Ação contra juiz que bloqueou WhatsApp é arquivada

Corregedora Nancy Andrighi diz que juiz de Sergipe não cometeu falta funcional

por Nathália Guimarães sab, 13/08/2016 - 08:50
Reprodução/Agência Senado WhatsApp foi bloqueado por descumprir ordens judiciais Reprodução/Agência Senado

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12) um procedimento aberto contra o juiz Marcel Maia Montalvão, de Lagarto (SE), para apurar uma suposta falta funcional na decisão que bloqueou o aplicativo WhatsApp em todo o Brasil em maio deste ano.

Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, ante o descumprimento voluntário e injustificado de ordens para fornecimento de dados numa investigação criminal.

A corregedora lembrou que, antes do bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão. O descumprimento da ordem levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.  

Ela considerou ainda que a Polícia Federal (PF) requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público (MP). O caso envolvia tráfico de drogas com uso do aplicativo por uma organização criminosa na cidade de Lagarto, em Sergipe.

Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.  

Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros.

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