Governo demite 2 servidores da Abin presos por espionagem
De acordo com a nota publicada pela Casa Civil da Presidência da República, contudo, o motivo da demissão foi outro
A Casa Civil da Presidência da República demitiu, na noite desta sexta-feira (20), os dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que foram presos pela Polícia Federal, suspeitos de estarem envolvidos com a espionagem ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos, advogados e jornalistas.
De acordo com a nota publicada pela pasta, o motivo da demissão foi outro. A Casa Civil afirma que Eduardo Arthur Izycki e Rodrigo Colli cometeram infrações administrativas ao interferirem no pregão que contratou uma empresa de tecnologia para "coleta de dados e diversas fontes da internet". Eles teriam se apresentado como "sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO" no processo de licitação.
A operação da Polícia Federal desta sexta-feira vasculhou a sede da Abin e 25 endereços espalhados em todo o País. A corporação afirma que o sistema FirstMile foi usado 1.800 vezes para monitorar os passos de autoridades através do uso dos sinais de 2G, 3G, 4G e 5G.
Leia a íntegra da nota da Casa Civil:
Demissão de servidores da Abin
A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).
O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.
Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:
1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, "a", c/c art. 6º, § 1º).