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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) e ex-deputado federal Paulo Maluf pagar mais R$ 2,4 milhões à Justiça.

A multa foi imposta como pena, além da prisão domiciliar, nas ações penais em que ele foi condenado por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura e por caixa dois na campanha para a Câmara dos Deputados em 2010. No entanto, o valor do segundo processo não chegou a ser atualizado pela 4.ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, o que resultou na diferença milionária. O erro de cálculo foi percebido e comunicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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"Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.93), intime-se o executado Paulo Salim Maluf, a fim de que, nos termos do art. 50, caput, 1a parte, do Código Penal, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2.415.956,70", escreveu Fachin em despacho nesta terça-feira, 18.

O ex-prefeito ficou preso em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, entre dezembro de 2017 e abril de 2018. Por decisão do ministro Dias Toffoli, passou a cumprir a primeira pena em casa. Quando veio a segunda condenação, em 2019, o regime fixado já foi o domiciliar. No começo de maio, a defesa de Maluf, que tem 89 anos, apresentou laudo psiquátrico que aponta quadro de demência por Doença de Alzheimer.

A Prefeitura de São Paulo recebeu depósito de R$ 34,9 milhões (US$ 8,4 milhões) direto da Ilha de Jersey, no Reino Unido, valor confiscado de contas atribuídas ao ex-prefeito Paulo Maluf. O dinheiro faz parte de um montante de R$ 344 milhões que Maluf teria desviado dos cofres públicos durante sua gestão.

Maluf, 88 anos, cumpre em regime domiciliar pena de 7 anos pelo crime de lavagem de dinheiro. O promotor de Justiça Silvio Marques informou que o valor depositado faz parte de um total superior a US$ 200 milhões, "que ainda têm que ser repatriados" de Jersey. O ex-prefeito sempre negou ilícitos e disse que jamais manteve contas no paraíso fiscal de Jersey. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A prefeitura de São Paulo recebeu R$ 34,9 milhões de recursos desviados na gestão de Paulo Maluf, das autoridades judiciárias da Ilha de Jersey, no Reino Unido.

De acordo com o Ministério Público, a devolução do dinheiro se refere a desvios nas obras de construção da Avenida Água Espraiada - atual Avenida Jornalista Roberto Marinho - e do Túnel Ayrton Senna, realizadas quando Maluf era prefeito de São Paulo.

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De acordo com o promotor de Justiça Silvio Marques, a ação foi ajuizada em Jersey contra as empresas offshore Durant e Kildare. Ambas receberam dinheiro que tinha sido desviado pelo então prefeito. Marques disse que ainda há valores a serem recuperados.

“O ex-prefeito Paulo Maluf desviou cerca de US$ 340 milhões dos cofres municipais entre 1993 e 1998, época em que ele foi prefeito”, disse o promotor. “Esse valor [R$ 34,9 milhões, devolvido para a prefeitura] é uma pequena parte do total movimentado em Jersey”, acrescentou.

Até o momento, a Promotoria já conseguiu recuperar cerca de US$ 120 milhões.

“Quando ele era prefeito de São Paulo, Paulo Maluf começou a desviar dinheiro de obras da Avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna. Esse dinheiro foi pago pelas construtoras contratadas para a execução dessas duas obras. Boa parte foi encaminhada, por intermédio de doleiros, para os Estados Unidos, Inglaterra, França, etc. Em determinado momento, por volta de 1995, uma grande parte do total desviado foi encaminhado para a Ilha de Jersey e lá os recursos foram depositados no nome de três empresas offshore, que tinham sede nas Ilhas Virgens Britânicas. Esse dinheiro foi investido por um intermediário e houve rendimentos”, explicou o promotor.

Quando as irregularidades foram descobertas, o dinheiro foi bloqueado.

Bloqueio de bens

A família Maluf está com bens bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento de indenizações futuras. No Brasil, existem duas ações civis públicas da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital requerendo a devolução de US$ 344 milhões e aplicação de multa por improbidade administrativa no valor de quase US$ 1,7 bilhão.

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf, 88 anos, na Ação Penal 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Maluf já foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993/1996).

