Os mitos e verdades sobre a aposentadoria dos políticos

Não é verdade, por exemplo, que políticos que exercem mandato de oito anos já têm direito a se aposentar

por Taciana Carvalho seg, 14/01/2019 - 15:35
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Um tema muito polêmico e controverso vira e mexe está na mira da sociedade: a aposentadoria dos políticos. Não raro, nas redes sociais são compartilhadas mensagens e correntes espalhando, por exemplo, que políticos que exercem mandato de oito anos já teriam direito à aposentadoria, mas a realidade não é bem assim.

Os mitos que cercam o assunto não são poucos. Anterior à década de 2000, de fato, os privilégios eram muito grandes para os políticos, que tinham um regime diferenciado e até mesmo um instituto de previdência próprio dos congressistas, o IPC. A maioria dos governos estaduais também contavam com institutos de previdência específicos nos estados, que conferiam as suas respectivas aposentadorias. 

O fato é que vigorava o que deu início a muitas polêmicas: o exercício de apenas um mandato já era suficiente para que o político se aposentasse de forma diferenciada do trabalhador comum, que contribuem com o Regime Geral de Previdência, como também levou a pensões para viúvas de ex-presidentes e de ex-governadores altíssimas. Esse sistema de muitos privilégios começou a ser contestados na Justiça e, à medida que o tempo avançou, foram sendo barrados.

Após tantas indagações, o Instituto de Previdência dos Congressistas acabou sendo extinto, em 1997, fazendo com que parlamentares de uma forma geral, bem como os governadores, prefeitos e até mesmo presidentes se vinculassem a partir de então ao Regime Geral de Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para os que possuem mandato político são as mesmas do trabalhador comum precisando ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem distinção entre homens e mulheres. O parlamentar também não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o INSS. 

Dessa forma, o parlamentar pode optar pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que é opcional. Caso não queira, ele contribuirá obrigatoriamente para o INSS. 

A cientista política Priscila Lapa explica que, inclusive, atualmente é vetada a criação desses institutos e vincular, de alguma forma, o mandatário de cargo eletivo como servidor municipal, estadual ou federal porque ele não é servidor. “Tanto que a regra que vale para o regime de previdência dos servidores não vale para os que têm cargos eletivos”. 

No entanto, vale ressaltar que há exceções já que há políticos que se adequam à regra anterior. “Quem já ocupava alguma função e já recolhia a sua contribuição previdenciária, acumula. Era como se aquele tempo que ele estivesse exercendo a atividade parlamentar contasse para a aposentadoria dele, principalmente deputados federais e senadores, que exerciam um cargo antes de 99, acabam tendo esse vínculo anterior porque a lei não pode retroagir e eles perderem direitos que foram anteriormente adquiridos”, explicou. 

Para essa exceção, há um acréscimo na aposentadoria, já que esses parlamentares podem somar o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com o tempo de contribuição ao PSSC para completar os 35 anos de contribuição exigidos para requerer a aposentadoria. No entanto, isso é contestável juridicamente, mas é o que ainda vigora no Brasil.  

Privilégios 

A discussão no Brasil sobre aposentadoria dos políticos ainda guarda muitos resquícios do passado quando era estabelecidos privilégios diferentes dos estabelecidos para o trabalhador comum. “Existia uma castra privilegiada que se aposentava sobre regras diferenciadas e isso ficou na mente e na cultura do Brasil”. 

Para Lapa, de certa forma, é justa uma diferenciação. “Eu acho justo se a pessoa está exercendo o cargo eletivo muitas vezes não consegue exercer sua atividade profissional, aliás, por exemplo, um cargo de vereador existem várias vedações de atividades profissionais que você não pode exercer acumular com o cargo. Professor é uma profissão que você pode acumular e algumas da área de saúde, mas há uma série de outras atividades que não pode acumular quando você exerce o cargo representativo”.

No caso dos políticos, Lapa explica que de certa forma era como se estivessem abrindo mão da vida profissional, de estar contribuindo para a sua aposentadoria ao exercer um mandato eletivo. “O político não se vincula como servidor público, se vincula ao regime geral de previdência, então acho que avançamos nisso, ficou com esses resquícios do passado de enxergar a aposentadoria do político como um privilégio, mas no fundo não é exatamente um privilégio”.

Priscila Lapa lembra que outra polêmica à parte é posta na mesa uma vez que deputados senadores e chefes do Executivo, governador e prefeito possuem a vantagem de ter um salário acima da média da população. A indagação que fica é se é justo que exista alguma regra diferenciada para a classe política ou se deveriam fazer uma contribuição maior pelo salário mais favorecido. 

Para Lapa, a discussão envole outra questão maior: a reforma da previdência. “Praticamente o que se prevê é que a reforma mexa em quase todas as categorias do Brasil, militar, servidor público, e se é para mexer com todo mundo, um rearranjo, digamos assim, que essas regras sirvam para todo mundo inclusive para os políticos que, claro, devem ter algumas prerrogativas, mas que não devem ter privilégios".

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