Certame de Mirandiba é suspenso

Segundo o TCE, os gastos da cidade estão acima do esperado e a realização de um concurso poderia causar ainda mais danos aos cofres públicos

por Clara de Holanda sex, 19/08/2016 - 16:09

A Prefeitura Municipal de Mirandiba, em Pernambuco, deverá suspender a realização do concurso público para preenchimento de 200 vagas, cujas inscrições  encerrariam dia 25 de agosto. A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, através de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nessa quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE). Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%.

Segundo o conselheiro substituto, a realização do certame poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que causaria um aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 9 de dezembro.  

Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a suspensão de certames em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro, Custódia e Feira Nova também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos. 

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