Justiça do Rio mantém mandato de Dr Jairinho

A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou, nesta quarta-feira (14), o pedido de suspensão da atividade do parlamentar, feito pelo Psol

qua, 14/04/2021 - 19:06
Julia Peres/CMRJ O vereador do Rio de Janeiro Dr Jairinho, acusado de matar o enteado. Julia Peres/CMRJ

Nesta quarta (14), a Justiça do Rio de Janeiro, através da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou, o pedido de suspensão do mandato do vereador Dr Jairinho, suspeito de ter matado e torturado o enteado Henry Borel, de apenas 4 anos. A solicitação foi realizada pela bancada do Psol, por meio de uma uma ação popular. No documento, os parlamentares afirmam que a manutenção de Jairinho na casa, fere o decoro da instituição.

Apesar de Jairinho estar afastado do Solidariedade e preso desde o dia 8 de abril por suposta tentativa de obstrução das investigações, a juíza argumentou que o pedido é incompatível com os princípios de presunção de inocência e separação dos poderes. "Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro", diz a Mirela Erbisti, no texto decisão.

A juíza destaca ainda que a constituição determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Note-se que nem a lei da ficha limpa proíbe que réus ainda não condenados venham a se candidatar a cargos públicos, sendo sua eleição, ainda e apesar de responderam a crime, uma escolha popular. Assim é o mandato do vereador: uma escolha democrática do eleitor", explica.

Sobre a separação dos poderes, a juíza declara ainda que "por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa".

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