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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das "pedaladas fiscais". As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

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A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para "maquiar o resultado fiscal", atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como "pedaladas fiscais".

No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

"O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.", concluiu.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré, no litoral pernambucano. Com a decisão, fica mantida a tramitação da ação penal contra o ex-gestor, acusado de desviar recursos públicos durante seu mandato, entre os anos de 2017 e 2020.

O habeas corpus pedia que a denúncia fosse considerada nula por não ter sido oferecida ao acusado uma proposta de acordo de não persecução penal. Segundo a defesa do ex-prefeito, um membro do MPPE havia requerido a designação de audiência extrajudicial para oferecimento do acordo, mas outro promotor de Justiça, meses depois, ofereceu a denúncia sem que a oferta fosse feita.

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A defesa alega, ainda, que o valor apontado como desviado foi inteiramente restituído aos cofres públicos, não havendo prejuízo ou dano ao município.

O desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do caso, votou no sentido de que o habeas corpus não pode ser usado para discutir a possibilidade de se firmar acordo de não persecução penal, tampouco tratar de aparente conflito entre membros do MPPE – o que sequer é de competência do TRF5.

“Não restou demonstrada mácula, afronta, restrição ou mesmo ameaça a direito de locomoção, elementos que devem ser comprovados plenamente para que a ordem de habeas corpus possa ser concedida”, diz o voto. A Segunda Turma do TRF5 destacou, ainda, que o acusado não tem direito legal ao acordo de não persecução penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se deve ou não conceder o benefício.

Hacker foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob acusação de ter utilizado dinheiro público para remunerar três empregadas domésticas, que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura sem jamais terem prestado serviços à Administração Municipal. 

O fato foi confessado pelo próprio acusado, que exonerou as funcionárias após veiculação da notícia na imprensa local e nacional, no ano de 2020. De acordo com a Controladoria do Município, as verbas utilizadas indevidamente totalizaram R$ 193.365,20, sendo R$ 72.564,01 provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Como o montante desviado envolve recursos públicos federais, os autos foram remetidos à Justiça Federal, que detém a competência para julgar o processo. A denúncia, oferecida pelo MPPE, foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF). Hacker é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-las em proveito próprio ou alheio. A Justiça Federal recebeu a denúncia em 21 de fevereiro de 2022, dando início à ação penal contra o ex-prefeito.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TFR-4), Rogério Favreto, responsável por conceder o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018, relatou ter sofrido “perseguição” e disse que tentaram lhe “cancelar” após a assinatura da medida favorável ao ex-alvo da Operação Lava Jato.

Hoje presidenciável mais uma vez, o petista estava preso à época, por determinação do ex-juiz Sergio Moro.

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"Houve uma perseguição de todas as formas: fizeram representação no CNJ, que depois foi arquivada, e também um processo criminal que foi solicitado pela então procuradora geral da República, Raquel Dodge, dizendo que eu prevariquei, porque decidi em favor de amigos meus. Eu não sou amigo do ex-presidente, não sou amigo dos autores do Habeas Corpus", declarou à Fórum Café, da revista Fórum, em entrevista veiculada nesta segunda-feira (2).

O processo de prevaricação, aberto por Dodge, argumentou que Favreto prevaricou por ser "amigo" do petista, fato que nega de forma veemente. Ele detalhou ainda o que pensa ter sido a sua participação no processo, em 2018.

“Eu fui o lambari que quis atravessar a correnteza, o fluxo do rio da imprensa conservadora e do sistema judicial e, como disse uma jornalista na ocasião, mostrei naquele dia que havia outras luzes e visões no Judiciário”.

O juiz afirma que, além do âmbito profissional, também sofreu perseguição na vida privada, com ameaças virtuais direcionadas aos seus familiares, além de ter seu número pessoal exposto por jornalistas e por políticos.