Neste outro processo, por falsidade ideológica, Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, a uma gráfica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o início imediato da pena de 2 anos e 9 meses, em regime domiciliar, imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf (PP), por suposta falsidade ideológica eleitoral, nas eleições de 2010. Ele foi sentenciado por suposta omissão de informações na prestação de contas.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

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Segundo Raquel, a execução provisória da pena deve começar "a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos".

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, a procuradora-geral reforça que a solicitação está de acordo com a jurisprudência do STF.

A PGR sustenta que há um entendimento da Corte que rege: "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal".

A PGR pede ainda que a condenação seja unificada com as penas que já estão sendo cumpridas por Maluf, também condenado em outro processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro (AP 863).

Raquel Dodge esclarece que o encaminhamento da execução provisória para a Justiça Federal em São Paulo, que já acompanha o cumprimento da pena em andamento, não significa o deslocamento de competência. Na prática, o juiz de primeira instância será responsável pelos atos executórios, sendo que a análise de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, devem ser submetidos ao STF.

O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou nesta quarta-feira, 19, Flavio Maluf, Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves, por lavagem de dinheiro. Flávio Maluf terá de cumprir oito anos de reclusão em regime fechado. Já suas irmãs, Ligia e Lina, foram sentenciadas a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Os três filhos do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf são acusados de ocultar valores provenientes de crimes contra a administração pública. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2006.

Procurada, a defesa dos filhos de Maluf informou que ainda não teve acesso à sentença e que vai se pronunciar quando isso ocorrer.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira, 13, o pedido de indulto por razões humanitárias ao ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Os advogados de Maluf pediam que as disposições do Decreto 9.706/2019 fossem aplicadas ao caso do ex-deputado. O texto, editado em fevereiro de 2018, trata da concessão de indulto em casos de doenças graves terminais ou que causem severa limitação e exijam cuidados que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

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A Procuradoria-Geral da República já havia se posicionado contrariamente ao pedido de indulto. O Ministério Público Federal alegou que o delito cometido por Maluf impediria a concessão do benefício e que "não teriam sido demonstrados os requisitos humanitários estabelecidos no ato presidencial".

Fachin considerou que Maluf não preenchia os requisitos previstos no decreto, entre eles a necessidade de comprovação, por laudo médico oficial ou por profissional designado, de que o sentenciado apresenta doença descrita nos parâmetros do decreto.

Segundo o ministro, a defesa do ex-deputado apresentou apenas "laudos médicos e declarações não oficiais emitidos por profissionais de confiança do sentenciado".

O decano destacou ainda que Maluf cumpre pena em prisão domiciliar e por isso não se enquadra em uma das disposições do decreto. O texto indica que o indulto será concedido em casos de doenças que causem severa limitação e exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional.

Fachin observou que o decreto é "expresso ao consignar que o indulto não será concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, ou multa, ou foram beneficiadas pela suspensão condicional do processo".

Competência do Supremo

Fachin também fez ponderações sobre questionamento da defesa quanto à competência do STF para avaliar questões relacionadas à execução da pena. O ministro indicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem competência à Corte para a execução penal de seus acórdãos.

O decano afirmou ainda que, se "necessário ou conveniente", mesmo com o deslocamento de competência entre instâncias, é "admissível" que a Suprema Corte examine questões ainda que "advindos na etapa executiva".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 3, requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário feito pelo ex-deputado federal Paulo Maluf. Segundo a PGR, o político - condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa - não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício.

Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Ao reivindicar o benefício do indulto, previsto no Decreto 9.706/2019, a defesa justifica o pedido em razão do grave estado de saúde do condenado, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos.

No entanto, confrontando a pretensão da defesa, a procuradora-geral esclarece que o ato presidencial está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do apenado. "Conforme determina os artigos 2° ao 6° do mencionado Decreto, presos que restaram condenados por crimes considerados graves, não terão direito ao indulto. Dessa forma, para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade", afirma Raquel Dodge.

Nesse contexto, segundo Raquel, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do indulto. Primeiramente, porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça.

E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias. "Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos", acrescentou.

Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Para a PGR, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, a PGR ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de Paulo Maluf contra decisão que confirmou sua condenação ao pagamento dos prejuízos causados ao município de São Paulo pelo uso indevido de símbolo de campanha eleitoral durante sua gestão como prefeito da cidade (1993-1996). As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Maluf cumpre prisão em regime domiciliar em uma ação por crime de lavagem de dinheiro na qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

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No caso do símbolo, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação de improbidade administrativa por usar o desenho de um trevo formado por quatro corações - que foi marca de sua campanha - como símbolo da administração municipal. Agora, tentava rediscutir os valores devidos por causa dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.

No agravo ao STJ, Maluf alegou que o símbolo utilizado poderia ser removido sem prejuízo dos bens municipais. Argumentou ainda ter ocorrido erro material ensejador de nulidade do julgamento original, má aplicação da teoria da especificação, violação da coisa julgada durante a fase de execução e enriquecimento ilícito do ente municipal, que receberia mais do que o prejuízo sofrido.

O agravo tinha o objetivo de convencer o STJ a julgar o recurso especial em que Maluf contesta a cobrança, já que o recurso não foi admitido no TJ-SP para subir à instância superior.

Prejuízos

O relator no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a apreciação da tese de que o símbolo eleitoral aplicado em bens públicos poderia ser removido sem prejudicar o uso dos próprios bens demandaria o exame direto de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial, em virtude da Súmula 7/STJ.

"O agravante pretende, na verdade, revisar o quanto decidido não só em execução, mas também na ação de conhecimento, ao firmar suas razões na inexistência de prejuízo ao ente público pelo uso, criação ou publicização do símbolo adotado pelo então prefeito, ora agravante, por ocasião de sua campanha eleitoral", explicou.

Segundo o ministro, não há erro material no acórdão do TJ-SP que determinou a reparação dos prejuízos sofridos pelo município com a colocação e posterior retirada dos símbolos da campanha eleitoral. "A divergência da parte com a norma aplicável aos fatos não configura erro material passível de correção pela via dos aclaratórios", afirmou o relator.

Falta de impugnação

Og Fernandes esclareceu que a aplicação da teoria da especificação na decisão agravada foi meramente ilustrativa, demonstrando analogia com a hipótese dos autos. "O real fundamento do acórdão recorrido foi a inseparabilidade entre o símbolo e o bem em que aplicado", observou.

O ministro destacou ainda que Maluf não impugnou o argumento de que o arbitramento estabeleceu o valor de ressarcimento sobre o custo de veiculação de publicidade, e não sobre a criação do símbolo.

"O arbitramento não tratou de qualquer parcela ligada à criação da publicidade, mas somente à sua veiculação, aplicando-se o quanto despendido pela comissão devida às agências nessa parcela dos contratos", acrescentou.

Segundo o ministro, quando não há impugnação específica da questão decidida, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 182/STJ, que afirma ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Enriquecimento ilícito

Og Fernandes disse não ter verificado enriquecimento ilícito da Prefeitura com a decisão, pois a condenação foi para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário com a fixação e retirada do símbolo de campanha eleitoral ilegalmente aplicado pelo ex-prefeito em bens públicos.

"Não se verifica enriquecimento ilícito se a parte apenas obtém ressarcimento dos prejuízos sofridos por ato ilegal de outrem", destacou. A defesa insistia que a condenação se referia apenas aos custos de fixação e retirada, e não aos prejuízos da Prefeitura com a fixação e a retirada.

Segundo os autos, Maluf foi condenado a pagar R$ 128,7 milhões à Prefeitura - valor dos prejuízos causados à municipalidade com a aposição e retirada dos símbolos em papéis, uniformes escolares, bens públicos diversos e campanhas publicitárias veiculadas durante sua gestão. A defesa do ex-prefeito, no entanto, estima que, em valores atualizados, a condenação supere o valor de R$ 300 milhões.

Após mais de seis meses de indecisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu declarar cassado o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) por unanimidade em reunião realizada nesta quarta-feira, 22, na residência oficial, em Brasília. A decisão será publicada ainda nesta quarta em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara.

De acordo com o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), não há possibilidade de Maluf recorrer da decisão.

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Seu advogado, Marcelo Turbay, no entanto, afirmou ao Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) que a defesa avaliará a possibilidade de entrar com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão.

Aos 86 anos, Maluf cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado, em maio de 2017, pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de prisão.

Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter desviado dinheiro público da Prefeitura de São Paulo quando esteve à frente da gestão da capital paulista, entre 1993 e 1996.

Em fevereiro, o ministro do Supremo Edson Fachin determinou à Mesa Diretora da Câmara que cassasse o mandato de Maluf por entender que, preso, ele não poderia comparecer às sessões ordinárias da Casa. Maluf, no entanto, foi afastado pelo colegiado e o seu suplente, o deputado Junji Abe (PSD-SP), tomou posse.

Pela Constituição, um parlamentar que faltar a um terço das sessões perde o mandato por decisão da Mesa Diretora, sem necessidade do caso passar por análise do plenário. Mas, como Maluf foi afastado, criou-se uma dúvida jurídica entre os integrantes da Mesa porque eles entendiam que mesmo neste caso a decisão deveria passar pelo plenário da Câmara.

"A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado uma ofensa à autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa ao Estado de Direito. Então o que a Câmara foi obrigada a deliberar foi justamente descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito. O que a Mesa decidiu foi a ofensa menor", afirmou Gussi ao fim da reunião.

Para ele, a imposição do STF criou um "constrangimento institucional". "Na sentença penal condenatória transitada e julgada, a Constituição é clara ao estabelecer que tem de ser julgada pelo plenário", disse. "No entanto, há uma decisão da mais alta Corte e o que a Câmara faz agora é contribuir para a estabilidade institucional do País, que já se encontra de tal maneira conturbada", completou.

Em nota, os advogados de defesa de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay, afirmaram que a decisão da Mesa Diretora abre um "sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição".

"O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso", diz o texto.

"O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo. O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez", completa a nota.

Na semana passada, Maluf conseguir postergar a decisão da Mesa ao pedir mais uma semana de prazo ao colegiado para pensar sobre uma possível renúncia. Na manhã desta quarta, no entanto, ele comunicou aos seus pares que não abriria mão do seu mandato.

Diante do comunicado, a Mesa avaliou que não havia mais como estender os prazos e decidiu acatar a decisão da Justiça.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta terça-feira (22) a cassação do mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por unanimidade.

O ex-governador de São Paulo foi condenado em maio de 2017 pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf chegou a cumprir três meses de pena em regime fechado no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Em março, Maluf conseguiu mudança para prisão domiciliar por motivos de saúde.

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O político paulista foi condenado por usar contas no exterior para lavar recursos desviados enquanto foi prefeito de São Paulo, em obras como a da avenida Águas Espraiadas, atual Roberto Marinho, na zona sul de São Paulo, entre 1993 e 1996.

A decisão vinha sendo adiada pela Mesa Diretora por causa de um impasse institucional. Após a condenação, o STF pediu a perda imediata do mandato, porém, segundo a Constituição Federal, em casos de condenação criminal de deputados, a cassação do mandato deve ser decidida pelo plenário da Casa.

A Mesa Diretora entendeu que como foi condenado, o deputado não poderia comparecer às sessões da Câmara e, portanto, a decisão poderia ser administrativa. A tese é contestada pela defesa de Maluf. O suplente do deputado afastado, Junji Abe (MDB-SP), será efetivado na vaga, que já ocupava desde o afastamento do ex-prefeito de São Paulo, ocorrido em fevereiro.

Da Ansa

Mesmo com o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) fora da disputa eleitoral deste ano, os eleitores de São Paulo encontrarão o seu famoso número na urna eletrônica. O 1111 foi registrado pelo deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), candidato à reeleição.

De acordo com ele, a intenção do PP é tentar melhorar a imagem da sigla entre os paulistas. "Escolhemos manter o número do Maluf na eleição porque ele (o número) tem uma imagem negativa e nós queremos mudar isso. Também queremos dar uma cara nova para o partido no Estado", disse Izar à reportagem.

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De acordo com ele, a decisão foi tomada em uma reunião com os deputados Guilherme Mussi e Arnaldo Faria de Sá, ambos também do PP de São Paulo. Os parlamentares escolheram justamente Izar para usar o famoso número por ele ter tido uma atuação considerada como muito boa pelos colegas quando foi presidente do Conselho de Ética da Câmara.

