições de outubro deste ano em Pernambuco. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), com base nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010. Dos postulantes, apenas um candidato tenta vaga na Câmara Federal, os demais querem concorrer à Assembléia Legislativa.

Entretanto os candidatos ainda têm uma chance, as impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que poderá indeferir ou não os registros de candidatura. Até que a decisão seja tomada os candidatos estão livres para fazer as campanhas.

Dos 15 aspirantes, nove exercem o mandato de vereador e tiveram a impugnação por terem contas rejeitadas Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Dois são prefeitos e tiveram as contas rejeitadas pela Câmara Municipal, que seguiu parecer do TCE. Os outros quatro foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político; e doação eleitoral acima do limite legal. Entre eles Clarice Correa (PP), que foi vice-prefeita de Brejo da Madre de Deus e condenda junto com o prefeito, Edson de Souza (PTB), por abuso de poder político.

Veja a lista completa dos impugnados:

Carlos Evandro Pereira de Menezes (PSB) - deputado estadual
Clarice Correa de Oliveira Teixeira (PP) - deputado estadual
Edval Felix Soares (PSB) - deputado estadual
Everaldo Cabral de Oliveira (PP) - deputado estadual
João Gomes de Araújo Neto (PP) - deputado estadual
José Belarmino de Souza (PHS) - deputado federal
José de Anchieta Gomes Patriota (PSB) - deputado estadual
José Givaldo Ribeiro (PTN) - deputado estadual
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira (PP) - deputado estadual
José Roberto Santos de Moura Accioly (Solidariedade)
José Tarcísio da Silva (PTB) - deputado estadual
Malba Lucena de Oliveira Melo (PTC) - deputada estadual
Odacy Amorim (PT) - deputado estadual
Rildo Braz da Silva (PRP) - deputado estadual
Roberico Ribeiro de Albuquerque ( PSDB) - deputado estadual

Foi assinado no último dia 8 de maio um termo de cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE-PE), para intercâmbio de informações recebidas pela Ouvidoria do TRE-PE.

O acordo permitirá maior agilidade na apuração de demandas do público em geral, que muitas vezes procura o TRE-PE como canal de denúncias, em situações que seriam de atribuição do Ministério Público Eleitoral. A Ouvidoria, então, repassará as informações à Procuradoria, que poderá adotar as providências cabíveis.

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Foram signatários do documento o Presidente do TRE-PE, Desembargador José Fernandes de Lemos, e o Procurador Regional Eleitoral, João Bosco Araújo. Também assinou como testemunha o Ouvidor do TRE-PE, Roberto de Freitas Morais.

O senador Armando Monteiro (PTB) lançou uma nota sobre a ação que sofreu da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE). O órgão enviou uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pedindo que o petebista seja condenado ao pagamento de multa no valor de 75 mil reais. O PRE relatou que os outdoors utilizados pelo parlamentar na Região Metropolitana do Recife (RMR) e no interior do Estado são característicos de uma propaganda eleitoral. 

No texto, Armando disse que a ação do PRE-PE é equivocada. Ele relata que os outdoors são “peças de prestação de contas do mandato” e que são “permitidas claramente pela legislação eleitoral”.

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Leia a nota na íntegra:

Armando: outdoor é prestação de contas do mandato

Com relação à ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), a assessoria de comunicação do senador Armando Monteiro esclarece o seguinte:

A ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados do senador Armando Monteiro já apresentaram sua defesa à Comissão Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE.

Os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas claramente pela legislação eleitoral. Veja o que diz a Lei 9.504/97, em seu Artigo 36-A, Inciso 4: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (IV) - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”

Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para definir o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.

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