“Então houve [ainda] uma perseguição pessoal, familiar, tive que andar com segurança, minha mãe, meus filhos foram ameaçados nas redes sociais, meu telefone foi divulgado. Quiseram me cancelar. Queriam me exonerar, me excluir, me tirar da minha função, porque, se eu fosse 'culpado' por isso, iriam dizer 'ele está errado', e eles estão certos, ou seja, tinham que reafirmar aquelas arbitrariedade e aquele sistema ilegal, autoritário e parcial que estava ocorrendo”, continuou.

O desembargador diz ter tomado decisão favorável a Lula por princípios básicos do direito, por ter compreendido que havia uma “violação” dos direitos do ex-presidente. Ele acredita ter sofrido ataques pelo seu histórico de defesa da democracia.

"Todo ataque sofri, distorção, acusação que tinha contra a minha pessoa era minha [devido a minha] história, porque sou um homem da democracia, militei por políticas públicas, essa é minha história e carrego com honra, teria vergonha se fosse o contrário. Então decidi conforme a compreensão constitucional e jurídica que tive", destacou, ressaltando que "ninguém" recorreu de sua decisão, nem a então procuradora-geral, Raquel Dodge.

"Ninguém recorreu da minha decisão. Quando você está descontente com uma decisão, você recorre aos tribunais superiores, tinha que recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou ao STF (Superior Tribunal Federal), mas não houve esse recurso", completou.

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região a prisão preventiva de Sebastião Figueiroa de Siqueira e Waldemir Silva de Oliveira, investigados na Operação Casa de Papel, que apura a prática de crimes contra a Administração Pública em diversas prefeituras de Pernambuco.

As prefeituras do Recife, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Olinda teriam contratado, sem licitação, a empresa AJS Comércio e Representação Ltda. para fornecer materiais médico-hospitalares para enfrentamento da Covid-19, cujos gastos somam aproximadamente R$ 9 milhões. A empresa seria de fachada e não teria condições de realizar o contrato acordado com os municípios.

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De acordo com o parecer do MPF, a prisão preventiva foi motivada após análise parcial dos materiais apreendidos na deflagração da referida Operação, especialmente na perícia dos aparelhos celulares dos investigados. "Ficou evidenciado que eles tiveram prévio conhecimento de diligências sigilosas, ainda em andamento, e atuaram para ocultar provas que poderiam indicar a prática das atividades criminosas investigadas", aponta o Ministério Público Federal.

A prisão preventiva dos suspeitos já tinha sido negada em primeira instância após o Juizo apontar ausência de contemporaneidade da medida, já que a ocultação de provas apontada teria ocorrido em junho de 2020. Além disso, foi afirmado que não existiriam laudos periciais que comprovassem um "hackeamento" dos sistemas informatizados da investigação. 

Nesse novo pedido, o MPF assevera que há vários indícios nos autos, verificados no cumprimento das diligências investigativas, de que Waldemir e Sebastião - e pessoas relacionadas a eles - teriam conhecimento prévio das ações policiais e estariam, não só se preparando, mas atuando para alterar os elementos de prova.

O parecer ressalta que as evidências ocultadas em junho de 2020 ainda não foram encontradas e analisadas, e também não se sabe como se deram os vazamentos de informação. Por isso, há probabilidade de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas por parte dos investigados, podendo virem novamente a embaraçar o trabalho de investigação.

Diante dessas razões, o MPF confirma a contemporaneidade da ameaça à ordem pública, requerendo reforma da decisão em primeiro grau, com a consequente prisão preventiva dos investigados, para impedir a continuidade do risco à investigação criminal e para a desestruturação do esquema criminoso.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou, nessa sexta-feira (25), que o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o prazo de resposta contra uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Lava Jato.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 23 de outubro no processo referente a doações efetuadas pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula. “Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou Aurvalle.

