STF determina que prefeito Lula Cabral seja solto

Prisão preventiva deverá ser substituída por medidas cautelares

sab, 12/01/2019 - 18:56
Reprodução/Facebook Lula Cabral está preso desde o dia 19 de outubro Reprodução/Facebook

Neste sábado (12), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou através de liminar que o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), seja colocado em liberdade. O ministro solicita urgência no caso.

Na decisão, Toffoli solicita que o juízo processante substitua a prisão preventiva pelas medidas cautelares que julgar pertinente. Entre as medidas cautelares mais comuns estão o comparecimento em juízo em datas fixadas, proibição de frequência ou acesso a determinados lugares, proibição de se ausentar da comarca, suspensão do exercício da função pública, recolhimento domiciliar e utilização de tornozeleira eletrônica.

Ainda não há informações se Lula Cabral voltará para a função de prefeito. A Prefeitura do Cabo informou que espera a determinação das medidas cautelares para emitir posicionamento. Algumas medidas cautelares podem impedir que o prefeito exerça a função.

Lula Cabral está no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, desde o dia 19 de outubro. Ele é acusado de ser o líder de um esquema de fraude que teria desviado R$ 90 milhões do instituto de previdência da cidade. Desde sua prisão, a cidade é administrada pelo vice-prefeito Keko do Armazém (PDT).

O pedido de Habeas Corpus foi recebido pelo STF ainda no dia 21 de dezembro, tendo sido distribuído para a ministra Carmen Lucia. O caso foi apreciado por Dias Toffoli pois desde o dia 20 de dezembro o STF está em recesso. A defesa já havia tentado o Habeas Corpus através do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado cinco vezes.

A investigação

De acordo com as investigações da Operação Abismo, que segue em sigilo, Lula Cabral é apontado como o mandante da alteração da carteira de investimentos do instituto para fundos compostos por ativos “podres”, o que põe em risco o pagamento futuro de aposentadorias. Os investigados por envolvimento no esquema devem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

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