Defesa de Maluf vê 'omissões' no laudo do IML

Os advogados apresentaram 33 quesitos sobre o estado de saúde e as condições do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ao juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Macacari

qua, 27/12/2017 - 15:34
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP/SP), de 86 anos, apresentou 33 quesitos sobre o estado de saúde e as condições do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ao juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Macacari, e pediu que sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal. Os advogados dizem ver omissões no laudo 52111 do IML entregue ao juízo no dia 22. O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia.

Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. O deputado está condenado a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).

"Em que pese os elementos empíricos e diagnósticos aportados pela perícia oficial serem incontroversos, posto que também contemplados em parecer da lavra dos assistentes técnicos da defesa, os mesmos se afiguram incompletos e insuficientes para permitir as conclusões exaradas de forma tão peremptória na peça pericial", contesta a defesa, referindo-se ao laudo 52111.

Os advogados afirmam que "o impacto da doença cardiovascular de que é portador o sr. Paulo Salim Maluf foi simplesmente ignorado nas considerações periciais". "Contudo é esse justamente o agravo que coloca direta e mais agudamente em risco a vida do periciado e para a qual se requer estrutura específica de atendimento de urgência".

A defesa ainda sustenta que "não consta da peça pericial que os peritos tenham vistoriado as condições físicas e sanitárias do estabelecimento penal, ignorando-se sobre qual pressuposto de fato (que não mera conjectura) concluem pela existência da infraestrutura necessária aos cuidados do periciado".

"Aliás, sequer requereram informações ou realizaram quaisquer outras diligências com o propósito de atender quesito que exige o cotejo do caso concreto com a realidade institucional", argumenta.

Alegando a finalidade de sanar as "omissões", os advogados do deputado federal pedem ao juízo que 33 questionamentos sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal de Brasília.

Os defensores de Maluf denotam preocupação especial com os problemas cardíacos que atingem o deputado. No rol de questionamentos, os advogados dão destaque para "os agravos cardiovasculares que acometem o periciado e os riscos deles decorrentes".

"O periciado preenche critérios para ser considerado de alto risco para a ocorrência de um evento coronariano grave? Em caso negativo, por favor justifique indicando suas referências na literatura especializada", indagam. "Qual o risco cumulativo anual estimado para a ocorrência de um evento coronariano grave? Em caso de ocorrência de uma Parada Cardiorrespiratória (PCR) devida a evento coronariano agudo, pode-se afirmar que o principal fator modificador do prognóstico é a precocidade da aplicação do socorro?"

Eles fazem questionamentos sobre a estrutura da Papuda para manter em suas dependências um prisioneiro de 86 anos e doente. "O local dispõe de desfibrilador automático externo (AED)? Em caso afirmativo, onde o mesmo se localiza, com relação à cela do periciado? Ainda, em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, quando o AED foi revisado por técnico especializado pela última vez? A bateria se encontra carregada e o equipamento pronto para uso? O local dispõe de equipe de saúde com treinamento em suporte básico de vida (SBV)? Em caso afirmativo, quantos são os profissionais disponíveis nas 24h do dia e quando foi a data de sua última certificação ou treinamento por órgão competente?"

Os quesitos são divididos em três capítulos.

1) Sobre os agravos ortopédicos que acometem o periciado, as limitações funcionais deles decorrentes e os recursos necessários à minimização de riscos e prejuízos no local de cumprimento da pena;

2) Sobre os agravos cardiovasculares que acometem o periciado e os riscos deles decorrentes;

3) Com relação ao conjunto dos cuidados de que necessita o paciente.

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