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Além disso, a defesa de Lula encaminhou petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado da denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. O juiz federal, Luiz Antonio Bonat, observou que essas peças estavam com anotação de sigilo nível 2, inacessível às defesas. O magistrado baixou de 2 para 1 o nível de sigilo de todos os documentos incluídos na ação penal, para permitir o acesso das partes, segundo informações do TRF-4.  

O TRF-4 ressalta que os advogados do ex-presidente pediram ainda à 13ª Vara que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos colaboradores, tanto acusados como testemunhas, bem como os vídeos desses depoimentos, sejam disponibilizados eletronicamente ou de forma não presencial, devido à pandemia da Covid-19

O magistrado determinou que o MPF, no prazo de dez dias, juntasse ao processo os termos requeridos e encaminhasse à vara federal “mídia contendo os vídeos dos acusados e das testemunhas colaboradores referentes a seus depoimentos tomados no âmbito de sua colaboração e que não estejam sob segredo, ou ainda, indicar em que processo estão disponíveis essas mídias”.

Vale pontuar que Bonat considerou inviável que todas as mídias fossem anexadas ao processo eletrônico, por impossibilidade técnica. Observou que o que será levado em consideração no julgamento são os arquivos referentes aos depoimentos realizados na Justiça Federal, de acordo com informações da assessoria.

“Ademais, estando as mídias disponíveis à defesa é o que basta para o cumprimento da ampla defesa e do contraditório”, afirma Bonat. Ele ainda ressalta que a pandemia tampouco é motivo para excepcionar essa regra, seja porque se trata de impossibilidade técnica, seja porque o acesso às dependências físicas da Justiça Federal é franqueado mediante agendamento e observando-se todos os protocolos de segurança e saúde oficialmente estabelecidos”, disse.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 26, o texto-base do projeto que cria o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, em Minas Gerais. A proposta, de autoria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, sofreu críticas até mesmo do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por criar uma nova estrutura em meio a discussões sobre contenção de despesas públicas.

A votação foi simbólica. Todos os partidos orientaram a favor, menos Novo, Cidadania e PV. Falta agora a análise dos destaques, pedidos de alteração ao texto. Um deles, apresentado pelo Novo, quer incluir uma regra que obrigue que a soma das despesas dos todos os tribunais em 2021, incluindo o TRF-6, seja igual aos gastos deste ano, corrigido pela inflação. Essa regra foi sugerida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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"Com isso, nós teremos a certeza de que a tese de que não haverá aumento de despesa estará garantida. O gasto de todos os cinco tribunais, incluindo o sexto, será limitado apenas pelo crescimento da inflação. Eu acho que assim todos ficam mais tranquilos para votar a matéria com a certeza de que não haverá aumento de despesa com a criação do novo tribunal", afirmou o presidente da Câmara.

O relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), no entanto, disse que não haverá custo extra, pois serão aproveitados funcionários e prédios que já pertencem ao Judiciário. "Nem luz e nem água vai aumentar", afirmou o parlamentar.

Bernardo Oliveira Buta, especialista em administração pública e governo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), discorda. Segundo ele, no curto prazo, a criação do novo tribunal pode não gerar custos, mas com o tempo haverá mais despesas com servidores, compras, entre outros detalhes. O pesquisador calcula que os deslocamentos que serão feitos para a criação do TRF-6, incluindo novos servidores no Ministério Público e na Defensoria Pública, somam R$ 30 milhões no orçamento.

A criação do TRF-6 foi aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado e é uma bandeira de Noronha, que é mineiro. Ele se despede do cargo de presidente do tribunal nesta semana e tinha como meta aprovar a proposta no Congresso.

O projeto avançou em maio após o Centrão, alinhado ao presidente Jair Bolsonaro, pressionar para que entrasse na pauta da Câmara. Na presidência do STJ, como mostrou o Estadão/Broadcast Político em junho, Noronha atendeu aos interesses do governo em 87,5% das decisões individuais.

