Nova lei contra o bullying reforça o papel das escolas
Sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), a lei determina que as escolas adotem medidas de prevenção da violência sistemática e promoção da cultura de paz
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou na segunda-feira (14) uma lei de combate ao bullying nas escolas. O texto altera um trecho da Lei 9.394, de 1996 e inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O artigo 12 trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada nessa segunda-feira (14) amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.
Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
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