Plenário pode votar ampliação do porte e posse de armas
Proposta diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas
O projeto de lei que aumenta os casos permitidos de porte de armas é o destaque da pauta do Plenário para esta semana. A partir desta terça-feira (15), os deputados podem votar ainda duas medidas provisórias se lidos os ofícios para começarem a tramitar na Casa.
O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) para o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.
Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei e o interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma. Ficam dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.
Em audiência organizada pela Comissão de Segurança Pública no último dia 9, a pedido da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o relator reconheceu que essa regularização é um dos pontos polêmicos que podem ser destacados para votação em separado no Plenário.
Leite disse que hoje à tarde o Colégio de Líderes deve se reunir para tratar exclusivamente dos pontos do projeto.
Ministérios
Com vigência até esta quarta-feira (16), a Medida Provisória 886/19 reformula novamente alguns pontos da estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19).
Um dos pontos mais polêmicos do texto, a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central com nova denominação (Unidade de Inteligência Financeira – UIF). O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.
Entretanto, o relator incluiu na medida provisória a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do projeto de lei de conversão da MP 882/19, que perdeu vigência e tratava do tema. A unidade passará da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.
Mais Médicos
Outra medida provisória que pode ser analisada é a que reformula o programa Mais Médicos (MP 890/19). O projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) inclui os quilombolas no grupo de comunidades vulneráveis e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde entre os pontos a serem atendidos pelo programa.
A principal mudança feita por Moura é a reincorporação ao Mais Médicos dos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Imposto municipal
Também pode ir a voto o projeto que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.
O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.
Venda de créditos
Em pauta consta ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não; de titularidade da União, dos estados e dos municípios.
Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.
Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento. Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica a leis estaduais sobre o tema.
Suicídio
Uma das novidades da pauta do Plenário é o Projeto de Lei 8833/17, do Senado, que tipifica como crime induzir qualquer pessoa a cometer automutilação ou suicídio.
Segundo o texto da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de seis meses a dois anos.
Se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.
*Da Agência Câmara