Foi dele, por exemplo, a liminar que desobrigou Bolsonaro a apresentar exames de coronavírus em ação movida pelo Estadão. Noronha também concedeu prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar. Os dois são investigados no caso da "rachadinha" no gabinete do filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

O presidente do STJ nega que o TRF-6 seja um projeto político pessoal. Na proposta, ele afirma que o novo tribunal terá "estrutura inovadora, com as mais modernas técnicas de gestão e utilizará secretarias que atualmente atendem juízos de primeiro grau. Com isso não haverá alteração no orçamento da Justiça Federal".

Depois de relatos de casos de perseguição e práticas de tortura contra recrutas por motivações políticas e ideológicas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o Exército Brasileiro de perguntar em seus cadastros informações que, por ventura, possam levar a práticas discriminatórias.

Com isso, o Exército não poderá perguntar mais aos recrutas as suas participações em movimentos religiosos, sociais e políticos. O UOL aponta que a proibição acontece depois que o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública.

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A discussão é de que superiores do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizada em Jataí, Goiás, praticava tortura contra aqueles subordinados que simpatizavam com os Direitos Humanos e determinados movimentos sociais e políticos.

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) as indicações da juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim e do juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. Os dois foram indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Candice Jobim ingressou na Justiça Federal em 2006 e exerce a função de juíza auxiliar da presidência do STJ. Entre agosto de 2016 e agosto de 2018, atuou como juíza auxiliar do ministro João Otávio de Noronha junto ao CNJ. Também exerceu a advocacia entre os anos de 1996 a 2000 e a função de procuradora da Fazenda Nacional.

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Rubens Canuto Neto foi técnico Judiciário, delegado da Polícia Federal e advogado da União. Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em 2015, tomou posse como juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.

Os dois foram sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em junho, quando ressaltaram a importância de os magistrados agirem com independência, discrição e sem pressão da imprensa ou opinião pública.

“Penso que o magistrado só consegue manter a imparcialidade se for anônimo, embora não censure quem pense diferente”, ponderou o juiz aos senadores. “Se não houver conscientização de que juiz bom é juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante”.

Segundo ele, o CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos dos magistrados, o que tem que ser verificado caso a caso.

Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) fez questão de elogiar a atuação da juíza Candice Jobim.

“É uma pessoa do Distrito Federal, profissional séria, íntegra e meu voto será garantido”, afirmou.

Atribuições

O CNJ é composto de 15 integrantes, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Cabe ao CNJ, por exemplo, receber reclamações contra magistrados ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e outras sanções administrativas.

 

*Da Agência Senado

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) divulgou, na última sexta-feira (6) o edital de um concurso público com 107 vagas (5 reservadas para pessoas com deficiência e 21 para autodeclarados pretos e pardos) e salário inicial de R$ 27 mil por mês para o cargo de juiz federal substituto. 

Os aprovados serão lotados nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. As inscrições preliminares devem ser feitas a partir das 12h da próxima segunda-feira (9) até às 18h do dia 8 de maio de 2018, através do site do tribunal. A taxa de inscrição custa R$ 200.

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Para concorrer às vagas, é necessário que os interessados tenham diploma de graduação em direito a no mínimo três anos, além de ter o mesmo período de tempo em experiência de prática jurídica exercida após a obtenção do título de bacharel. 

Os candidatos serão selecionados através da realização de prova objetiva, provas escritas, inscrição definitiva (sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico), prova oral e avaliação de títulos. 

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O Tribunal Regional Federal da 5ª REGIÃO (TRF-5) divulgou o edital de um concurso com 20 vagas e salário de R$ 27.500 para o cargo de juiz federal substituto. Do total de vagas, 15 são para ampla concorrência, uma é reservada para pessoas com deficiência e quatro a candidatos negros. Para participar da seleção, é necessário ter curso superior em direito há três anos e ter exercido atividade jurídica pelo mesmo período de tempo. 

