PGR defende manter tornozeleira em Daniel Silveira
Medida tem sido descumprida pelo parlamentar que, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, não recarrega o aparelho desde a Páscoa
A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que sejam mantidas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica, que já foi determinado em outras ocasiões. A primeira vez foi após a prisão em flagrante do parlamentar, no âmbito das investigações sobre atos antidemocráticos. Após a suspensão, em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou o uso do aparelho novamente.
O parecer foi assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo e enviado ao ministro Alexandre de Moraes.
"O Ministério Público Federal ratifica a manifestação apresentada em 24 de março de 2022, para que sejam mantidas as cautelares de (1) proibição de ausentar-se do Estado em que reside, salvo para Brasília/DF; (2) proibição de frequentar e participar de evento público; e (3) monitoração eletrônica", disse Lindôra.
A medida, no entanto, tem sido descumprida pelo deputado. De acordo com cálculos feito pelo O Globo, o aparelho esteve desligado em mais da metade do tempo desde que foi instalado. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a última recarga da tornozeleira foi feita em abril e o utensílio está descarregado desde o feriado de Páscoa.
Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à Corte e estímulos a atos antidemocráticos. Um dia após o julgamento, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o indulto individual (perdão da pena) do deputado. Em relação ao decreto que concedeu a graça a Silveira, Lindôra optou por não comentar neste momento. Segundo ela, a PGR irá opinar sobre o decreto nas ações que tramitam com Rosa Weber, que questionam a constitucionalidade do ato.
"Quanto aos efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, a Procuradoria-Geral da República reserva-se ao direito de manifestar-se sobre suas repercussões jurídicas por ocasião da abertura de vista nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, todas de Relatoria da Min. Rosa Weber, nos termos do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/1992, na medida em que o exame da constitucionalidade do aludido decreto é prejudicial à análise de seus respectivos consectários legais", diz o documento ao Supremo.