Desembargador derruba vacinação obrigatória de aluna

Decisão foi emitida na último domingo

seg, 14/02/2022 - 17:57
Pixabay Decisão foi emitida na último domingo Pixabay

No domingo (13), o desembargador Marcello Granado, do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), derrubou a decisão da 26º Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinava que os pais de uma aluna de 11 anos matriculada no Colégio Pedro II, no campus localizado na zona oeste da capital, vacinassem sua filha contra a Covid-19.

A briga judicial começou após a mãe da estudante pedir à justiça um habeas corpus preventivo para contestar a exigência do colégio pela vacinação da criança, como uma condição para que a mesma pudesse frequentar o ambiente. Como retorno, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara, argumentou que a medida judicial se refere ao direito de ir e vir, e não diz respeito a temas como educação e saúde. 

Ao derrubar a decisão, o desembargador afirma que a juíza Mariana Preturlan causou um “constrangimento legal”, ao negar o pedido de habeas corpus da mãe e extingui-lo sem julgamento do mérito ou posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Porém, Gramado ressalta que a juíza não praticou abuso de autoridade e jamais impôs a vacinação da criança.

Além disso, Marcello Gramado também diz que a exigência de vacinação do colégio, viola a liberdade de locomoção da aluna e ainda derrubou a determinação de que a mãe da criança, Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira, devesse prestar esclarecimentos ao Conselho Tutelar.

Por Thaynara Andrade

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