Lava Jato: TRF-4 suspende prazo de defesa de Lula

O Instituto Lula, do ex-presidente petista, está sob investigação na Lava Jato após doações suspeitas realizadas pela Odebrecht

sab, 26/12/2020 - 11:27
Agência Brasil/Arquivo Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou, nessa sexta-feira (25), que o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o prazo de resposta contra uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Lava Jato.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 23 de outubro no processo referente a doações efetuadas pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula. “Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou Aurvalle.

Além disso, a defesa de Lula encaminhou petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado da denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. O juiz federal, Luiz Antonio Bonat, observou que essas peças estavam com anotação de sigilo nível 2, inacessível às defesas. O magistrado baixou de 2 para 1 o nível de sigilo de todos os documentos incluídos na ação penal, para permitir o acesso das partes, segundo informações do TRF-4.  

O TRF-4 ressalta que os advogados do ex-presidente pediram ainda à 13ª Vara que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos colaboradores, tanto acusados como testemunhas, bem como os vídeos desses depoimentos, sejam disponibilizados eletronicamente ou de forma não presencial, devido à pandemia da Covid-19

O magistrado determinou que o MPF, no prazo de dez dias, juntasse ao processo os termos requeridos e encaminhasse à vara federal “mídia contendo os vídeos dos acusados e das testemunhas colaboradores referentes a seus depoimentos tomados no âmbito de sua colaboração e que não estejam sob segredo, ou ainda, indicar em que processo estão disponíveis essas mídias”.

Vale pontuar que Bonat considerou inviável que todas as mídias fossem anexadas ao processo eletrônico, por impossibilidade técnica. Observou que o que será levado em consideração no julgamento são os arquivos referentes aos depoimentos realizados na Justiça Federal, de acordo com informações da assessoria.

“Ademais, estando as mídias disponíveis à defesa é o que basta para o cumprimento da ampla defesa e do contraditório”, afirma Bonat. Ele ainda ressalta que a pandemia tampouco é motivo para excepcionar essa regra, seja porque se trata de impossibilidade técnica, seja porque o acesso às dependências físicas da Justiça Federal é franqueado mediante agendamento e observando-se todos os protocolos de segurança e saúde oficialmente estabelecidos”, disse.

COMENTÁRIOS dos leitores