"O Maluf foi muito bom para a cidade de São Paulo, fez muitas coisas boas, mas vamos combinar que ele está com a imagem queimada", disse Izar. "Eu até ia usar o número 1112, que já foi do meu pai, mas decidimos que era bom fazer esse gesto", completou.

Em julho, Maluf afirmou ao jornal O Globo que, quem usasse o seu número na urna eletrônica estaria cometendo "estelionato eleitoral". O deputado chegou a dizer que iria registrar a sua candidatura para evitar que outro postulante do seu próprio partido usasse o 1111, mas ele não efetivou o registro.

"Se eu fosse o estelionatário, eu que deveria estar preso e não ele", disparou Izar, que disse não ter conversado com o colega sobre a decisão.

Maluf foi condenado em maio de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar em São Paulo.

Nesta semana, Maluf terá seu destino como parlamentar definido. Ele poderá renunciar ao mandato de deputado federal ou a Mesa Diretora da Câmara deverá cassá-lo.

Na quarta-feira, 22, o colegiado se reunirá mais uma vez para analisar o caso. Na semana passada, o seu advogado Antônio de Almeida Castro levou à Mesa a possibilidade da renúncia e os deputados aceitaram o pedido de postergar a decisão por mais uma semana. O corregedor da Casa, Evandro Gussi (PV-SP), por outro lado, disse que, se Maluf não apresentar nenhuma decisão, a Mesa irá decidir pela cassação.

Em fevereiro, a Justiça determinou que a Câmara cassasse o mandato de Maluf por entender que, condenado e cumprindo a pena, ele não poderia comparecer às sessões ordinárias da Câmara. Na época, a Casa afastou o deputado e deu posse ao seu suplente, Junji Abe (PSD-SP).

O advogado do deputado Paulo Maluf (PP-SP), Antônio de Almeida Castro, o Kakay, afirmou na tarde desta terça-feira, 14, que o parlamentar deverá apresentar a renúncia ao mandato até a semana que vem.

Kakay apresentou a possibilidade aos integrantes da Mesa Diretora da Câmara que se reuniram nesta tarde para analisar o caso de Maluf.

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O deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Em fevereiro, a Justiça também determinou a perda do mandato.

"A Mesa ponderou e resolveu esperar essa decisão. Porque essa decisão é personalíssima, não é o advogado que toma, é de cunho pessoal", disse Kakay ao deixar a residência oficial da Câmara, em Brasília.

De acordo com os deputados do colegiado, se Maluf não apresentar a renúncia até a próxima terça-feira, a Mesa deverá acatar a ordem do STF para cassar seu mandato. De acordo com o corregedor da casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), há um consenso entre os membros de que uma decisão precisa ser tomada.

Um dos questionamentos é se Maluf poderia ser cassado por faltas. Ele não pode frequentar as sessões da Câmara e, pela Constituição, o parlamentar que faltar a um terço das sessões, perde o mandato por decisão da Mesa Diretora, sem necessidade de decisão no plenário pelos demais parlamentares. No entanto, o suplente de Maluf, o deputado Junji Abe (PSD-SP), tomou posse em fevereiro e, desta forma, há questionamentos se a ausência de Maluf pode ser considerada falta.

O vice-presidente da Câmara e membro da Mesa Diretora, Fábio Ramalho (MDB-MG), é contra a cassação pela mesa. Para ele, a questão deveria ser julgada em plenário.

A Câmara dos Deputados deve voltar a debater a situação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) logo após o fim do recesso parlamentar, marcado para o dia 1º de agosto. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agendou para o dia 7 de agosto uma reunião da Mesa Diretora para tratar sobre a cassação do deputado, que teve sua prisão decretada em dezembro do ano passado e hoje cumpre prisão domiciliar.

Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro desviado durante a sua gestão como prefeito de São Paulo. Na decisão, os ministros da Corte argumentaram que o regime fechado era incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, por isso, pediram para que a Mesa da Câmara declarasse a perda da função, mas desde então a análise dessa situação vem sendo adiada.

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Por enquanto, as sanções impostas pela Câmara a Maluf foram financeiras, como a retirada do direito ao apartamento funcional que ocupava em Brasília e do salário de R$ 33.763, além da verba de gabinete de R$ 101.971,94 e outros benefícios do cargo.