As inscrições preliminares devem ser feitas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima segunda-feira (28) e seguem até o dia 26 de setembro. A taxa é de R$ 239 e deve ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU). As provas serão realizadas nas cidades de Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife.

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A seleção será realizada em cinco fases. A primeira é composta por uma prova objetiva e a segunda, por duas discursivas. A terceira etapa terá inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico. A quarta fase de seleção será feita através de uma prova oral e, por fim, haverá uma prova de títulos. Para mais informações, acesse o edital.

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Neste sábado (12), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou a solicitação da Defensoria Pública da União de Pernambuco (DPU-PE) e suspendeu a liminar que requeria a reintegração de posse da Universidade de Direito do Recife, que foi ocupada na última quinta-feira (10).

De acordo com o site G1, a decisão foi do desembargador Carlos Rabelo Júnior, que atendeu a solicitação da juíza Joana Carolina Pereira. O mandato de reintegração pedia que os estudantes desocupassem a instituição de ensino imediatamente e que caso a ordem não fosse acolhida a pena seria o pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada ocupante.

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Ainda conforme publicação, a Defensoria alegou e o TRF constatou que a manifestação e a ocupação estão acontecendo de forma pacífica e sem nenhum dano ao prédio da instituição de ensino, que é tombado, indo de encontro às justificativas da direção da UFPE em relação ao pedido de reintegração.

Em vídeo, o reitor da Universidade justificou o pedido e criticou as ocupações, veja a seguir:

Na página oficial da ocupação da faculdade foi publicada uma nota em relação à ocupação. "O recurso tem como base a demonstração de que o patrimônio público e histórico está sendo devidamente conservado pelos estudantes, bem como o fato de que a ocupação não deseja a posse ou a propriedade do imóvel, tendo, ao contrário, objetivo político relacionado ao movimento nacional de ocupação de escolas e universidades e a repulsa à PEC 241/55".  

Portal LeiaJá tentou, neste domingo (13), contato com a assessoria de imprensa da Universidade Federal de Pernambuco para saber sobre o posicionamento da instituição de ensino em relação à suspensão da reintegração de posse, sem sucesso. 

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Quem está se preparando para ingressar nos tribunais devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) está com inscrições abertas para o concurso até a próxima terça-feira (13), conforme publicado no Diário Oficial da União. Podem participar profissionais de níveis médio e superior que disponham de 40h semanais para cumprir as atividades propostas. A organização da prova será da Fundação Carlos Chagas.

O candidato que tiver graduação em nível superior, inclusive licenciatura plena, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação pode se inscrever para o cargo de Analista Judiciário, que está oferecendo quatro vagas. A remuneração para os profissionais é de R$ 8.863,84.

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Caso os candidatos possuam o ensino médio, as vagas são para os cargos de Técnico Judiciário (13), Técnico Judiciário (1) e Técnico Judiciário (1). Para essas vagas, o rendimento é de R$ 5.425,79. Há ainda reserva de vagas para candidatos conforme discriminado no edital.

Para concorrer, os interessados devem realizar a inscrição no site da Fundação Carlos Chagas (FCC). As taxas são de R$ 60 a R$ 70 de acordo com o nível de escolaridade. O concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

 

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Em meio a esgoto, mato e lixo, centenas de famílias deixaram suas casas e estão instalados, de forma precária, às margens da Avenida Recife, próximo ao Tribunal Regional Federal (TRF) - Zona Oeste do Recife. Liderada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), a ocupação Olga Benário, com quase mil famílias, exige moradia digna. 

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Segundo o líder do MLB, Serginaldo Gomes, há 16 dias que as famílias ocuparam o espaço e já foram ameaçadas. “Desde o último final de semana estamos sofrendo retaliações como tiros durante a madrugada e até barracos queimados. Queremos apenas uma moradia melhor”, dasabafou Gomes. Ainda em entrevista ao LeiaJá, ele informou que já estão sendo realizadas negociações com o Governo do Estado e Prefeitura do Recife.

