Pré-candidata a vereadora do Recife Aline Brito é multada
O Ministério Público Eleitoral entendeu a utilização de propaganda paga no Facebook como um ato de pré-campanha pago
O Ministério Público Eleitoral condenou à pré-candidata a vereadora do Recife Aline Brito por ter passado os limites permitidos na fase de pré-campanha. Segundo a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Maria Auri Alexandre Ribeiro, Aline utilizou propaganda paga no Facebook através de “publicação patrocinada”. Ela terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, além de ter que retirar internet qualquer referência a sua pré-candidatura.
O órgão alegou que Aline Brito praticou propaganda eleitoral antecipada por “haver veiculado ato de pré-campanha pago na internet e realizado despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que é vedado pelo art. 36, caput e § 3º, da Lei nº 9.504/97”.
De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A violação do disposto na Lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor que varia de R$ 5 mil reais podendo chegar até R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A Legislação ainda destaca que, em relação à pré-campanha eleitoral, todos os atos a ela relativos que envolvam custos serão realizados pelo partido político (art. 36-A, II e VI). Aline Brito não informou quem custeou a veiculação do anúncio “patrocinado”.