TSE livra Bolsonaro de multa por propaganda antecipada
Por determinação do TSE, apenas os seis responsáveis pelo outdoor terão de pagar, cada um, R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (12), livrar o presidente Jair Bolsonaro de ser condenado e pagar multa por propaganda antecipada devido a um outdoor a favor de sua candidatura erguido antes mesmo do início oficial da campanha de 2018. Por determinação do TSE, apenas os seis responsáveis pelo outdoor terão de pagar, cada um, R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral.
"Piumhi é Bolsonaro. A esperança de um País com ordem e progresso", dizia o outdoor colocado em Piumhi, município brasileiro de 35 mil habitantes localizado no Estado de Minas Gerais. O outdoor continha a imagem de Bolsonaro.
A peça foi divulgada antes de 15 de agosto daquele ano, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral. A legislação também proíbe a utilização de outdoors a favor de candidaturas durante as campanhas.
A decisão do TSE ocorre no mesmo dia em que o presidente comunicou parlamentares que deixará o atual partido, o PSL, e migrar para uma nova legenda.