“Queremos conversar e acima de tudo, negociar. Na semana passada o Juiz da 21ª Vara Civil da Capital deliberou a ordem de reintegração de posse, mas vamos continuar aqui”, falou o líder, ressaltando ainda que todos os atos de violência já foram reportados ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). “O possível dono da empresa Jiquiá Desenvolvimento Imobiliário mandou alguns capangas (sic) no local que deflagraram alguns tiros e queimaram barracos”, concluiu.

A ocupante Quitéria Maria da Silva, que é avó de quatro crianças, relatou que deixou sua residência, localizada no bairro de San Marin, para tentar conseguir uma casa. “Minha filha trabalha em uma banca de jogos e recebe um salário mínimo. Com este dinheiro não dá para pagar o aluguel de R$ 400 e as contas de casa. Estou aqui para ajudá-la”, justificou. Quando questionada como os netos são acomodados, ela respondeu - “Coloco uma tábua, um colchão e eles dormem”, falou a avó, que estava cercada dos netos de 11, cinco, quatro e dois anos.

O vigilante Gerson Mendonça, 55 anos, que mora em Jardim São Paulo, alegou que as famílias não estão invadindo, estão ocupando o espaço inutilizado. Além disso, ele reforçou que todos são trabalhadores. “Aqui não tem nenhum bandido. Todos que estão no terreno são pessoas honestas, queremos apenas a oportunidade de adquirir uma moradia melhor para nossas famílias. Não existe o Minha Casa Minha Vida? Queremos também. O choque (batalhão da Polícia Militar) pode chegar, mas não vamos sair”, argumentou.


Cehab

Em relação à atuação da Secretaria de Habitação, a assessoria de imprensa informou que durante o último final de semana, a Gerência de Projetos Sociais da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) realizou o cadastramento com o perfil socioeconômico das famílias, através de questionário e coleta de documentação. Quanto à propriedade do terreno e os casos de violência, o órgão não se pronunciou. A Prefeitura do Recife também está realizando o cadastro das famílias até a próxima sexta-feira (22) com objetivo é cruzar os dados para as providências posteriores.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

A equipe de reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que ratificou que há duas representações sobre a ocupação Olga Benário. Sendo uma referente à questão da habitação e outra sobre os supostos casos de violência. Acerca das denúncias de violência, o caso foi encaminhado à Central de Inquéritos do MPPE e a Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado, para análise. No que tange a questão da habitação, o caso está sendo averiguado pela promotoria responsável. Como ambos estão sob investigação, o MPPE ainda não possui posicionamento sobre a referida Ocupação.

Proprietários

O LeiaJá também tentou contato com os proprietários do terreno invadido, mas até a publicação desta matéria não obteve nenhum retorno.

Exercer a jornada laboral e receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), após o contrato de trabalho, é direito de todos os trabalhadores. Entretanto, os empregados devem ficar atentos às taxas pagas pela organização onde trabalhou e se os valores estão sendo contabilizados corretamente. Isso porque, com a alteração da Lei da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), o tempo de prescrição para o empregado reaver o valor pago pela empresa sofreu alteração.

Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia que o prazo para recurso do empregado que queria questionar os valores depositados do FGTS era de 30 anos, porém, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o período mudou para cinco anos. Relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a mudança foi solicitada porque ao final da decisão, o Supremo alegou inconstitucional a Lei do FGTS., uma vez que na Constituição, o prazo máximo de prescrição é de cinco anos.

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Segundo o advogado trabalhista e especialista em Direito Público e Privado, Giovanne Alves, essa alteração não traz benefício nenhum para os trabalhadores. “Essa era uma questão bastante pleiteada pela classe empresarial e agora eles conseguiram. Sinceramente, não vejo nenhuma motivação positiva para o trabalhador. Eles agora terão bem menos tempo para recorrer aos seus direitos”, pontua Giovanne. “O TST já havia se pronunciado, através de uma súmula, e mesmo assim essa demanda foi revista. Em minha opinião, não há nenhum benefício para o trabalhador. Não vejo porque modular uma a Lei 8,036, que existia desde 1991”, complementa.

