Até onde os limites da inteligência artificial alcançam

Saiba o que diz a legislação brasileira acerca do uso, cada vez maior, de tecnologias (quase) humanas

por Rachel Andrade qui, 29/06/2023 - 09:00
Reprodução/Pixabay Assistente virtual por comando de voz, conhecida por Alexa Reprodução/Pixabay

O uso de tecnologias avançadas tem sido uma prática cada vez mais comum no dia-a-dia de milhares de pessoas. Além do abrangente acesso à internet e smartphones, as pessoas têm adotado outras ferramentas tecnológicas, como assistentes virtuais, inteligência artificial (IA), realidade virtual, entre outros mecanismos que, até alguns atrás, só eram vistos em filmes de ficção científica.

Mas afinal, até onde vão os limites para essas novas tecnologias? O que vem sendo discutido pelo judiciário brasileiro acerca do uso da IA pelo poder público, empresas e pessoa física? Como se proteger de uma exposição que pode sair do controle, como a utilização de técnicas como o deepfake? Para entender um pouco mais sobre o assunto, o LeiaJá conversou com a advogada especializada em direito digital, Natassia Mendes.

De acordo com a magistrada, “o judiciário tem acompanhado as mudanças tecnológicas, e tem utilizado em alguns casos as IA’s como ferramenta”. É o caso, por exemplo, do projeto de lei (PL) 2338/23, que tramita no Senado desde o mês de maio, que dispõe sobre o uso da IA. De acordo com o texto inicial, o objetivo principal é “proteger direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”.

O PL 2338/23, surgiu da aprovação do PL 21/20 na Câmara dos Deputados, o Marco Legal da IA. Ambos os textos buscam levantar o entendimento que a tecnologia pode trazer para a população, levando em consideração o respeito à pessoa humana, os limites da democracia e a proteção constitucional. Por ser ainda bastante recente no Senado, o PL 2338 deverá passar por uma longa tramitação até a sua possível aprovação.

Dados

No entanto, se engana quem pensa que o marco legal da IA seria o primeiro texto pensado para certas tecnologias. Em 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Tanto o órgão quanto a lei foram desenvolvidas para regular o uso de informações pessoais, para proteger a população de possíveis violações à imagem e à integridade de cada indivíduo.

“Quando falamos de coletas de dados, a LGPD está lá norteando. Caso haja algum vazamento ou coleta indevida, o titular pode sim ingressar com ação, bem como a ANPD pode aplicar as multas previstas na LGPD. Importante ressaltar que no presente momento, um assistente como a Alexa não é sujeito de direitos e deveres para o ordenamento brasileiro, ou seja, ela não poderia, por exemplo, testemunhar em juízo”, explica a advogada.

Inteligência artificial no dia a dia

Quando pensamos em IA, muitas pessoas ainda podem associar a robôs humanóides que têm sentimentos, como foram representados no cinema dos anos 90-2000. Os títulos mais conhecidos são “O homem Bicentenário” (1999) e “AI - Inteligência Artificial” (2001). Por mais futuristas que tenham sido as ideias projetadas nos longas, ainda podemos estar distantes dessa realidade. 

Por outro lado, temos lidado com interações diferentes com as novas tecnologias, como a manipulação da imagem e da voz de uma pessoa, criando um cenário em que ela tenha dito ou feito algo, sem isso ser verdade. Esses efeitos são chamados de deepfake ou deepnude. Para Natassia Mendes, a reflexão a ser feita entra no âmbito do que é de fato útil. “Os deepnudes, por exemplo, são uma situação que põe em xeque se as IA’s podem melhorar ou piorar a humanidade”, ela comenta

Para se proteger com mais segurança, a advogada dá algumas dicas sobre o assunto: “evitar ao máximo postar informações pessoais, principalmente em redes sociais. E um cuidado maior com informações a respeito de menores (filhos, enteados irmãos, enfim). Um exemplo disto é não postar fotos deles em ambientes escolares ou até mesmo usando uniforme da escola”, finaliza.

COMENTÁRIOS dos leitores