Deu ruim na Black Friday? Saiba o que fazer

Confira nossas dicas para resolver os principais problemas encontrados após período de descontos

por Katarina Bandeira sab, 28/11/2020 - 13:00
 Karolina Grabowska/Pexels Consumidor tem até 7 dias, após recebimento do produto, para desistir da compra Karolina Grabowska/Pexels

A Black Friday acabou e muita gente aproveitou para realizar diversas compras com os grandes descontos que pipocavam na internet. Porém, apesar das ofertas tentadoras, todos os anos muitos consumidores acabam caindo nas chamadas Black Fraudes e encontrando problemas após o período de promoções. Para te ajudar a não sair no prejuízo e fazer valer os seus direitos de consumidor, confira nossas dicas para resolver qualquer pepino encontrado após a última sexta-feira (27).

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Desconto maquiado

De acordo com o Procon-SP, o campeão de reclamações deste ano foi o desconto maquiado, que acontece quando a redução oferecida sobre o valor do produto ou serviço não é real. Para quem viu a oferta tentadora, mas na hora da compra percebeu que a promoção não foi aplicada, é possível recorrer e exigir que o produto saia pelo preço e condições anunciados.

Para isso o consumidor tem que comprovar a oferta e a discrepância no valor. Isso pode ser feito tirando um print da página e enviando para a loja ou para o Procon da sua cidade. Por fim, em casos de desconto não aplicado e percebido após o final da transação de compra, há sete dias para cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, direito que é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Falta no estoque

Para quem comprou o produto, mas posteriormente recebeu a notícia de que a loja não tem mais nenhuma unidade no estoque, o artigo 35 do CDC explica o que pode ser feito. O comprador pode: exigir que o produto seja entregue; trocar por outro produto equivalente; ou desistir da compra e ter o seu dinheiro de volta, incluindo o valor pago pelo frete. 

Se a falha na logística do produto fez com que o prazo da entrega ultrapassasse o fornecido pelo estabelecimento, antes da notícia da falta no estoque, o consumidor também pode ir à Justiça e pedir um valor por Perdas e Danos, que foram causados pela demora. Tudo isso precisa ser documentado, ou seja, é importante guardar e-mails, prints e toda a comunicação feita com o e-commerce.

Demora na entrega e produto diferente 

No caso de produtos que demoram dias a mais do prazo de entrega (e ainda constam como disponível) ou que foram entregues, mas não se parecem com o ofertado na loja virtual é possível, nesses dois casos, pedir o reembolso total do valor do produto. O prazo de devolução para aqueles que não supriram a expectativa do cliente o período de troca é de sete dias da data do recebimento. 

Para cada uma das situações o Procon orienta tentar resolver primeiro com o estabelecimento, mas denúncias podem ser feitas tanto no site do órgão, quanto na página do Ministério da Justiça: consumidor.gov.br.

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