TSE analisa proibição de porte de arma em dia de votação

A corte analisa o pedido de suspensão e proibição do porte de armas na entrada dos locais de sessões eleitorais apresentada por parlamentares da oposição

por Camily Maciel ter, 30/08/2022 - 18:27
Flickr/Agência Senado Flickr/Agência Senado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta terça-feira (30) um pedido de suspensão do porte de armas nos dias das eleições deste ano. A corte vai analisar uma consulta apresentada por parlamentares da oposição que demandam a proibição da circulação de pessoas portando armas, inclusive na entrada dos locais de votação e seções eleitorais, nos dias dois e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno.  

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE. Após assumir a presidência do tribunal, o ministro Alexandre de Moraes criou um núcleo de inteligência com a participação de comandantes da Polícia Militar para avaliar a segurança das eleições - foi a primeira reunião entre TSE e comandantes das polícias. Durante o encontro, foi discutida uma restrição ao porte de armas, bem como ao treinamento e transporte de armas pelo CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores), no dia das eleições, de acordo com as informações divulgadas pelo tribunal. A segurança do pleito em outubro é uma das prioridades do ministro Alexandre de Moraes à frente da Corte Eleitoral.  

Para os ministros do próprio TSE, a decisão do tribunal de proibir o celular na cabine de votação, na última quinta-feira (25), é considerada uma prévia da decisão sobre a restrição do porte de armas no dia do pleito. A expectativa é de que, como ocorreu em relação ao uso dos celulares, o plenário também adote uma posição firme para evitar a circulação de armas no dia das eleições. Em uma consulta, o TSE não pode criar normas, só tem o poder de regulamentar. O Código Eleitoral afirma que “a força armada conservar-se-á a cem metros da sessão eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa”. 

 

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