Relatório da PEC da Previdência deve ser votado no dia 2

A análise na Comissão Especial vai acontecer após o debate sobre o parecer marcado para iniciar na próxima terça-feira (25)

por Giselly Santos qua, 19/04/2017 - 13:16
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados A apresentação do parecer deve ser retomada ainda hoje Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, apresentado nesta quarta-feira (19) pelo deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), na Comissão Especial da Reforma da Previdência deve acontecer apenas no dia 2 de maio. A leitura do parecer no colegiado, que acontecia desde o fim da manhã de hoje, foi suspensa a pedido dos integrantes da comissão especial da Câmara, em decorrência do início da Ordem do Dia no Plenário. 

A apresentação do parecer deve ser retomada ainda hoje. A expectativa é de que haja um um pedido de vista coletivo. De acordo com o cronograma fechado após uma acordo entre governo e oposição, o debate sobre o relatório vai iniciar na próxima terça-feira (25), podendo ser estendido até quinta (27). 

Leitura do parecer

No relatório, o deputado destacou que, em sua opinião, foi “superdimensionado” o debate sobre a existência de deficit ou de superavit nas contas do sistema previdenciário. O importante, disse, é o combate às aposentadorias precoces.

Arthur Oliveira Maia manteve a diferenciação de idade entre homens e mulheres porque, segundo ele, ainda não foi alcançada a igualdade entre os dois grupos. “A própria Exposição de Motivos que acompanha a proposta conduz a tal conclusão, na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo dispendido em afazeres domésticos”, afirmou.

O relator confirmou ainda a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até o limite de dois salários mínimos. “Como dois terços dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social se situam nesses valores, a regra revela-se abrangente, embora vá produzir efeitos bem mais modestos no que diz respeito ao regime dos servidores”, disse.

Arthur Oliveira Maia explicou também que, após a reforma, deverá ser elaborada uma espécie de lei de responsabilidade previdenciária. “Lei disporá sobre os critérios a serem utilizados para a avaliação permanente do equilíbrio financeiro e atuarial indispensável à sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, definiu.

Para evitar a sonegação de contribuições previdenciárias, o relator sugeriu que seja responsabilizado o patrimônio pessoal de gestores quando se verificar a inadimplência por parte de empresas em relação a contribuições previdenciárias.

Mudanças

A idade mínima de aposentadoria para as mulheres, segundo o parecer, é de 62 anos e para os homens, 65 anos, após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda. O tempo máximo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral também foi reduzido de 49 para 40 anos.

Segundo o relatório preliminar, em relação às chamadas regras de transição, a idade mínima será de 53 anos para mulheres e 55 para homens. Quem estiver nesta faixa etária e solicitar a aposentadoria terá que passar pelo chamado "pedágio", que será de 30% e não 50%, como proposto inicialmente, sobre o tempo de contribuição que falta para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

A idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo. A alíquota de contribuição do trabalhador rural também deverá ser reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.

Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão permanecem vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.

Veja o relatório completo:

*Com as Agências Câmara e Brasil

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