Lyra encaminha à Alepe pacote que reduz IPVA e ajusta ICMS

Projetos de Lei do Executivo passarão pela apreciação dos deputados em regime de urgência

por Vitória Silva qua, 23/08/2023 - 14:00
Janaína Pepeu/Secom Raquel Lyra (PSDB), governadora de Pernambuco Janaína Pepeu/Secom

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nessa terça-feira (22), dois projetos de lei e um decreto que contemplam modificações na sistemática tributária do estado. Entre os tributos citados, estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O pacote fiscal é chamado de Descomplica PE e deverá ser apreciado pelos deputados nos próximos dias, em regime de urgência. 

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23) e modifica a cobrança do ICMS, com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e a revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente. 

Já os projetos de lei são um ordinário e outro complementar. A proposta governamental inclui ajustes na legislação do ICMS ainda referentes às leis complementares federais 192 e 194, ambas de 2022, que modificaram alíquotas relativas a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação. Em relação a esses itens, não haverá qualquer modificação: as alterações são apenas adequações à nova legislação federal. 

A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos, como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%, visando adequação frente à reforma tributária. O Descomplica PE estabelece alterações também no IPVA, que terá em Pernambuco a menor alíquota do Nordeste: 2,4% para automóveis.

Outras novidades são o parcelamento da cota do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses, a limitação das multas em até 15% (atualmente é 100%) do valor do imposto e a ampliação das isenções para portadores de síndrome de down, mototaxistas e transporte escolar com sete passageiros, já incluindo o condutor. A proposta do Governo de Pernambuco também reduz a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que com equipamentos comprados e instalados no território pernambucano.

Dívida Zero

A segunda matéria proposta pelo Executivo é um projeto de lei complementar que estabelece para este ano a implantação do Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para todos os impostos estaduais – o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero garante redução de multas em 90%, de juros em 95% e o parcelamento das dívidas em até sessenta meses.   

Confira o resumo das mudanças

ICMS 

- Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas; 

- Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade; 

- Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte; 

- Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024. 

IPVA 

- Para automóveis, alíquota passa para 2,4%; 

- Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto; 

- Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda; 

- Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%; 

- Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros; 

- Isenção para portadores de síndrome de down; 

- Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi; 

- Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos. 

 

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