O advogado ainda explica o que vai acontecer com a novidade. “Ainda haverá uma reunião com a corte do Supremo para fazer a modulação. Isso quer dizer que eles irão avaliar e relatar para quem vale e a partir de quando", explica Giovanne.  

A equipe do Portal LeiaJá também entrevistou o gerente do FGTS regional, da Caixa Econômica Federal, Francisco Ayrton Vasconcelos. Ele explicou de que forma trabalhador pode verificar se o valor está sendo depositado corretamente pela empresa. Confira o vídeo:

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Serviço

Consulta ao FGTS

Ministério do Trabalho e Emprego - Avenida Governador Magalhães, 2000, no bairro do Espinheiro, no Recife 

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) manteve o bloqueio de bens do ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Palladino e de ex-diretores da instituição.

O Tribunal acolheu manifestação do Ministério Público Federal e rejeitou as apelações da defesa de Palladino e de ex-diretores contra a decisão de primeiro grau da Justiça Federal que impôs o embargo patrimonial.

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Segundo a Procuradoria Regional da República, o bloqueio busca garantir a eficácia, em caso de futura condenação, da reparação dos danos causados em esquema de desvio e lavagem de dinheiro na gestão do Panamericano que, segundo as investigações, causaram prejuízos de ao menos R$ 3,8 bilhões.

Rafael Palladino, então presidente do Panamericano e sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro desviado, pedia em três apelações distintas a liberação de seus bens e os de suas empresas, que foram alvo de sequestro e arresto como medida cautelar no âmbito da ação principal que apura supostos desvios e crimes cometidos pelos executivos do banco.

Palladino alegou em três recursos não haver indícios de que ele ou suas empresas teriam alguma relação com os crimes apurados. Para ele, o fato de as empresas não funcionarem nas respectivas sedes não permitiria concluir que elas fossem de fachada. Afirmou, ainda, que o bloqueio de seus bens seria desproporcional ao estabelecido em lei.

Para a Procuradoria, a investigação realizada pela Polícia Federal mostrou que as empresas de Palladino seriam mesmo de fachada, uma vez que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava um consultório de psicologia e de fonoaudiologia - atividades alheias às que deveriam exercer as empresas do ex-presidente do Panamericano.

A PF constatou que Palladino "transferia elevadas quantias a essas empresas por pessoas sem nenhum vínculo com o banco para dificultar a verdadeira origem do dinheiro".

Segundo o Banco Central, Palladino participou de um processo de ocultação que, para o Ministério Público Federal, justifica o sequestro dos bens que teriam sido obtidos de forma ilícita. A liberação do bloqueio, segundo parecer do procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, desta forma, "frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude".

A ordem de bloqueio foi mantida também com relação a ex-diretores do Panamericano.

O procurador ressaltou que "a medida assecuratória se mostra de acordo com os requisitos legais e se faz necessária para a reparação dos exorbitantes danos causados, que afetam não apenas o banco, mas todo o Sistema Financeiro Nacional e investidores".

Segundo as investigações, em decorrência das fraudes atribuídas aos diretores e empresas do mesmo grupo econômico, o Banco Panamericano suportou prejuízos da ordem de R$ 3,8 bilhões durante o período de 2007 a 2010, valores que podem aumentar até o final das investigações.

O escritório do criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Rafael Palladino, informou que vai recorrer "na esfera competente, questionando o resultado do julgamento do TRF3".

