CCJ do Senado aprova texto que legaliza união homoafetiva
O projeto deveria seguir direto para a Câmara, entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou um recurso para a apreciação no Plenário do Senado e agora passará pelo crivo dos senadores. Para ele, o Plenário acabará com "essa aberração"
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (3), o projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria é um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto original da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
A votação foi em análise terminativa, já que o texto já havia sido apreciado e aprovado pelo colegiado. Com isso, o projeto deveria seguir direto para a Câmara dos Deputados, entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES), que é contrário a proposta, apresentou um recurso para a apreciação no Plenário do Senado e agora antes de ir para a Câmara, o projeto passará pelo crivo dos senadores.
Segundo Magno Malta, o Plenário acabará com "essa aberração". O republicano, contudo, esclareceu que nada tem contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem essa opção. Além dele, os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto.
Ao contrário deles, a senadora Marta Suplicy enalteceu a aprovação na CCJ. “É uma grande vitória. Desde a metade dos anos 90, defendo a união de casais homoafetivos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável. Há pedido que o projeto vá ao plenário do Senado, mas defendo que deve ir à apreciação e votação da Câmara dos Deputados. Vou acompanhar. É um direito de cidadania. E uma alegria imensa, pois é o fim de uma discriminação, profundamente injusta”, declarou a parlamentar, nas redes sociais.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.