Ilegalmente, supletivo se diz 'autorizado pelo MEC'
Afirmação é do advogado Giovanne Alves. Ministério nega que autoriza supletivos
Em 2012, o LeiaJá publicou uma reportagem sobre os cursos e exames supletivos oferecidos em Pernambuco. Um dos pontos da matéria informou que, diferente do que muitas propagandas mostram nas ruas do Recife, o Ministério da Educação (MEC) não autoriza a realização de preparatórios do tipo. Em 2014, a história continua a mesma e muitos cursos exibem publicidades fazendo menção à uma suposta autorização do MEC.
“Curso preparatório em 15 dias e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC)”. Este é um dos slogans de um curso preparatório para exame de supletivo, que existe há 15 anos, na capital pernambucana. Deslumbrados com a possibilidade de atingir a almejada formação, muitos jovens e adultos apostam nesses preparatórios, como se eles garantissem a aprovação e a certificação do Ministério. Entretanto, para fazer a prova não é necessária a contratação desses serviços. O Portal LeiaJá visitou um curso e constatou que há irregularidade nas propagandas publicitárias. Uma delas, divulga que o curso é autorizado pelo MEC.
De acordo com o Ministério da Educação, o órgão apenas reconhece, autoriza e certifica cursos de nível superior. “Não autorizamos cursos supletivos, como o Educação de Jovens e Adultos (EJA). Isso é de responsabilidade dos governos estaduais. Temos um programa específico, que se chama Brasil Alfabetizado, em parceria com as redes estaduais”, relata a comunicadora Letícia Tancredi. Ainda segundo o MEC, cada Estado deve seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que versa sobre as Diretrizes Curriculares de 2000; Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004 e sobre a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e a Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Durante a conversa, a atendente do curso preparatório relatou que os alunos matriculados são levados até o Estado da Paraíba para prestarem o exame, que é realizado de dois em dois meses, na Escola Getúlio Vargas. Para fazer a prova, o investimento é de R$ 540, acrescido de R$ 90 para solicitar o certificado. A avaliação é composta de 12 disciplinas, e, segundo a instituição, em duas semanas é ministrado todo o conteúdo. Caso o aluno não seja aprovado em alguma matéria, ele pode fazer uma nova avaliação, pagando uma taxa adicional.
De acordo a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação da Paraíba, não cabe ao órgão autorizar e nem certificar o curso e a titulação. “Realizamos o exame do supletivo uma vez ao ano, através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que é em setembro. Porém, há escolas particulares que fazem esse tipo prova frequentemente”, afirma. Ela ainda alerta que essas instituições são avaliadas e autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba, e, que no caso do Colégio Getúlio Vargas, existe uma resolução que proibe a aplicação da prova.
Em outubro de 2013, o magistrado João Batista Barbosa da 6ª Vará Cívil da Fazenda Pública de Capital da Paraíba proferiu a resolução de suspensão de realização do provas do Colégio Getúlio Vargas, bem como a invalidade dos mesmos para o nível fundamental e médio, em Sessão Plenária ocorrida em 24/10/2013. Nossa reportagem tentou conversar com o juiz, mas não teve retorno sobre o andamento do processo.
A sócia Shirley Galindo, uma das proprietárias do curso, disse que não sabia que a divulgação publictária estava errada e que desconhecia que a certificação não era concedida pela Secretaria de Educação e pelo MEC. “A propaganda está errada? Não sabia! Vou averiguar e tomar as providências cabíveis. Quanto a certificação, acreditava que era fornecida pelo Ministério e Secretaria”, justificou.
Sobre a resolução prolatada pelo juiz, ela afirmou que a direção do Colégio Getúlio Vargas recorreu e a mesma foi autorizada a aplicar os exames. Segundo a empresária, há 15 anos a instituição leva os alunos para a Paraíba e que durante esse perído as avaliações já foram realizadas em várias escolas, como o Colégio 2001, Getúlio Vargas, ambos na capital e no Menino Jesus, localizado na cidade de Queimadas.
A equipe do Portal LeiaJá tentou falar com o presidente do Conselho Estadual da Educação, Flávio Romero, para confirmar quais as instituições são autorizadas a aplicar os exames, porém nossa reportagem não conseguiu contato e os funcionários afirmaram que não tinham autonomia para falar sobre o assunto.
O advogado Giovanne Alves aponta que propaganda enganosa é crime. “A divulgação, durante a comercialização, que ludibrie o consumidor, nesse caso dos cursos supletivos, é ilegal. Esse ato vai de encontro as relações de consumo”, afirma Alves. Ele também ressalta: “Isso infringe o príncípio: que é o do acesso a informação, consoante dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - o artigo 66. Podendo resultar, inclusive, em prisão e sanções administrativas”. Giovanne orienta também como as pessoas devem proceder caso se sitam lesadas.
“As pessoas podem entrar com uma ação criminal, junto à delegacia e uma ação cívil junto a um juízo do consumidor, ou, dependendo do prejúizo, pode procurar a justiça comum e pedir uma indenização”, diz Giovanne. Segundo o advogado, o processo passa por várias etapas. “A delegacia vai apurar a responsabilidade penal e posteriormente indicar à justiça os responsáveis criminais”, explana.
Pernambuco - A Secretaria Estadual e Esportes de Pernambuco alerta: “A rede de educação estadual não oferece curso supletivo! O órgão trabalha exclusivamente com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e com os programas de correção de fluxo a exemplo do ‘Travessia fundamental e médio’”, diz Mabel Maria, gerente de comunicação da Secretaria. Ela ainda lembra que as provas em Pernambuco são aplicadas apenas uma vez ao ano, no mês de outubro.