Parecer lista regras sanitárias para campanha em PE

Documento elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado traz muitas das medidas já conhecidas pela população, como uso da máscara e distanciamento de 1,5m

por Vitória Silva seg, 28/09/2020 - 14:52
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A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco divulgou, nesta segunda-feira (28), um parecer técnico com as regras sanitárias que devem ser cumpridas durante as campanhas eleitorais de 2020. O documento foi elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado e entregue na última sexta (25), em resposta ao ofício enviado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano. 

O distanciamento físico de 1,5m é a primeira definição básica estabelecida pelo parecer, que traz muitas das medidas já conhecidas pela população, devido à pandemia do novo coronavírus, grande mote para a atualização das definições sanitárias este ano. O distanciamento deve ser respeitado em atos e eventos da campanha eleitoral presencial, todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus.

Todo contato físico entre as pessoas, como beijos, abraços e apertos de mão, “é desaconselhado”. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Para os comícios, as regras são as mesmas. Eles também podem ser realizados em formato drive-in, com o público dentro de seus carros, para evitar aglomerações. Em reuniões presenciais, caso necessário, a disposição de cadeiras deve ser feita respeitando o distanciamento de 1,5m. O documento também trata como obrigatória a disposição de pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos.

Segundo a PRE-PE, todos os diretórios estaduais dos partidos receberão uma cópia do protocolo, que terá as medidas fiscalizadas pelas promotorias responsáveis.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

Veja o documento na íntegra:

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