Depois do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, derrubar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito para candidatura ao programa Ciência sem Fronteiras (CsF) – os concorrentes precisam obter nota mínima de 600 pontos -, o Ministério da Educação (MEC), nessa quinta-feira (3), emitiu uma nota sobre o caso. O estudante mineiro Frederico Meyer Prado, de 24 anos, solicitou a derrubada do Enem, uma vez que tinha todos os requisitos para uma bolsa de estudos nos Estados Unidos, à exceção do Exame.

Em entrevista ao Portal IG, o estudante disse o seguinte: "Na época em que prestei vestibular, não era necessária a realização do exame. Além disso, o prazo de inscrição no Enem ocorreu antes do lançamento dos editais de bolsas para os Estados Unidos que me interessavam. Não tinha como me inscrever". Por meio de uma liminar, Frederico conseguiu viajar aos Estados Unidos dias atrás.

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Ainda segundo informações do IG, a análise do voto do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, teve apreciação favorável, por unanimidade. “Não me parece revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação", constava na sentença.

Na nota do MEC, o órgão destacou que “apenas um exame com as características do Enem, de alcance nacional, acessível a qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio, independente de classe social, com parâmetros transparentes e objetivos, pode servir de critério seletivo para um programa da magnitude do Ciência sem Fronteiras”.

De acordo com o Ministério, como a instituição está convicta de que o Enem é mais adequado para selecionar os candidatos que almejam ingressar no CsF, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai recorrer das decisões judiciais contrárias até a última instância.

Mais de 83 mil bolsas de estudo foram concedidas pelo Ciência sem Fronteiras, tanto para alunos de graduação, como para os de pós-graduação. Desde 2011, as qualificações são realizadas em 43 países, abordando as áreas de engenharia, tecnologia, ciências biológicas e saúde.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu, nesta quinta-feira (13), a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O relator da decisão, o desembargador Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que não foram feitas pesquisas suficientes e que, por terem diferenças em seus ecossistemas, as duas regiões deveriam ter sido analisadas de acordo com suas características específicas.

“Os estudos não foram feitos em todos os biomas brasileiros e nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, destacou Leal Júnior em sua decisão.

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A sentença refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2007 contra a União pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Orgânica (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores, Terra de Direitos e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Na ocasião, as entidades argumentaram que os estudos feitos com milho transgênicos eram insuficientes, principalmente com relação a possíveis danos à saúde humana. A ação pedia que a comercialização fosse proibida em todo o Brasil.

Após uma primeira sentença proibir a venda apenas no Norte e Nordeste, as autoras recorreram. A sentença foi reformada e a comercialização acabou sendo liberada em todo o país. No entanto, como o acórdão não foi unânime, foi possível um segundo recurso, chamado embargos infringentes, que resultou na decisão atual.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador acatou ainda pedido das entidades de ampla publicidade dos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho à CTNBio. Ele terminou que a comissão edite norma quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser resguardados. “[O objetivo de proteger as informações de interesse comercial] não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e à sociedade em geral o direito e informação e participação”, disse.

A assessoria de comunicação da Bayer informou que a empresa aguardará notificação oficial da decisão da Justiça para se manifestar sobre o assunto.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizará um concurso público com 260 vagas para as funções de analista e técnico judiciário. Os aprovados no certame atuarão nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul. A Fundação Carlos Chagas é a responsável pela organização do processo seletivo.

De acordo com o edital de abertura do concurso, os salários variam de R$ 4.635,03 a R$ 7.566,42, a depender da função almejada. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.

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Os interessados em participar da seleção deverão se inscrever do dia 4 a 29 de novembro, por meio da internet. As taxas de inscrição variam de R$ 65 a R$ 75. É necessário que os candidatos tenham formação de nível médio ou superior.

O processo seletivo constará de provas objetiva, discursiva, prática e de estudo de caso. A validade do concurso é de dois anos, podendo ocorrer prorrogação pelo mesmo período. Outros detalhes informativos sobre a seleção podem ser obtidos no edital.

 

 

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