Na semana passada, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara arquivou dois processos de cassação de mandatos, dos deputados João Rodrigues (PSD-SC) e Celso Jacob (MDB-RJ). Os dois foram condenados por fraudes quando prefeitos e cumprem pena, mas continuam no exercício do mandato.

O deputado federal Paulo Maluf (PP) recebeu alta neste domingo, 29, depois de ficar internado por 23 dias no hospital Sírio Libanês, na capital paulista. Ele seguiu para a sua residência no Jardim Europa.

O hospital informa que Maluf recebeu alta médica às 9 horas da manhã e foi acompanhado pelos médicos Miguel Srougi, Ronaldo Kairalla, Roberto Basile Jr, Rogerio Tuma e Cyrillo Cavalheiro Filho.

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Maluf foi internado no dia 6 de abril. A informação sobre a internação do ex-prefeito paulistano foi protocolada na Vara de Execuções Penais da Comarca de São Paulo por seus advogados.

De acordo com boletim médico divulgado na época, ele apresentava "atrofia dos membros inferiores devido a compressão de raízes nervosas da coluna vertebral, alteração da marcha, perda de sangue pelo aparelho digestivo, alterações de humor e comportamento". A nota informava ainda que ele também apresentava incontinência urinária devido a um câncer de próstata em tratamento.

O parlamentar, condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro, cumprirá pena em casa por determinação do relator da ação penal, ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve Maluf em prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por razões de saúde.

A questão foi decidida após a votação na qual a Corte definiu que Maluf não pode recorrer em liberdade da condenação de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

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A decisão confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou que o deputado passe do regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.

Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 19, que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF.

Votaram contra a admissibilidade do recurso de Paulo Maluf os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

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Por outro lado, posicionaram-se a favor do cabimento de recurso de Maluf os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Maluf foi condenado por desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, quando ele ainda era prefeito de São Paulo.

Em dezembro do ano passado, Fachin rejeitou de forma monocrática os embargos infringentes de Maluf e determinou o imediato início da execução da pena imposta ao deputado afastado.

Controvérsia

A controvérsia se deveu ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes do tribunal no plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível.

No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O entendimento firmado no STF nesta quinta-feira foi o de que os embargos infringentes são cabíveis se houver dois votos a favor do réu no julgamento da turma, o que não houve no caso de Maluf.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir.

A defesa de Maluf ressaltava essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes, cuja admissibilidade foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, iniciou nesta tarde a sessão plenária desta quinta-feira, 19, com a retomada do julgamento sobre o cabimento ou não de embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Desde a última quarta-feira, 18, até o início da sessão desta quinta oito ministros já se posicionaram sobre o pedido, somando quatro votos contrários ao cabimento do recurso de Maluf - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Luz - e quatro favoráveis - Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes - ao parlamentar.

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O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar nesta tarde. Devem ainda votar na sessão de hoje os ministros Celso de Mello e Cármen. A Corte julga se, antes da prisão do deputado, ele teria direito a ter os embargos infringentes contra sua condenação analisados.

Relator da ação penal de Maluf, o ministro Edson Fachin, em dezembro, negou de forma individual a estes embargos e mandou executar a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. O julgamento que condenou o parlamentar pelo crime de lavagem de dinheiro ocorreu em maio de 2017, pela Primeira Turma do STF.

Defesa

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a discussão envolvendo o cabimento de embargos infringentes de Maluf não está diretamente associada aos desdobramentos da Operação Lava Jato. "Temos que parar de achar que só existe a Lava Jato no Brasil. O setor de marketing da Lava Jato é que fez essa história. Maluf não tem nada a ver com Lava Jato. O crime pelo qual foi condenado e que queremos reverter no plenário é de 18 anos atrás", disse Kakay.

Para o advogado de Maluf, colocar todas as questões jurídicas importantes do país "como se fossem de alguma forma influenciar na Lava Jato é uma falta de visão do que é o processo penal". "O Brasil existe fora da Lava Jato, que é importantíssima, mas nós que fazemos críticas dos excessos passamos a ser vistos como quem é contra a investigação da corrupção, o que é absolutamente inverdade", completou Kakay.

Penas

Na última quarta-feira, o STF formou maioria para permitir que políticos condenados pela Primeira e Segunda Turmas da Corte possam entrar com embargos infringentes, caso os julgamentos não tenham resultado unânime. Na prática, isso pode prolongar a tramitação de ações penais contra parlamentares e até postergar o início do cumprimento de penas.

O entendimento pode beneficiar políticos na mira da Operação Lava Jato que já se tornaram réus perante o STF, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Romero Jucá (MDB-RR). Segundo ministros e auxiliares do STF, os embargos poderiam ser levados ao plenário, mas a questão ainda está em aberto e deve ser definida hoje em nova sessão plenária.

A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes da Corte em plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas Turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (18) maioria para permitir que políticos condenados pela Primeira e Segunda Turmas da Corte possam entrar com embargos infringentes (um tipo de recurso), caso os julgamentos não tenham resultado unânime. Na prática, isso pode prolongar a tramitação de ações penais contra parlamentares e até postergar o início do cumprimento de penas.

O entendimento pode beneficiar políticos na mira da Operação Lava Jato que já se tornaram réus perante o STF, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Romero Jucá (MDB-RR). Segundo ministros e auxiliares do STF, os embargos poderiam ser levados ao plenário, mas a questão ainda está em aberto e deve ser definida nesta quinta-feira, 19, em nova sessão plenária.

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A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes da Corte em plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas Turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O debate sobre a validade ou não dos embargos infringentes foi feita na sessão em que se discutiu a admissibilidade de recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que contesta a decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Maluf foi condenado pela acusação de desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, quando ele ainda era prefeito de São Paulo. Este julgamento será retomado nesta quinta - até agora, quatro ministros se manifestaram contra a admissibilidade do recurso de Maluf e três, a favor.

Divergência

Na sessão plenária desta quarta, os ministros da Corte acabaram discutindo a aplicação dos embargos infringentes não apenas no caso de Maluf, mas para todos os políticos.

Apesar de seis ministros do STF já terem concordado com o cabimento de embargos infringentes de uma maneira genérica, há divergência sobre o número de votos necessários a favor do réu durante os julgamentos nas Turmas para que o recurso seja cabível.

Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição do réu no julgamento da turma; já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam a tese de que os embargos infringentes seriam cabíveis mesmo com na hipótese de um único voto a favor do investigado.

"Quando é que cabem embargos infringentes? Quando há divergência relevante a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de uma determinada decisão", disse Barroso, ressaltando que o recurso é um "anacronismo" no sistema processual brasileiro.

Barroso defendeu o cabimento de embargos infringentes quando houver pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf ao ser julgado pela Primeira Turma.

Já Lewandowski afirmou que o direito de recorrer é uma "garantia fundamental" de todos os cidadãos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão de julgamento do recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que será retomado na sessão desta quinta-feira, 19. Até o momento, quatro ministros votaram contra o cabimento de embargos infringentes (um tipo de recurso) da defesa de Maluf para contestar decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o recurso e acompanharam os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Luís Roberto Barroso.

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Até o momento, votaram a favor do recurso de Maluf os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Ao votar nesse sentido, Lewandowski afirmou que o direito de recorrer é "uma garantia fundamental do cidadão". "Não me parece adequado que se dê a acusado com foro menos direito de réu comum", disse o ministro.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 18, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou não de embargos infringentes (um tipo de recurso) em processos que foram analisados não pelos 11 integrantes do tribunal, mas por uma das turmas da Corte (composta por cinco membros, cada uma), como foi o caso de Maluf.

Na tese geral, Fux e Rosa acompanharam a sugestão de Barroso, que defendeu o cabimento de embargos infringentes quando haja pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf. Fachin ainda não se manifestou sobre a tese geral, e deve se posicionar na sessão de amanhã.

Rosa Weber observou a questão da proporcionalidade em relação ao cabimento de embargos no plenário, que exige quatro votos divergentes. Assim, acompanhou o entendimento de que, na turma, são necessários dois votos pró-réu para que os embargos sejam admitidos.

Ao votar em conjunto com os dois ministros, Fux destacou que, na condenação de Maluf, foram cinco votos a zero pela condenação.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. A defesa de Maluf ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.

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